Fagema, Limitada
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Fagema, Limitada
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- Texto do artigo, página 26: Fagema, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de 26 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 105057240, com capital
- Texto do artigo, página 26: social de um milhão de meticais, uma entidade denominada Fagema, Limitada, tendo a sua sede em Moçambique, Província de Inhambane, Distrito de Maxixe, que se segue pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adapta a denominação Fagema, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, Província de Inhambane, Distrito de Maxixe. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) fabrico e comercialização de gelo;
- Número ou marcador, página 26: b) pesca artesanal e semi-industrial;
- Número ou marcador, página 26: c) piscicultura, importação e exportação de pescado;
- Número ou marcador, página 26: d) comércio geral (venda e apetrechos de pesca).
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondentes à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 26: a) Ivan Ismael Rossana Miranda, com uma quota de 510.000,00MT, equivalente a 51% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Yolanda da Graça Custódia Matusse Miranda, com uma quota de 490.000,00MT, equivalente a 49% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade fica a cargo de Ivan Ismael Rossana Miranda, com plenos poderes para gerir os negócios da sociedade, obrigando-a com a sua assinatura em todos os actos relacionados com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só é dissolvida nos termos estabelecidos por lei ou de comum acordo dos sócios quando assim o desejarem.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 13 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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