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Texto do artigo · p. 19 Chenze Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de um de Agosto de dois mil e vinte e cinco do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 105054309, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Designação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a designação Chenze Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Amissi Marangonha, Ilha de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) O objecto principal da sociedade é transporte público interprovincial, importação
Texto do artigo · p. 19 de viaturas e outras mercadorias, aluguer de transporte.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital do sócio Atumane Sargento.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 19 A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo Atumane Sargento, obrigando-se validamente com as assinaturas do sócio para abertura e movimentação das contas bancárias e outras operações relacionadas com atividades bancárias.
Texto do artigo · p. 19 Matola, 7 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Chenze Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de um de Agosto de dois mil e vinte e cinco do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 105054309, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 19: (Designação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a designação Chenze Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Amissi Marangonha, Ilha de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) O objecto principal da sociedade é transporte público interprovincial, importação
  9. Texto do artigo, página 19: de viaturas e outras mercadorias, aluguer de transporte.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que devidamente autorizadas.
  11. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital do sócio Atumane Sargento.
  14. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e representação)
  16. Texto do artigo, página 19: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo Atumane Sargento, obrigando-se validamente com as assinaturas do sócio para abertura e movimentação das contas bancárias e outras operações relacionadas com atividades bancárias.
  17. Texto do artigo, página 19: Matola, 7 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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