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Texto do artigo · p. 18 Bonamb Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105046176, uma sociedade denominada Bonamb Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade por Luis Betuel Mandlate, casado com Clementina Marta Eugenio da Cruz, sob regime de comunhão de bens adequeridos, natural de Maputo, residente no Bairro Cumbeza – Marracuene, portador do B.I. n.º 110100896236J, de 4 de Setembro de 2023, emitido na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Celebra o presente contracto de sociedade em nome individual que se rege pelo estatuto abaixo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Bonamb Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Cumbeza, Q. n.º 6, Casa n.º 20 - Marracuene.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) manuseamento de cargas;
Número ou marcador · p. 18 b) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 18 c) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subscrito por um único sócio, Luis Betuel Mandlate.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento da capital)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo da disposição legal em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do proprietário sem preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é a cargo do sócio Luis Betuel Mandlate que é nomeada administrador, com dispensa de caução, tem pleno poder de nomear mandatário, conferindo poder de lhe representar.
Número ou marcador · p. 18 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, findo e apreciação de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando os sócios assim entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Bonamb Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105046176, uma sociedade denominada Bonamb Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade por Luis Betuel Mandlate, casado com Clementina Marta Eugenio da Cruz, sob regime de comunhão de bens adequeridos, natural de Maputo, residente no Bairro Cumbeza – Marracuene, portador do B.I. n.º 110100896236J, de 4 de Setembro de 2023, emitido na Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 18: Celebra o presente contracto de sociedade em nome individual que se rege pelo estatuto abaixo.
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Bonamb Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Cumbeza, Q. n.º 6, Casa n.º 20 - Marracuene.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 18: a) manuseamento de cargas;
  15. Número ou marcador, página 18: b) aluguer de viaturas;
  16. Número ou marcador, página 18: c) prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subscrito por um único sócio, Luis Betuel Mandlate.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Aumento da capital)
  23. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo da disposição legal em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do proprietário sem preferência.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  30. Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é a cargo do sócio Luis Betuel Mandlate que é nomeada administrador, com dispensa de caução, tem pleno poder de nomear mandatário, conferindo poder de lhe representar.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, findo e apreciação de lucros ou perdas.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando os sócios assim entenderem.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  39. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim entenderem.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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