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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Best Away International, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058613, uma sociedade denominada Best Away International, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: Hachem Abou Zraa, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.° M00460826, emitido a 11 de Novembro de 2024, pelo República da África do Sul, com domicílio na Avenida de Angola, n.º 88, representado como primeiro outorgante.
- Texto do artigo, página 17: Segundo: Herminio Julião Salato, maior, solteiro, natural de Quelimane, portador do B.I. n.° 040108881795I, emitido a 22 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Quelimane, com domicilio na Madal - Sede, representado como segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Best Away International, Limitada, tem a sua sede na Avenida Angola n.º 2537, R/C, Bairro de Aeroportos, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado,
- Texto do artigo, página 17: contando o seu início a partir data da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade apresenta um vasto leque de objectos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 17: a) actividades de comércio em geral, a grosso e a retalho de diversos produtos alimentares, em especial mercearia a grosso e a retalho, talho e frutícolas e vegetais, mariscos, pescados e cereais;
- Número ou marcador, página 17: b) importação e exportação; c)participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas;
- Número ou marcador, página 17: d) representação comercial;
- Número ou marcador, página 17: e) representação de marcas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Sem prejuízo das disposições legais, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por decisão expressa do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir, alienar participações noutras sociedades, ou outras formas de Associação, constituídas ou a constituir no País ou no estrangeiro, ainda que tenham uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, equivalentes a cem por cento pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 17: a) Hachem Abou Zraa, com valor de cento e noventa mil meticais, correspondente a uma quota de noventa e cinco por cento;
- Número ou marcador, página 17: b) Herminio Julião Salato, com valor de dez mil meticais, correspondente a uma quota de cinco por cento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia-geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de um representante de Hachem Abou Zraa, como administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: Três) Qualquer dos administradores poderá assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios da mesma.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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