Wood Art, Limitada
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Wood Art, Limitada
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- Texto do artigo, página 33: Wood Art, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicação, que por contrato de sociedade de dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Wood Art, Limitada, com sede na Província de Inhambane, Cidade de Inhambane, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105018874, com capital social de vinte mil meticais.
- Texto do artigo, página 33: Em consequência da alteração efectuada, publica-se na sua integra os estatutos da empresa, com as clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Wood Art, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Província de Inhambane, Cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar Sucursais, Delegações, Agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 33: a) carpintaria;
- Número ou marcador, página 33: b) marcenaria;
- Número ou marcador, página 33: c) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 33: d) fornecimento e comercialização de equipamentos de escritório;
- Número ou marcador, página 33: e) serração de madeira;
- Número ou marcador, página 33: f) comercialização de madeira;
- Número ou marcador, página 33: g) importações e exportações.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte
- Texto do artigo, página 33: mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota equivalente a dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Adérito Ernesto Uache, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) uma quota equivalente a dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Eugénio Júlio Nhampossa, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 33: (Administração comercial e representação)
- Texto do artigo, página 33: A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Adérito Ernesto Uache ou pelo senhor Eugénio Júlio Nhampossa, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 33: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, as quotas do falecido passam para os seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Esta conforme. Maputo, 14 de Outubro 2024. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 33: Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: INM
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