Fagema, Limitada

Texto extraído + documento associado

Fagema, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Fagema, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de 26 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 105057240, com capital
Texto do artigo · p. 26 social de um milhão de meticais, uma entidade denominada Fagema, Limitada, tendo a sua sede em Moçambique, Província de Inhambane, Distrito de Maxixe, que se segue pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adapta a denominação Fagema, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, Província de Inhambane, Distrito de Maxixe. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) fabrico e comercialização de gelo;
Número ou marcador · p. 26 b) pesca artesanal e semi-industrial;
Número ou marcador · p. 26 c) piscicultura, importação e exportação de pescado;
Número ou marcador · p. 26 d) comércio geral (venda e apetrechos de pesca).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondentes à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) Ivan Ismael Rossana Miranda, com uma quota de 510.000,00MT, equivalente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Yolanda da Graça Custódia Matusse Miranda, com uma quota de 490.000,00MT, equivalente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração e representação da sociedade fica a cargo de Ivan Ismael Rossana Miranda, com plenos poderes para gerir os negócios da sociedade, obrigando-a com a sua assinatura em todos os actos relacionados com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só é dissolvida nos termos estabelecidos por lei ou de comum acordo dos sócios quando assim o desejarem.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 13 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Fagema, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de 26 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 105057240, com capital
  3. Texto do artigo, página 26: social de um milhão de meticais, uma entidade denominada Fagema, Limitada, tendo a sua sede em Moçambique, Província de Inhambane, Distrito de Maxixe, que se segue pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adapta a denominação Fagema, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, Província de Inhambane, Distrito de Maxixe. A sua duração é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 26: a) fabrico e comercialização de gelo;
  11. Número ou marcador, página 26: b) pesca artesanal e semi-industrial;
  12. Número ou marcador, página 26: c) piscicultura, importação e exportação de pescado;
  13. Número ou marcador, página 26: d) comércio geral (venda e apetrechos de pesca).
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 26: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondentes à soma de duas quotas:
  17. Número ou marcador, página 26: a) Ivan Ismael Rossana Miranda, com uma quota de 510.000,00MT, equivalente a 51% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 26: b) Yolanda da Graça Custódia Matusse Miranda, com uma quota de 490.000,00MT, equivalente a 49% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade fica a cargo de Ivan Ismael Rossana Miranda, com plenos poderes para gerir os negócios da sociedade, obrigando-a com a sua assinatura em todos os actos relacionados com o seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 26: A sociedade só é dissolvida nos termos estabelecidos por lei ou de comum acordo dos sócios quando assim o desejarem.
  25. Texto do artigo, página 26: Maputo, 13 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.