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Texto do artigo · p. 25 Energia Quente Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052996, uma sociedade denominada Energia Quente Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Aos vinte e quatro de dois mil e vinte e cinco, na Cidade de Maputo, foi celebrado o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição de uma sociedade por quotas de direito moçambicano denominada Energia Quente Moz, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Lino Jorge Gimo Chimuaza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105511031I, emitido a 1 de Agosto de
Texto do artigo · p. 25 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 156882968, residente na Matola, Q. 10, Casa 64A, Cidade da Matola. Segundo: Talvar Celestino Vinho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105180904Q, emitido a 14 de Junho 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 158022605, residente no Bairro de Magoanine, Q. 8, Casa n.º 7, KaMubukuana, Cidade de Maputo. Terceiro: Regano Gonçalves Monjane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502397354F, emitido a 20 de Janeiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 158188201, residente no Bairro do Zimpeto, Q. 29, Casa n.º 89, KaMubukuana, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Energia Quente Moz, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade limitada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Magoanine, Q. 8, Casa n.º 7, R/C, Distrito Municipal KaMubucuana, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Podendo abrir delegações noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 25 a) venda e distribuição de fogões termoeléctricos e electrodomésticos de e de geração de energia limpas renováveis;
Número ou marcador · p. 26 b) instalação e manutenção de sistemas termoeléctricos e eléctricos domésticos e industriais de energias limpas e renováveis;
Número ou marcador · p. 26 c) consultoria para negócios e sua gestão;
Número ou marcador · p. 26 d) participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais) correspondente a 100% do capital social, divido e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais) que corresponde a 80% do capital social, pertencente ao Lino Jorge Gimo Chimuaza;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor 2.000,00MT (dois mil meticais) que corresponde a 10% do capital social, pertencente ao sócio Talvar Celestino Vinho;
Número ou marcador · p. 26 c) uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) que corresponde a 10% do capital social, pertencente ao sócio Regado Gonçalves Monjane.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade competem aos sócios Lino Jorge Gimo Chimuaza, Talvar Celestino Vinho, Regano Gonçalves Monjane e poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com ordens e instrução escritas emanadas pelos sócios, sempre nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei, e todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Energia Quente Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052996, uma sociedade denominada Energia Quente Moz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Aos vinte e quatro de dois mil e vinte e cinco, na Cidade de Maputo, foi celebrado o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição de uma sociedade por quotas de direito moçambicano denominada Energia Quente Moz, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Lino Jorge Gimo Chimuaza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105511031I, emitido a 1 de Agosto de
  5. Texto do artigo, página 25: 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 156882968, residente na Matola, Q. 10, Casa 64A, Cidade da Matola. Segundo: Talvar Celestino Vinho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105180904Q, emitido a 14 de Junho 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 158022605, residente no Bairro de Magoanine, Q. 8, Casa n.º 7, KaMubukuana, Cidade de Maputo. Terceiro: Regano Gonçalves Monjane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502397354F, emitido a 20 de Janeiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 158188201, residente no Bairro do Zimpeto, Q. 29, Casa n.º 89, KaMubukuana, Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Energia Quente Moz, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade limitada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Magoanine, Q. 8, Casa n.º 7, R/C, Distrito Municipal KaMubucuana, Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) Podendo abrir delegações noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 25: a) venda e distribuição de fogões termoeléctricos e electrodomésticos de e de geração de energia limpas renováveis;
  17. Número ou marcador, página 26: b) instalação e manutenção de sistemas termoeléctricos e eléctricos domésticos e industriais de energias limpas e renováveis;
  18. Número ou marcador, página 26: c) consultoria para negócios e sua gestão;
  19. Número ou marcador, página 26: d) participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Capital social e divisão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais) correspondente a 100% do capital social, divido e distribuído da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais) que corresponde a 80% do capital social, pertencente ao Lino Jorge Gimo Chimuaza;
  24. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor 2.000,00MT (dois mil meticais) que corresponde a 10% do capital social, pertencente ao sócio Talvar Celestino Vinho;
  25. Número ou marcador, página 26: c) uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) que corresponde a 10% do capital social, pertencente ao sócio Regado Gonçalves Monjane.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  29. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade competem aos sócios Lino Jorge Gimo Chimuaza, Talvar Celestino Vinho, Regano Gonçalves Monjane e poderão constituir procuradores da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com ordens e instrução escritas emanadas pelos sócios, sempre nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei, e todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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