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- Texto do artigo, página 12: AMOPÃO – Participações, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051021, uma sociedade denominada AMOPÃO – Participações, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 67 do Código Comercial entre Associação Moçambicana dos Panificadores-AMOPÃO, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 3302, 2.º andar, Flat 4/Dt, Cidade de Maputo, sob NUEL 100039273, emitido a 30 de Outubro de 2024, pela Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Conservatória das Entidades Legais, titular do NUIT 700074099; Victor Miguel, solteiro, natural da Cidade de Maputo, residente na Av. Lucas Luali n.º 543, 9.º andar F.45, Bairro Alto-Maé, Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110103990336P, emitido a 18 de Janeiro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo, titular do NUIT 100148285, contactável pelo n.º 841304855/823207360, que outorga neste acto por si; Justino Muchanga, casado, natural de Marracuene, residente no Distrito Municipal 5, Magoanine, Q. 11, Casa n.º 1, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100434705C, emitido a 4 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo, titular do NUIT 104930301, contactável pelo n.º 848924975/878924975, que outorga neste acto por si; Tânia Tatiana Simone Boane, casada, natural de Maputo, residente na Rua dos Alumínios n.º 175/A, Cidade de Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110102267227B, emitido a 19 de Março de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação de Cidade de Maputo, titular do NUIT 100531542, contactável pelo n.º 823015370/872191121, que outorga neste acto por si; Dinis dos Santos, casado, natural de Maputo, residente na Rua da Agricultura n.º 397, R/C, Bairro de Jardim, Distrito Municipal KaMubucuane, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100142138Q, emitido a 17 de Outubro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo, titular do NUIT 300006523, contactável pelo n.º 823005290/843005290, que outorga neste acto por si; Nasser Ahmad Mussagy, divorciado, natural de Chibuto, residente no Condom, Premier C.5, Cidade
- Texto do artigo, página 12: de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110101035970I, emitido a 18 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Maputo, titular do NUIT 300070779, contactável pelo n.º 863182480/843182480, que outorga neste acto por si; Lino Mondlane, divorciado, natural de Manjacaze, residente no Bairro de Campoane, Q. 2, Casa n.º 28/29, Distrito de Boane, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 100100838356I, emitido a 9 de Junho de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade da Matola, titular do NUIT 102609271, contactável 843206520/863280145, que outorga neste acto por si, e que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação AMOPÃO – Participações, Limitada, que se rege pelo presente contrato de sociedade e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sede legal localiza-se na Av. 24 de Julho n.º 3302, 2.º andar, Flat 4/Dt, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral da AMOPÃO-Participações, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 12: O presente contrato de sociedade estabelece os artigos a que deve obedecer o processo de constituição do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 12: a) gestão de participações;
- Número ou marcador, página 12: b) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 12: c) formação profissional;
- Número ou marcador, página 12: d) outras actividades subsidiárias e afins a actividades supra, desde que não contrárias a legislação moçambicana, após deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que
- Texto do artigo, página 12: o conselho de administração decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e está dividido e representado em cem por cento de quotas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstas, mediante deliberação da assembleia geral da AMOPÃO- Participações, Limitada, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrentes.
- Número ou marcador, página 12: Três) O capital social corresponde a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e encontra-se representado por 100% (cem por cento) de quotas, distribuído pelos sócios fundadores da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 12: a)AMOPÃO - Associação Moçambicana dos Panificadores com uma quota no valor nominal de 93.000,00MT (noventa e três mil meticais), correspondente a 62% (sessenta e dois por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Victor Miguel, com uma quota no valor nominal de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), correspondente a 7% (sete por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 12: c) Justino Muchanga, com uma quota no valor nominal de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), correspondente a 7% (sete por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 12: d) Tânia Tatiana Simone Boane, com uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 12: e) Dinis dos Santos, com uma quota no valor nominal de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), correspondente a 7% (sete por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 13: f) Nasser Ahmad Mussagy, com uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 6% (seis por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 13: g) Lino Mondlane, com uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 6% (seis porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Transmissão de quota)
- Número ou marcador, página 13: Um) É livre a transmissão de quota entre os sócios devendo, contudo, ser observado, quanto aos sócios fundadores, o estatuído no número três do artigo sexto.
- Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de transmissão das quotas, os sócios não cedentes em primeiro lugar, e a sociedade, gozam do direito de preferência relativamente as quotas que os respectivos detentores pretendem negociar. E entre os primeiros gozam de preferência os sócios fundadores.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos sócios com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Tem direito a voto todo o sócio que reúna, cumulativamente, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 13: a) ser titular de mil meticais de quotas, no mínimo;
- Número ou marcador, página 13: b) por cada mil meticais que preencham os requisitos indicados no número anterior, conta-se um voto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A mesa da assembleia é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos dentre sócios ou não, para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao presidente convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei e ainda:
- Número ou marcador, página 13: a) dirigir as reuniões;
- Número ou marcador, página 13: b) verificar a regularidade das representações voluntárias e legais;
- Número ou marcador, página 13: c) proceder à abertura e encerramento das reuniões;
- Número ou marcador, página 13: d) dar posse aos membros do conselho de administração, conselho fiscal e lavrar os respctivos termos de posse no livro de actas apropriado;
- Número ou marcador, página 13: e) assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia e do conselho.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, até o dia trinta e um de Março de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas do exercício anterior e, extraordinariamente sempre que o conselho de administração ou o conselho fiscal o julguem necessário, ou quando requerida por sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) O aviso convocatório deve ser publicado com, pelo menos, trinta dias de antecedência relativamente à data da assembleia e só pode funcionar, em primeira convocação, desde que esteja presente ou representada, pelo menos, metade mais um do número total de sócios com direito de participação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Não se verificando as presenças referidas no número anterior, a assembleia geral funcionará, em segunda convocatória, trinta minutos depois da hora marcada, com qualquer número de sócios presentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Representação de sócios na assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo da representação regulada no número dois do artigo trezentos e oito do Código Comercial, o sócio pode ainda fazerse representar por mandatário constituído nos termos do número cinco do artigo quatrocentos e três do citado Código.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O presidente da mesa da assembleia pode exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
- Número ou marcador, página 13: Três) O representante legal do incapaz ou de pessoa colectiva pode constituir mandatário nos termos do número cinco do artigo quatrocentos e três do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Quórum)
- Número ou marcador, página 13: Um) Em primeira convocação, a assembleia pode deliberar com um número de sócios presentes ou representados que reúnam, pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em segunda convocação a assembleia pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações são tomadas por maioria de votos presentes ou representados, salvo aos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 13: Três) Uma vez tomada a deliberação nos termos do número anterior, o presidente da mesa da assembleia geral ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo do estabelecido por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 13: a) alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 13: b) aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 13: c) discussão do relatório do conselho de administração, aprovação do balanço e as contas e deliberação sobre os resultados;
- Número ou marcador, página 13: d) eleição e substituição dos membros da mesa da assemnleia geral, do conselho de administração e do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 13: e) fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: f) aprovação das contas liquidadárias;
- Número ou marcador, página 13: g) aquisição de participações sociais noutras sociedades comerciais;
- Número ou marcador, página 13: h) definir as políticas gerais da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Composição do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração composto por três a cinco membros, que podem ser ou não sócios, eleitos em assembleia geral para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete à assembleia geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral designa, de entre os membros do conselho de administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) É permitida a representação entre os administradores para participar nas reuniões, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) O conselho de administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Competências do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao conselho de administração, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em especial, compete ao conselho de administração:
- Número ou marcador, página 14: a) elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, bem assim a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: b) alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, bem como adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 14: c) contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei ou por deliberação da assembleia geral; d)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: e) prestar cauções e garantias pela sociedade;
- Número ou marcador, página 14: f) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processos;
- Número ou marcador, página 14: g) delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes os repectivos limites.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Composição do conselho fiscal e competência)
- Número ou marcador, página 14: Um) O conselho fiscal é composto por dois a três membros, que podem ser ou não sócios, eleitos em assembleia geral para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos uma vez
- Texto do artigo, página 14: ou mais. E é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 14: a) executar permanentemente as funções de fiscalização e auditoria de todos os órgãos sociais da AMOPÃO – Participações, Limitada;
- Número ou marcador, página 14: b) velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e regulamentares;
- Número ou marcador, página 14: c) emitir parecer relativamente aos assuntos para os quais for consultado e chamar a atenção do conselho de administração sobre qualquer assunto que entenda dever ser ponderado;
- Número ou marcador, página 14: d) emitir parecer sobre relatórios e contas a submeter à assembleia geral e examinar a escrita, documentação e os serviços de contabilidade/ tesouraria sempre que julgue necessário;
- Número ou marcador, página 14: e) requerer a convocação da assembleia geral nos termos do presente contrato e demais instrumentos aplicáveis;
- Número ou marcador, página 14: f) exercer todas as demais atribuições que lhe sejam cometidas pela lei, ou pelos demais instrumentos aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉGIMO
- Texto do artigo, página 14: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 14: O conselho fiscal reúne, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente, designadamente para apreciação e verificação das contas, documentos e valores com, pelo menos quarenta e oito horas de antecedência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pelos seguintes assinantes:
- Número ou marcador, página 14: a) assinatura do presidente do conselho de administração e;
- Número ou marcador, página 14: b) assinatura do administrador da sociedade nos assuntos correntes, ou do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas legais ou deliberadas pela assembleia geral, são distribuídos nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Sob proposta do conselho de administração, a assembleia geral delibera sobre a conveniência e a oportunidade de constituição, reforço ou diminuição de reservas sem prejuízo do que a lei sobre a distribuição de dividendos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito permitidos.
- Número ou marcador, página 14: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles são seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
- Texto do artigo, página 14: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e devem ser aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o que não estiver expressamente estabelecido neste contrato de sociedade, aplicar-se-á supletiva e sucessivamente o disposto no Código Comercial quanto as sociedades de carácter lucrativa e de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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