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- Texto do artigo, página 4: Avocet Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede social sita na Rua Tenente General Oswaldo Tazama, número cento e sessenta e nove, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100967278, foi deliberado pelos sócios em acta de Assembleia Geral, lavrada no dia vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e quatro, a cessão e unificação de quotas nos seguintes termos: (i) o sócio Samuel Jay Levy, titular de uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, cedeu a sua quota pelo preço acordado e com os correspectivos direitos e obrigações à favor de Natly de Melo, apartando-se da sociedade,
- Texto do artigo, página 4: (ii) a sócia Lauren Elizabeth Wojtyla, titular de uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, cedeu a sua quota pelo preço acordado e com os correspectivos direitos e obrigações à favor de Natly de Melo, apartando-se da sociedade, e (iii) a nova sócia Natly de Melo passou assim a deter uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 4: E em consequência das operações supra, foi deliberado pelos sócios na alteração parcial do pacto social, designadamente o número um do artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: ..............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social inicial integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, corresponde a uma única quota pertencente à Natly de Melo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) (Inalterado). Em tudo o mais não alterado, mantém-se em
- Texto do artigo, página 4: vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 16 de Outubro de 2024. —
- Texto do artigo, página 4: O Técnico, Ilegível.
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