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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Energia Quente Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052996, uma sociedade denominada Energia Quente Moz, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Aos vinte e quatro de dois mil e vinte e cinco, na Cidade de Maputo, foi celebrado o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição de uma sociedade por quotas de direito moçambicano denominada Energia Quente Moz, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: Lino Jorge Gimo Chimuaza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105511031I, emitido a 1 de Agosto de
- Texto do artigo, página 25: 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 156882968, residente na Matola, Q. 10, Casa 64A, Cidade da Matola. Segundo: Talvar Celestino Vinho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105180904Q, emitido a 14 de Junho 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 158022605, residente no Bairro de Magoanine, Q. 8, Casa n.º 7, KaMubukuana, Cidade de Maputo. Terceiro: Regano Gonçalves Monjane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502397354F, emitido a 20 de Janeiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 158188201, residente no Bairro do Zimpeto, Q. 29, Casa n.º 89, KaMubukuana, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Energia Quente Moz, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade limitada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Magoanine, Q. 8, Casa n.º 7, R/C, Distrito Municipal KaMubucuana, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Podendo abrir delegações noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 25: a) venda e distribuição de fogões termoeléctricos e electrodomésticos de e de geração de energia limpas renováveis;
- Número ou marcador, página 26: b) instalação e manutenção de sistemas termoeléctricos e eléctricos domésticos e industriais de energias limpas e renováveis;
- Número ou marcador, página 26: c) consultoria para negócios e sua gestão;
- Número ou marcador, página 26: d) participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais) correspondente a 100% do capital social, divido e distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais) que corresponde a 80% do capital social, pertencente ao Lino Jorge Gimo Chimuaza;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor 2.000,00MT (dois mil meticais) que corresponde a 10% do capital social, pertencente ao sócio Talvar Celestino Vinho;
- Número ou marcador, página 26: c) uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) que corresponde a 10% do capital social, pertencente ao sócio Regado Gonçalves Monjane.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade competem aos sócios Lino Jorge Gimo Chimuaza, Talvar Celestino Vinho, Regano Gonçalves Monjane e poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com ordens e instrução escritas emanadas pelos sócios, sempre nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei, e todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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