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Texto do artigo · p. 17 Best Away International, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058613, uma sociedade denominada Best Away International, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Hachem Abou Zraa, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.° M00460826, emitido a 11 de Novembro de 2024, pelo República da África do Sul, com domicílio na Avenida de Angola, n.º 88, representado como primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Herminio Julião Salato, maior, solteiro, natural de Quelimane, portador do B.I. n.° 040108881795I, emitido a 22 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Quelimane, com domicilio na Madal - Sede, representado como segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Best Away International, Limitada, tem a sua sede na Avenida Angola n.º 2537, R/C, Bairro de Aeroportos, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 17 contando o seu início a partir data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade apresenta um vasto leque de objectos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 17 a) actividades de comércio em geral, a grosso e a retalho de diversos produtos alimentares, em especial mercearia a grosso e a retalho, talho e frutícolas e vegetais, mariscos, pescados e cereais;
Número ou marcador · p. 17 b) importação e exportação; c)participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas;
Número ou marcador · p. 17 d) representação comercial;
Número ou marcador · p. 17 e) representação de marcas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sem prejuízo das disposições legais, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por decisão expressa do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir, alienar participações noutras sociedades, ou outras formas de Associação, constituídas ou a constituir no País ou no estrangeiro, ainda que tenham uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, equivalentes a cem por cento pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) Hachem Abou Zraa, com valor de cento e noventa mil meticais, correspondente a uma quota de noventa e cinco por cento;
Número ou marcador · p. 17 b) Herminio Julião Salato, com valor de dez mil meticais, correspondente a uma quota de cinco por cento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia-geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de um representante de Hachem Abou Zraa, como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) Qualquer dos administradores poderá assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios da mesma.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Best Away International, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058613, uma sociedade denominada Best Away International, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Hachem Abou Zraa, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.° M00460826, emitido a 11 de Novembro de 2024, pelo República da África do Sul, com domicílio na Avenida de Angola, n.º 88, representado como primeiro outorgante.
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo: Herminio Julião Salato, maior, solteiro, natural de Quelimane, portador do B.I. n.° 040108881795I, emitido a 22 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Quelimane, com domicilio na Madal - Sede, representado como segundo outorgante.
  6. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Best Away International, Limitada, tem a sua sede na Avenida Angola n.º 2537, R/C, Bairro de Aeroportos, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado,
  13. Texto do artigo, página 17: contando o seu início a partir data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade apresenta um vasto leque de objectos seguintes serviços:
  17. Número ou marcador, página 17: a) actividades de comércio em geral, a grosso e a retalho de diversos produtos alimentares, em especial mercearia a grosso e a retalho, talho e frutícolas e vegetais, mariscos, pescados e cereais;
  18. Número ou marcador, página 17: b) importação e exportação; c)participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas;
  19. Número ou marcador, página 17: d) representação comercial;
  20. Número ou marcador, página 17: e) representação de marcas.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) Sem prejuízo das disposições legais, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  22. Número ou marcador, página 17: Três) Por decisão expressa do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir, alienar participações noutras sociedades, ou outras formas de Associação, constituídas ou a constituir no País ou no estrangeiro, ainda que tenham uma actividade diversa da sua.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, equivalentes a cem por cento pertencentes aos sócios:
  26. Número ou marcador, página 17: a) Hachem Abou Zraa, com valor de cento e noventa mil meticais, correspondente a uma quota de noventa e cinco por cento;
  27. Número ou marcador, página 17: b) Herminio Julião Salato, com valor de dez mil meticais, correspondente a uma quota de cinco por cento.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
  30. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia-geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de um representante de Hachem Abou Zraa, como administrador e com plenos poderes.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 18: Três) Qualquer dos administradores poderá assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios da mesma.
  40. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  50. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 18: Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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