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Texto do artigo · p. 29 Grupo João Ramos Importação e Exportações Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que aos nove dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e três, com a denominação Grupo João Ramos Importação e Exportações Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044471, integralmente subscrito em dinheiro no valor de 100.000,00MT, (cem mil de meticais), constituída por uma quota.
Texto do artigo · p. 29 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os
Texto do artigo · p. 29 requisitos do artigo 92 do Código supracitado, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Aurora Mariana Guambe, solteiro, maior, natural do Maputo, de nacionalidade mocambicana, portador do B.I. n.º 110302344370P, emitido na Cidade de Maputo, a 13 de Fevereiro de 2023, residente na Av. Josina Machel n.º 28, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Segundo: João Manuel Ramos da Cruz, solteiro, maior, natural do Angola, de nacionalidade angolana, portador do Passaporte n.º 3086745, emitido na da Cidade de Maputo, a 18 de Julho de 2023, Residente na Av. Josina Machel n.º 28.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Grupo João Ramos Importação e Exportações, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Samuel Magaie, n.º 208, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto importação e exportação de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em 2 quotas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 29 a) Aurora Mariana Guambe, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) João Manuel Ramos da Cruz, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio João Manuel Ramos da Cruz. A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo, pelo qualquer outro na auséncia ou impossibilidade de um.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado
Texto do artigo · p. 29 pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Grupo João Ramos Importação e Exportações Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que aos nove dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e três, com a denominação Grupo João Ramos Importação e Exportações Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044471, integralmente subscrito em dinheiro no valor de 100.000,00MT, (cem mil de meticais), constituída por uma quota.
  3. Texto do artigo, página 29: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os
  4. Texto do artigo, página 29: requisitos do artigo 92 do Código supracitado, entre:
  5. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Aurora Mariana Guambe, solteiro, maior, natural do Maputo, de nacionalidade mocambicana, portador do B.I. n.º 110302344370P, emitido na Cidade de Maputo, a 13 de Fevereiro de 2023, residente na Av. Josina Machel n.º 28, Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 29: Segundo: João Manuel Ramos da Cruz, solteiro, maior, natural do Angola, de nacionalidade angolana, portador do Passaporte n.º 3086745, emitido na da Cidade de Maputo, a 18 de Julho de 2023, Residente na Av. Josina Machel n.º 28.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Grupo João Ramos Importação e Exportações, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Samuel Magaie, n.º 208, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto importação e exportação de produtos alimentares.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em 2 quotas pelos sócios:
  16. Número ou marcador, página 29: a) Aurora Mariana Guambe, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 29: b) João Manuel Ramos da Cruz, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  20. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio João Manuel Ramos da Cruz. A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo, pelo qualquer outro na auséncia ou impossibilidade de um.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado
  24. Texto do artigo, página 29: pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  25. Texto do artigo, página 29: Maputo, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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