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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: B&B Daluz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada sob NUEL 101840700, a
- Texto do artigo, página 4: sociedade B&B Daluz – Sociedade Unipessoal, Limitada, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade Unipessoal adopta a denominação B&B Daluz – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Magawanine, Localidade de Agostinho Neto, Distrito de Marracuene, Quarteirão 10.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objrcto:
- Número ou marcador, página 4: a) Serviços de acomodação;
- Número ou marcador, página 4: b) Restauração e catering;
- Número ou marcador, página 4: c) Eventos sociais; e
- Número ou marcador, página 4: d) Decoração de eventos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a senhora Odete da Luz Chirindza.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 4: A administração e gestão diária será exercida pela Odete da Luz Chirindza, que ficará administradora, bastando a sua única assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições da lei das Sociedades e restante legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 20 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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