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Texto do artigo · p. 10 Associação Okhalihera Oyara Womana
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Despacho de 8 de Agosto de 2025, perante o Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado, Fernando Bemane de Sousa, em pleno exercício das funções, foi reconhecida a associação Okhalihera Oyara Womana, constituída no dia 10 de Setembro de 2025, sob NUEL 105056432, nos termos do acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, denominada Okhalihera Oyara Womana, e é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos, constituída entre dez membros, nomeadamente, Joaquina Gustavo, Adamo António, Pureza Maria José Carlos, Helena Ernesto Buanela, Eusébio Santos Quilimane, Guilherme Francisco Feliciano, Ercio Florêncio Amade, Teotódio Paulo Conaniene, Evaristo Júlio João e Boavida Franisco Albino, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A Associação Okhalihera Oyara Womana é uma pessoa colectiva de direitos privados, com fins lícitos e sem fins lucrativos, na qual no desenvolvimento de suas actividades. A Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, ou religião e nem cor partidária e suas naturalidades e é de âmbito Provincial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos gerais)
Texto do artigo · p. 10 A Associação tem por objectivos: promover a saúde materna e neonatal, reduzindo significativamente as mortes maternas e neonatais por meio de transporte eficaz, acesso aos serviços de saúde, de qualidade e aumento da adesão aos partos institucionais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 10 A Associação tem por objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 10 a) garantir acesso rápido e eficiente aos serviços de saúde materna e neonatal por meio do transporte com motas ambulâncias;
Número ou marcador · p. 10 b) reduzir a mortalidade materna e neonatal para zero, promovendo cuidados de saúde adequados e oportunos; c)mobilizar e sensibilizar as comunidades para aumentar a adesão aos partos institucionais, como medidas preventivas de segurança para mães e recém-nascidos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A Associação Okhalihera Oyara Womana tem a sua sede na Vila de Chiure - Sede e a sua duração é por tempo indeterminado e, para fim de cumprir suas finalidades, a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 Da administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A Associação será administrada por:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral é o órgão legislativo, soberano e supremo da Associação, e constituir-se-á pelos associados em pleno gozo de seus direitos e deveres estatuários e será constituída por: presidente; vicepresidente e secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competência)
Texto do artigo · p. 10 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) eleger o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 b) destituir os dirigentes;
Número ou marcador · p. 10 c) apreciar recursos contra decisões da Direcção;
Número ou marcador · p. 10 d) decidir sobre reajuste do estatuto;
Número ou marcador · p. 10 e) conceder o título de associado benemérito e contribuintes por proposta da Direcção;
Número ou marcador · p. 10 f) decidir sobre a conveniência de alinear, transferir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 10 g) decidir sobre a extinção da Associação, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 10 h) aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 10 i) aprovar regulamento interno.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 As sessões extraordinárias do Conselho de Direcção serão convocadas:
Número ou marcador · p. 10 a) pelo Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 d) por requerimento de 1/5 dos associados que têm com as obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção é o órgão que administra e executa as actividades da associação e será construído por um director, um director adjunto, um chefe do Departamento de Administração e finanças e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O mandato do Conselho de Direcção será de 3 anos, podendo ser reeleito conforme as condições e limites do funcionamento do órgão e sob deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) As Sessões do Conselho de Direcção realizar-se-ão ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando for necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) elaborar e executar programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 11 b) elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual; c)estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
Número ou marcador · p. 11 d) entrar em contacto com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 11 e) contratar e demitir funcionários;
Número ou marcador · p. 11 f) propor a convocação de Sessões de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do director)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao director:
Número ou marcador · p. 11 a) representar a Associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 11 b) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 11 c) convocar e presidir as reuniões do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do director adjunto)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao director adjunto:
Número ou marcador · p. 11 a) substituir o director em suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 11 b) assumir o mandato, em casos de necessidade, até o término da situação do titular;
Número ou marcador · p. 11 c) prestar apoio e colaboração de modo geral ao director do órgão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 11 a) secretariar as reuniões do Conselho da Direcção e Assembleia Geral e redigir as actas;
Número ou marcador · p. 11 b) publicar todas as notícias das actividades do órgão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é órgão que fiscaliza garantindo a legalidade dos actos da Associação e será constituído por três orgãos (1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário).
Número ou marcador · p. 11 Dois) O mandato do Conselho Fiscal coincide com o mandato do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em casos de impedimento ou incapacidade do órgão, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) examinar os livros de escrituração obrigatória de receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 11 b) examinar o balancete semestral apresentado pelo Departamento de Administração e Finanças propondo alterações em casos de necessidade;
Número ou marcador · p. 11 c) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; d)dar parecer sobre matérias de aquisição e alienação de bens da organização.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal reunir-
Texto do artigo · p. 11 -se-á ordinariamente 4 vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências chefe do Departamento de Administração e Finanças)
Texto do artigo · p. 11 Compete chefe do Departamento de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 11 a) substituir o Secretário do Conselho Fiscal em suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 11 b) assumir o mandato do secretário do órgão em casos do seu impedimento, até o seu termino da situação;
Número ou marcador · p. 11 c) prestar de modo geral, apoio e colaboração ao secretário de Conselho Fiscal; d)arrecadar e administrar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
Número ou marcador · p. 11 e) pagar as contas autorizadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 f) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 11 g) apresentar o relatório financeiro para ser submetido a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 h) apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 i) conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
Número ou marcador · p. 11 j) manter todo o numerário em estabelecimentos de crédito;
Número ou marcador · p. 11 k) assinar com o director executivo todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Actividades dos dirigentes e conselheiros)
Texto do artigo · p. 11 As actividades dos dirigentes e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitos, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Do património
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Património)
Texto do artigo · p. 11 O património da Associação será constituído de bens móveis, imóveis.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da Associação)
Texto do artigo · p. 11 A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Reformulação do estatuto)
Texto do artigo · p. 11 O presente estatuto poderá ser reformulado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral nos limites de legislação vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 11 Pemba, 22 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação Okhalihera Oyara Womana
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Despacho de 8 de Agosto de 2025, perante o Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado, Fernando Bemane de Sousa, em pleno exercício das funções, foi reconhecida a associação Okhalihera Oyara Womana, constituída no dia 10 de Setembro de 2025, sob NUEL 105056432, nos termos do acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, denominada Okhalihera Oyara Womana, e é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos, constituída entre dez membros, nomeadamente, Joaquina Gustavo, Adamo António, Pureza Maria José Carlos, Helena Ernesto Buanela, Eusébio Santos Quilimane, Guilherme Francisco Feliciano, Ercio Florêncio Amade, Teotódio Paulo Conaniene, Evaristo Júlio João e Boavida Franisco Albino, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 10: A Associação Okhalihera Oyara Womana é uma pessoa colectiva de direitos privados, com fins lícitos e sem fins lucrativos, na qual no desenvolvimento de suas actividades. A Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, ou religião e nem cor partidária e suas naturalidades e é de âmbito Provincial.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Objectivos gerais)
  9. Texto do artigo, página 10: A Associação tem por objectivos: promover a saúde materna e neonatal, reduzindo significativamente as mortes maternas e neonatais por meio de transporte eficaz, acesso aos serviços de saúde, de qualidade e aumento da adesão aos partos institucionais.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objectivos específicos)
  12. Texto do artigo, página 10: A Associação tem por objectivos específicos:
  13. Número ou marcador, página 10: a) garantir acesso rápido e eficiente aos serviços de saúde materna e neonatal por meio do transporte com motas ambulâncias;
  14. Número ou marcador, página 10: b) reduzir a mortalidade materna e neonatal para zero, promovendo cuidados de saúde adequados e oportunos; c)mobilizar e sensibilizar as comunidades para aumentar a adesão aos partos institucionais, como medidas preventivas de segurança para mães e recém-nascidos.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: (Sede e duração)
  17. Texto do artigo, página 10: A Associação Okhalihera Oyara Womana tem a sua sede na Vila de Chiure - Sede e a sua duração é por tempo indeterminado e, para fim de cumprir suas finalidades, a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo regulamento interno.
  18. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos associados
  19. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  20. Texto do artigo, página 10: Da administração
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 10: A Associação será administrada por:
  24. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  25. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção; e
  26. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  29. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão legislativo, soberano e supremo da Associação, e constituir-se-á pelos associados em pleno gozo de seus direitos e deveres estatuários e será constituída por: presidente; vicepresidente e secretário.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 10: (Competência)
  32. Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral:
  33. Número ou marcador, página 10: a) eleger o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  34. Número ou marcador, página 10: b) destituir os dirigentes;
  35. Número ou marcador, página 10: c) apreciar recursos contra decisões da Direcção;
  36. Número ou marcador, página 10: d) decidir sobre reajuste do estatuto;
  37. Número ou marcador, página 10: e) conceder o título de associado benemérito e contribuintes por proposta da Direcção;
  38. Número ou marcador, página 10: f) decidir sobre a conveniência de alinear, transferir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
  39. Número ou marcador, página 10: g) decidir sobre a extinção da Associação, nos termos da lei;
  40. Número ou marcador, página 10: h) aprovar as contas;
  41. Número ou marcador, página 10: i) aprovar regulamento interno.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  44. Texto do artigo, página 10: As sessões extraordinárias do Conselho de Direcção serão convocadas:
  45. Número ou marcador, página 10: a) pelo Presidente do Conselho de Direcção;
  46. Número ou marcador, página 10: b) pelo Conselho de Direcção;
  47. Número ou marcador, página 10: c) pelo Conselho Fiscal;
  48. Número ou marcador, página 10: d) por requerimento de 1/5 dos associados que têm com as obrigações sociais.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
  51. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é o órgão que administra e executa as actividades da associação e será construído por um director, um director adjunto, um chefe do Departamento de Administração e finanças e um secretário.
  52. Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato do Conselho de Direcção será de 3 anos, podendo ser reeleito conforme as condições e limites do funcionamento do órgão e sob deliberação da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 10: Três) As Sessões do Conselho de Direcção realizar-se-ão ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando for necessário.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
  56. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção:
  57. Número ou marcador, página 11: a) elaborar e executar programa anual de actividades;
  58. Número ou marcador, página 11: b) elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual; c)estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
  59. Número ou marcador, página 11: d) entrar em contacto com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  60. Número ou marcador, página 11: e) contratar e demitir funcionários;
  61. Número ou marcador, página 11: f) propor a convocação de Sessões de Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 11: (Competências do director)
  64. Texto do artigo, página 11: Compete ao director:
  65. Número ou marcador, página 11: a) representar a Associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  66. Número ou marcador, página 11: b) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e o regulamento interno;
  67. Número ou marcador, página 11: c) convocar e presidir as reuniões do Conselho da Direcção.
  68. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 11: (Competências do director adjunto)
  70. Texto do artigo, página 11: Compete ao director adjunto:
  71. Número ou marcador, página 11: a) substituir o director em suas faltas ou impedimentos;
  72. Número ou marcador, página 11: b) assumir o mandato, em casos de necessidade, até o término da situação do titular;
  73. Número ou marcador, página 11: c) prestar apoio e colaboração de modo geral ao director do órgão.
  74. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 11: (Competências do secretário)
  76. Texto do artigo, página 11: Compete ao secretário:
  77. Número ou marcador, página 11: a) secretariar as reuniões do Conselho da Direcção e Assembleia Geral e redigir as actas;
  78. Número ou marcador, página 11: b) publicar todas as notícias das actividades do órgão.
  79. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
  81. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é órgão que fiscaliza garantindo a legalidade dos actos da Associação e será constituído por três orgãos (1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário).
  82. Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato do Conselho Fiscal coincide com o mandato do Conselho de Direcção.
  83. Número ou marcador, página 11: Três) Em casos de impedimento ou incapacidade do órgão, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
  84. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
  86. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  87. Número ou marcador, página 11: a) examinar os livros de escrituração obrigatória de receitas e despesas;
  88. Número ou marcador, página 11: b) examinar o balancete semestral apresentado pelo Departamento de Administração e Finanças propondo alterações em casos de necessidade;
  89. Número ou marcador, página 11: c) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; d)dar parecer sobre matérias de aquisição e alienação de bens da organização.
  90. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reunir-
  91. Texto do artigo, página 11: -se-á ordinariamente 4 vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  92. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 11: (Competências chefe do Departamento de Administração e Finanças)
  94. Texto do artigo, página 11: Compete chefe do Departamento de Administração e Finanças:
  95. Número ou marcador, página 11: a) substituir o Secretário do Conselho Fiscal em suas ausências ou impedimentos;
  96. Número ou marcador, página 11: b) assumir o mandato do secretário do órgão em casos do seu impedimento, até o seu termino da situação;
  97. Número ou marcador, página 11: c) prestar de modo geral, apoio e colaboração ao secretário de Conselho Fiscal; d)arrecadar e administrar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
  98. Número ou marcador, página 11: e) pagar as contas autorizadas pelo Conselho de Direcção;
  99. Número ou marcador, página 11: f) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  100. Número ou marcador, página 11: g) apresentar o relatório financeiro para ser submetido a Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 11: h) apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
  102. Número ou marcador, página 11: i) conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
  103. Número ou marcador, página 11: j) manter todo o numerário em estabelecimentos de crédito;
  104. Número ou marcador, página 11: k) assinar com o director executivo todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação.
  105. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 11: (Actividades dos dirigentes e conselheiros)
  107. Texto do artigo, página 11: As actividades dos dirigentes e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitos, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
  108. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do património
  109. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 11: (Património)
  111. Texto do artigo, página 11: O património da Associação será constituído de bens móveis, imóveis.
  112. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  114. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da Associação)
  115. Texto do artigo, página 11: A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
  116. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  117. Texto do artigo, página 11: (Reformulação do estatuto)
  118. Texto do artigo, página 11: O presente estatuto poderá ser reformulado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registo.
  119. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  121. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral nos limites de legislação vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
  122. Texto do artigo, página 11: Pemba, 22 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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