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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: FLUXTRADE, S.A.
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legaissob NUEL 105058404, uma sociedade denominada Fluxtrade, SA.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta o nome FLUXTRADE, SA e tem a sua sede na Av. Avenida Salvador Allende, nº 1208, R/C, na Cidade de Maputo, podendo ter, operações em todo o território nacional e capacidade de atuação regional na SADC, com conexões estratégicas a portos, fronteiras e corredores logísticos tendo outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A FLUXTRADE é uma empresa de direito privado que actua nos sectores de trading, logística integrada, mineração, transporte e comercialização de combustíveis, bem como importação e exportação de bens e serviços. A empresa posiciona-se como uma plataforma estratégica de conexão entre produtores, mercados e soluções logísticas, contribuindo para o crescimento sustentável das cadeias de suprimento em África e no mundo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem por objecto a seguinte descrição:
- Número ou marcador, página 28: a) trading;
- Número ou marcador, página 28: b) compra e venda internacional de mercadorias;
- Número ou marcador, página 28: c) comercialização de mercadorias;
- Número ou marcador, página 28: d) grãos;
- Número ou marcador, página 28: e) metais;
- Número ou marcador, página 28: f) combustíveis;
- Número ou marcador, página 28: g) gestão de contratos e logística associada;
- Número ou marcador, página 28: h) comercialização e transporte de combustíveis: i. distribuição de gasóleo, gasolina, petróleo industrial; ii. transporte com cisternas próprias ou subcontratadas; iii. armazenagem e gestão de stocks energéticos.
- Número ou marcador, página 28: i) mineração: i. exploração e comercialização de recursos minerais; i i . o p e r a ç õ e s s e g u r a s e ambientalmente sustentáveis; iii. parcerias estratégicas com operadores nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 28: j) logística e transporte: i. transporte rodoviário nacional e regional; ii. logística integrada e gestão da cadeia de suprimento; iii. serviços de armazenagem e despacho aduaneiro.
- Número ou marcador, página 28: k) importação e exportação:
- Texto do artigo, página 28: i. representação comercial de marcas internacionais; ii. licenciamento, transporte e desembaraço aduaneiro; iii. operações marítimas, terrestres e aéreas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a cinco mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentos, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e representada por dois administradores nomeados pela Assembleia Geral, dispensado de prestar caução e auferindo a remuneração que lhe for fixada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores mantêm-se no referido cargo até que renunciem ao mesmo ou até à data em que a Assembleia Geral delibere proceder à sua destituição.
- Número ou marcador, página 28: Três) No acto da constituição da sociedade são nomeados os seguintes administradores: Sheila Stela Matusse, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do B.I. n.º 110100570207A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Abril de 2022, válido até 14 de Abril de 2027; Becia Cesia Mata, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do B.I. n.º 110100947556S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Maio de 2021, com validade até 24 de Maio de 2026.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade e os sócios, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros,
- Texto do artigo, página 28: o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO (Constituição e composição da Assembleia Geral) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores, nos termos e no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 29: Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo que não estiver estabelecido nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as regras do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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