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Texto do artigo · p. 19 Clínica Média Monte Sinai, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101392767, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Clínica Média Monte Sinai, Limitada e por deliberação em acta avulsa do dia vinte e quatro do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, os sócios Mário Lorenzo Valdez e Emanuel Alberto Jone deliberarem por unanimidade sobre o seguinte ponto úinco da agenda de trabalho: cessão de quotas saída e entrada na nova sócia na sociedade, por isso alteração parcial do pacto social do artigo quarto, passando a ter os seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Inés Franque João, casada, natural de Inhagoma-Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105868670A, emitido a 7 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na Cidade da
Texto do artigo · p. 20 Beira, titular de uma quota no valor 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade;
Texto do artigo · p. 20 b)Mário Lorenzo Valdez, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100092696N, emitido a 2 de Dezembro de 2020, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, titular de uma quota no valor 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, titular do NUIT 139393155.
Texto do artigo · p. 20 Tudo resto não abrangido por esta alteração mantém-se inalterado.
Texto do artigo · p. 20 Tete, 6 de Outubro de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Clínica Média Monte Sinai, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101392767, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Clínica Média Monte Sinai, Limitada e por deliberação em acta avulsa do dia vinte e quatro do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, os sócios Mário Lorenzo Valdez e Emanuel Alberto Jone deliberarem por unanimidade sobre o seguinte ponto úinco da agenda de trabalho: cessão de quotas saída e entrada na nova sócia na sociedade, por isso alteração parcial do pacto social do artigo quarto, passando a ter os seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuído da seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 19: a) Inés Franque João, casada, natural de Inhagoma-Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105868670A, emitido a 7 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na Cidade da
  8. Texto do artigo, página 20: Beira, titular de uma quota no valor 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade;
  9. Texto do artigo, página 20: b)Mário Lorenzo Valdez, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100092696N, emitido a 2 de Dezembro de 2020, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, titular de uma quota no valor 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, titular do NUIT 139393155.
  10. Texto do artigo, página 20: Tudo resto não abrangido por esta alteração mantém-se inalterado.
  11. Texto do artigo, página 20: Tete, 6 de Outubro de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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