Wood Art, Limitada

Texto extraído + documento associado

Wood Art, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 33 Wood Art, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeito de publicação, que por contrato de sociedade de dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Wood Art, Limitada, com sede na Província de Inhambane, Cidade de Inhambane, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105018874, com capital social de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência da alteração efectuada, publica-se na sua integra os estatutos da empresa, com as clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Wood Art, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Província de Inhambane, Cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar Sucursais, Delegações, Agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) carpintaria;
Número ou marcador · p. 33 b) marcenaria;
Número ou marcador · p. 33 c) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 33 d) fornecimento e comercialização de equipamentos de escritório;
Número ou marcador · p. 33 e) serração de madeira;
Número ou marcador · p. 33 f) comercialização de madeira;
Número ou marcador · p. 33 g) importações e exportações.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte
Texto do artigo · p. 33 mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota equivalente a dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Adérito Ernesto Uache, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota equivalente a dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Eugénio Júlio Nhampossa, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 (Administração comercial e representação)
Texto do artigo · p. 33 A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Adérito Ernesto Uache ou pelo senhor Eugénio Júlio Nhampossa, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, as quotas do falecido passam para os seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Esta conforme. Maputo, 14 de Outubro 2024. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 33 Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Wood Art, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicação, que por contrato de sociedade de dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Wood Art, Limitada, com sede na Província de Inhambane, Cidade de Inhambane, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105018874, com capital social de vinte mil meticais.
  3. Texto do artigo, página 33: Em consequência da alteração efectuada, publica-se na sua integra os estatutos da empresa, com as clausulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Wood Art, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Província de Inhambane, Cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar Sucursais, Delegações, Agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 33: a) carpintaria;
  12. Número ou marcador, página 33: b) marcenaria;
  13. Número ou marcador, página 33: c) prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 33: d) fornecimento e comercialização de equipamentos de escritório;
  15. Número ou marcador, página 33: e) serração de madeira;
  16. Número ou marcador, página 33: f) comercialização de madeira;
  17. Número ou marcador, página 33: g) importações e exportações.
  18. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  19. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
  20. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte
  22. Texto do artigo, página 33: mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 33: a) uma quota equivalente a dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Adérito Ernesto Uache, correspondente a 50% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 33: b) uma quota equivalente a dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Eugénio Júlio Nhampossa, correspondente a 50% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 33: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  26. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
  27. Texto do artigo, página 33: (Administração comercial e representação)
  28. Texto do artigo, página 33: A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Adérito Ernesto Uache ou pelo senhor Eugénio Júlio Nhampossa, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  29. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
  30. Texto do artigo, página 33: (Morte ou interdição)
  31. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, as quotas do falecido passam para os seus herdeiros.
  32. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
  33. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 33: Esta conforme. Maputo, 14 de Outubro 2024. — O Técnico,
  36. Texto do artigo, página 33: Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 34: INM
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.