Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 FLUXTRADE, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legaissob NUEL 105058404, uma sociedade denominada Fluxtrade, SA.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta o nome FLUXTRADE, SA e tem a sua sede na Av. Avenida Salvador Allende, nº 1208, R/C, na Cidade de Maputo, podendo ter, operações em todo o território nacional e capacidade de atuação regional na SADC, com conexões estratégicas a portos, fronteiras e corredores logísticos tendo outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A FLUXTRADE é uma empresa de direito privado que actua nos sectores de trading, logística integrada, mineração, transporte e comercialização de combustíveis, bem como importação e exportação de bens e serviços. A empresa posiciona-se como uma plataforma estratégica de conexão entre produtores, mercados e soluções logísticas, contribuindo para o crescimento sustentável das cadeias de suprimento em África e no mundo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem por objecto a seguinte descrição:
Número ou marcador · p. 28 a) trading;
Número ou marcador · p. 28 b) compra e venda internacional de mercadorias;
Número ou marcador · p. 28 c) comercialização de mercadorias;
Número ou marcador · p. 28 d) grãos;
Número ou marcador · p. 28 e) metais;
Número ou marcador · p. 28 f) combustíveis;
Número ou marcador · p. 28 g) gestão de contratos e logística associada;
Número ou marcador · p. 28 h) comercialização e transporte de combustíveis: i. distribuição de gasóleo, gasolina, petróleo industrial; ii. transporte com cisternas próprias ou subcontratadas; iii. armazenagem e gestão de stocks energéticos.
Número ou marcador · p. 28 i) mineração: i. exploração e comercialização de recursos minerais; i i . o p e r a ç õ e s s e g u r a s e ambientalmente sustentáveis; iii. parcerias estratégicas com operadores nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 28 j) logística e transporte: i. transporte rodoviário nacional e regional; ii. logística integrada e gestão da cadeia de suprimento; iii. serviços de armazenagem e despacho aduaneiro.
Número ou marcador · p. 28 k) importação e exportação:
Texto do artigo · p. 28 i. representação comercial de marcas internacionais; ii. licenciamento, transporte e desembaraço aduaneiro; iii. operações marítimas, terrestres e aéreas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a cinco mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentos, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada e representada por dois administradores nomeados pela Assembleia Geral, dispensado de prestar caução e auferindo a remuneração que lhe for fixada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores mantêm-se no referido cargo até que renunciem ao mesmo ou até à data em que a Assembleia Geral delibere proceder à sua destituição.
Número ou marcador · p. 28 Três) No acto da constituição da sociedade são nomeados os seguintes administradores: Sheila Stela Matusse, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do B.I. n.º 110100570207A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Abril de 2022, válido até 14 de Abril de 2027; Becia Cesia Mata, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do B.I. n.º 110100947556S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Maio de 2021, com validade até 24 de Maio de 2026.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade e os sócios, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros,
Texto do artigo · p. 28 o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO (Constituição e composição da Assembleia Geral) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores, nos termos e no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 29 Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que não estiver estabelecido nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as regras do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: FLUXTRADE, S.A.
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legaissob NUEL 105058404, uma sociedade denominada Fluxtrade, SA.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta o nome FLUXTRADE, SA e tem a sua sede na Av. Avenida Salvador Allende, nº 1208, R/C, na Cidade de Maputo, podendo ter, operações em todo o território nacional e capacidade de atuação regional na SADC, com conexões estratégicas a portos, fronteiras e corredores logísticos tendo outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A FLUXTRADE é uma empresa de direito privado que actua nos sectores de trading, logística integrada, mineração, transporte e comercialização de combustíveis, bem como importação e exportação de bens e serviços. A empresa posiciona-se como uma plataforma estratégica de conexão entre produtores, mercados e soluções logísticas, contribuindo para o crescimento sustentável das cadeias de suprimento em África e no mundo.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem por objecto a seguinte descrição:
  13. Número ou marcador, página 28: a) trading;
  14. Número ou marcador, página 28: b) compra e venda internacional de mercadorias;
  15. Número ou marcador, página 28: c) comercialização de mercadorias;
  16. Número ou marcador, página 28: d) grãos;
  17. Número ou marcador, página 28: e) metais;
  18. Número ou marcador, página 28: f) combustíveis;
  19. Número ou marcador, página 28: g) gestão de contratos e logística associada;
  20. Número ou marcador, página 28: h) comercialização e transporte de combustíveis: i. distribuição de gasóleo, gasolina, petróleo industrial; ii. transporte com cisternas próprias ou subcontratadas; iii. armazenagem e gestão de stocks energéticos.
  21. Número ou marcador, página 28: i) mineração: i. exploração e comercialização de recursos minerais; i i . o p e r a ç õ e s s e g u r a s e ambientalmente sustentáveis; iii. parcerias estratégicas com operadores nacionais e internacionais.
  22. Número ou marcador, página 28: j) logística e transporte: i. transporte rodoviário nacional e regional; ii. logística integrada e gestão da cadeia de suprimento; iii. serviços de armazenagem e despacho aduaneiro.
  23. Número ou marcador, página 28: k) importação e exportação:
  24. Texto do artigo, página 28: i. representação comercial de marcas internacionais; ii. licenciamento, transporte e desembaraço aduaneiro; iii. operações marítimas, terrestres e aéreas.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a cinco mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentos, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução do capital social)
  31. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e representada por dois administradores nomeados pela Assembleia Geral, dispensado de prestar caução e auferindo a remuneração que lhe for fixada pela Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores mantêm-se no referido cargo até que renunciem ao mesmo ou até à data em que a Assembleia Geral delibere proceder à sua destituição.
  37. Número ou marcador, página 28: Três) No acto da constituição da sociedade são nomeados os seguintes administradores: Sheila Stela Matusse, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do B.I. n.º 110100570207A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Abril de 2022, válido até 14 de Abril de 2027; Becia Cesia Mata, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do B.I. n.º 110100947556S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Maio de 2021, com validade até 24 de Maio de 2026.
  38. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei.
  39. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  40. Número ou marcador, página 28: Seis) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 28: (Transmissão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 28: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  44. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade e os sócios, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros,
  45. Texto do artigo, página 28: o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO (Constituição e composição da Assembleia Geral) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 29: (Forma de obrigar a sociedade)
  49. Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores, nos termos e no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  53. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  56. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  57. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 29: (Lei aplicável)
  60. Texto do artigo, página 29: Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 29: (Disposições transitórias)
  63. Texto do artigo, página 29: Em tudo que não estiver estabelecido nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as regras do Código Comercial.
  64. Texto do artigo, página 29: Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.