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- Texto do artigo, página 20: Coolnezy, Limitda
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral de dezoito de Setembro de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se, no Birro Polana Cimento, Av. Salvador Allende, número mil e duzentos e oito, primeiro andar, a assembleia geral da sociedade Coolnezy, Limitda, adiante designada por sociedade, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100610396, deliberaram a cessão total da quota no valor nominal de cinquenta mil meticais que o sócio Marildo Ibranje Saleiro Amade, cedeu a totalidade da sua quota no valor nominal de cinquenta mil meticais a favor do novo sócio Gil Antonio Nuvunga. Em consequência de cessão de quotas, fica alterado o artigo quatro do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta o nome Coolnezy, Limitada, com sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1208, primeiro andar, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) actividades de consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 20: b) aluguer, venda e manutenção de equipamentos e seus periféricos;
- Número ou marcador, página 20: c) serviços informáticos, incluindo importação e exportação de equipamentos informáticos e periféricos, equipamentos de segurança electrónica e processamento bancário;
- Número ou marcador, página 20: d) comércio a grosso de equipamentos e componentes electrónicos;
- Número ou marcador, página 20: e) comércio de material de construção e equipamento sanitário; ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento, equipamento de segurança e bens de consumo;
- Número ou marcador, página 20: f) transporte e aluguer de viaturas nas diversas classes, equipamentos de extinção, consumíveis e respectivos serviços de suporte e instalação;
- Número ou marcador, página 20: g) comércio a grosso e misto de produtos alimentares, bebidas e tabaco, artigos de papelaria, livros e jornais e outros bens de consumo;
- Número ou marcador, página 20: h) programação e desenvolvimento de software;
- Número ou marcador, página 20: i) logística e fornecimento de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil de meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Augusto Alfredo Cavele, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110200259532Q, residente no Bairro T3, Matola, Casa n.º 198, Quarteirão 13, Cidade de Matola;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gil António Nuvunga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11000302148l, emitido a 28 de Abril de 2022, residente no Q. 32, Casa 38, Aeroporto B, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o contrato social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada por dois administradores.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores mantêm-se nos referidos cargos até que renunciem aos mesmos ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
- Número ou marcador, página 20: Três) No acto da constituição da sociedade são nomeados os seguintes administradores: Augusto Alfredo Cavele, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200259532Q; e Gil António Nuvunga, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 11000302148l.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade e os sócios, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros,
- Texto do artigo, página 20: o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO (Constituição e composição da assembleia geral) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores, nos termos e no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 21: Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo que não estiver estabelecido nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as regras do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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