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- Texto do artigo, página 19: Centro de Excelencia em Tecnologias Praticas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058418, uma sociedade denominada Centro de Excelencia em Tecnologias Praticas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade por Equissone Alberto Manguene, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Acordos de Lusaka, Distrito de KaMpfumo, portador do B.I. n.º 110100119394A, emitido a 16 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 102197976.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adapta o nome Centro de Excelencia em Tecnologias Praticas – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Av. Paulo Samuel Kankhomba, n.º 888, 1..º andar e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto compra e venda de materiais eléctricos e mecánicos, e assistência técnica.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio único a totalidade de quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Equissone Alberto Manguene, que desde já fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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