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Texto do artigo · p. 4 B&B Daluz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada sob NUEL 101840700, a
Texto do artigo · p. 4 sociedade B&B Daluz – Sociedade Unipessoal, Limitada, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade Unipessoal adopta a denominação B&B Daluz – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Magawanine, Localidade de Agostinho Neto, Distrito de Marracuene, Quarteirão 10.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objrcto:
Número ou marcador · p. 4 a) Serviços de acomodação;
Número ou marcador · p. 4 b) Restauração e catering;
Número ou marcador · p. 4 c) Eventos sociais; e
Número ou marcador · p. 4 d) Decoração de eventos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a senhora Odete da Luz Chirindza.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 4 A administração e gestão diária será exercida pela Odete da Luz Chirindza, que ficará administradora, bastando a sua única assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições da lei das Sociedades e restante legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 20 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: B&B Daluz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada sob NUEL 101840700, a
  3. Texto do artigo, página 4: sociedade B&B Daluz – Sociedade Unipessoal, Limitada, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade Unipessoal adopta a denominação B&B Daluz – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Magawanine, Localidade de Agostinho Neto, Distrito de Marracuene, Quarteirão 10.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objrcto:
  13. Número ou marcador, página 4: a) Serviços de acomodação;
  14. Número ou marcador, página 4: b) Restauração e catering;
  15. Número ou marcador, página 4: c) Eventos sociais; e
  16. Número ou marcador, página 4: d) Decoração de eventos.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 4: (Capital)
  19. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a senhora Odete da Luz Chirindza.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  22. Texto do artigo, página 4: A administração e gestão diária será exercida pela Odete da Luz Chirindza, que ficará administradora, bastando a sua única assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 4: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições da lei das Sociedades e restante legislação em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 4: Maputo, 20 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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