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Texto do artigo · p. 12 AMOPÃO – Participações, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051021, uma sociedade denominada AMOPÃO – Participações, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 67 do Código Comercial entre Associação Moçambicana dos Panificadores-AMOPÃO, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 3302, 2.º andar, Flat 4/Dt, Cidade de Maputo, sob NUEL 100039273, emitido a 30 de Outubro de 2024, pela Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Conservatória das Entidades Legais, titular do NUIT 700074099; Victor Miguel, solteiro, natural da Cidade de Maputo, residente na Av. Lucas Luali n.º 543, 9.º andar F.45, Bairro Alto-Maé, Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110103990336P, emitido a 18 de Janeiro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo, titular do NUIT 100148285, contactável pelo n.º 841304855/823207360, que outorga neste acto por si; Justino Muchanga, casado, natural de Marracuene, residente no Distrito Municipal 5, Magoanine, Q. 11, Casa n.º 1, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100434705C, emitido a 4 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo, titular do NUIT 104930301, contactável pelo n.º 848924975/878924975, que outorga neste acto por si; Tânia Tatiana Simone Boane, casada, natural de Maputo, residente na Rua dos Alumínios n.º 175/A, Cidade de Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110102267227B, emitido a 19 de Março de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação de Cidade de Maputo, titular do NUIT 100531542, contactável pelo n.º 823015370/872191121, que outorga neste acto por si; Dinis dos Santos, casado, natural de Maputo, residente na Rua da Agricultura n.º 397, R/C, Bairro de Jardim, Distrito Municipal KaMubucuane, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100142138Q, emitido a 17 de Outubro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo, titular do NUIT 300006523, contactável pelo n.º 823005290/843005290, que outorga neste acto por si; Nasser Ahmad Mussagy, divorciado, natural de Chibuto, residente no Condom, Premier C.5, Cidade
Texto do artigo · p. 12 de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110101035970I, emitido a 18 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Maputo, titular do NUIT 300070779, contactável pelo n.º 863182480/843182480, que outorga neste acto por si; Lino Mondlane, divorciado, natural de Manjacaze, residente no Bairro de Campoane, Q. 2, Casa n.º 28/29, Distrito de Boane, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 100100838356I, emitido a 9 de Junho de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade da Matola, titular do NUIT 102609271, contactável 843206520/863280145, que outorga neste acto por si, e que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação AMOPÃO – Participações, Limitada, que se rege pelo presente contrato de sociedade e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sede legal localiza-se na Av. 24 de Julho n.º 3302, 2.º andar, Flat 4/Dt, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral da AMOPÃO-Participações, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 12 O presente contrato de sociedade estabelece os artigos a que deve obedecer o processo de constituição do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) gestão de participações;
Número ou marcador · p. 12 b) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 12 c) formação profissional;
Número ou marcador · p. 12 d) outras actividades subsidiárias e afins a actividades supra, desde que não contrárias a legislação moçambicana, após deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que
Texto do artigo · p. 12 o conselho de administração decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e está dividido e representado em cem por cento de quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstas, mediante deliberação da assembleia geral da AMOPÃO- Participações, Limitada, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) O capital social corresponde a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e encontra-se representado por 100% (cem por cento) de quotas, distribuído pelos sócios fundadores da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 12 a)AMOPÃO - Associação Moçambicana dos Panificadores com uma quota no valor nominal de 93.000,00MT (noventa e três mil meticais), correspondente a 62% (sessenta e dois por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Victor Miguel, com uma quota no valor nominal de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), correspondente a 7% (sete por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Justino Muchanga, com uma quota no valor nominal de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), correspondente a 7% (sete por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 d) Tânia Tatiana Simone Boane, com uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 e) Dinis dos Santos, com uma quota no valor nominal de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), correspondente a 7% (sete por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 f) Nasser Ahmad Mussagy, com uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 6% (seis por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 g) Lino Mondlane, com uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 6% (seis porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Transmissão de quota)
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a transmissão de quota entre os sócios devendo, contudo, ser observado, quanto aos sócios fundadores, o estatuído no número três do artigo sexto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso de transmissão das quotas, os sócios não cedentes em primeiro lugar, e a sociedade, gozam do direito de preferência relativamente as quotas que os respectivos detentores pretendem negociar. E entre os primeiros gozam de preferência os sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos sócios com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Tem direito a voto todo o sócio que reúna, cumulativamente, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 13 a) ser titular de mil meticais de quotas, no mínimo;
Número ou marcador · p. 13 b) por cada mil meticais que preencham os requisitos indicados no número anterior, conta-se um voto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A mesa da assembleia é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos dentre sócios ou não, para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao presidente convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei e ainda:
Número ou marcador · p. 13 a) dirigir as reuniões;
Número ou marcador · p. 13 b) verificar a regularidade das representações voluntárias e legais;
Número ou marcador · p. 13 c) proceder à abertura e encerramento das reuniões;
Número ou marcador · p. 13 d) dar posse aos membros do conselho de administração, conselho fiscal e lavrar os respctivos termos de posse no livro de actas apropriado;
Número ou marcador · p. 13 e) assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia e do conselho.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, até o dia trinta e um de Março de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas do exercício anterior e, extraordinariamente sempre que o conselho de administração ou o conselho fiscal o julguem necessário, ou quando requerida por sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) O aviso convocatório deve ser publicado com, pelo menos, trinta dias de antecedência relativamente à data da assembleia e só pode funcionar, em primeira convocação, desde que esteja presente ou representada, pelo menos, metade mais um do número total de sócios com direito de participação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não se verificando as presenças referidas no número anterior, a assembleia geral funcionará, em segunda convocatória, trinta minutos depois da hora marcada, com qualquer número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Representação de sócios na assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo da representação regulada no número dois do artigo trezentos e oito do Código Comercial, o sócio pode ainda fazerse representar por mandatário constituído nos termos do número cinco do artigo quatrocentos e três do citado Código.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O presidente da mesa da assembleia pode exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
Número ou marcador · p. 13 Três) O representante legal do incapaz ou de pessoa colectiva pode constituir mandatário nos termos do número cinco do artigo quatrocentos e três do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Quórum)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em primeira convocação, a assembleia pode deliberar com um número de sócios presentes ou representados que reúnam, pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em segunda convocação a assembleia pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) As deliberações são tomadas por maioria de votos presentes ou representados, salvo aos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 13 Três) Uma vez tomada a deliberação nos termos do número anterior, o presidente da mesa da assembleia geral ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 Sem prejuízo do estabelecido por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 13 a) alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 13 b) aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) discussão do relatório do conselho de administração, aprovação do balanço e as contas e deliberação sobre os resultados;
Número ou marcador · p. 13 d) eleição e substituição dos membros da mesa da assemnleia geral, do conselho de administração e do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 13 e) fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 f) aprovação das contas liquidadárias;
Número ou marcador · p. 13 g) aquisição de participações sociais noutras sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 13 h) definir as políticas gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração composto por três a cinco membros, que podem ser ou não sócios, eleitos em assembleia geral para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete à assembleia geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral designa, de entre os membros do conselho de administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É permitida a representação entre os administradores para participar nas reuniões, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O conselho de administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao conselho de administração, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em especial, compete ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 14 a) elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, bem assim a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, bem como adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 14 c) contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei ou por deliberação da assembleia geral; d)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 e) prestar cauções e garantias pela sociedade;
Número ou marcador · p. 14 f) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processos;
Número ou marcador · p. 14 g) delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes os repectivos limites.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Composição do conselho fiscal e competência)
Número ou marcador · p. 14 Um) O conselho fiscal é composto por dois a três membros, que podem ser ou não sócios, eleitos em assembleia geral para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos uma vez
Texto do artigo · p. 14 ou mais. E é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) executar permanentemente as funções de fiscalização e auditoria de todos os órgãos sociais da AMOPÃO – Participações, Limitada;
Número ou marcador · p. 14 b) velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e regulamentares;
Número ou marcador · p. 14 c) emitir parecer relativamente aos assuntos para os quais for consultado e chamar a atenção do conselho de administração sobre qualquer assunto que entenda dever ser ponderado;
Número ou marcador · p. 14 d) emitir parecer sobre relatórios e contas a submeter à assembleia geral e examinar a escrita, documentação e os serviços de contabilidade/ tesouraria sempre que julgue necessário;
Número ou marcador · p. 14 e) requerer a convocação da assembleia geral nos termos do presente contrato e demais instrumentos aplicáveis;
Número ou marcador · p. 14 f) exercer todas as demais atribuições que lhe sejam cometidas pela lei, ou pelos demais instrumentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉGIMO
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 14 O conselho fiscal reúne, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente, designadamente para apreciação e verificação das contas, documentos e valores com, pelo menos quarenta e oito horas de antecedência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada pelos seguintes assinantes:
Número ou marcador · p. 14 a) assinatura do presidente do conselho de administração e;
Número ou marcador · p. 14 b) assinatura do administrador da sociedade nos assuntos correntes, ou do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas legais ou deliberadas pela assembleia geral, são distribuídos nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sob proposta do conselho de administração, a assembleia geral delibera sobre a conveniência e a oportunidade de constituição, reforço ou diminuição de reservas sem prejuízo do que a lei sobre a distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito permitidos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles são seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 14 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e devem ser aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que não estiver expressamente estabelecido neste contrato de sociedade, aplicar-se-á supletiva e sucessivamente o disposto no Código Comercial quanto as sociedades de carácter lucrativa e de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: AMOPÃO – Participações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051021, uma sociedade denominada AMOPÃO – Participações, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 67 do Código Comercial entre Associação Moçambicana dos Panificadores-AMOPÃO, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 3302, 2.º andar, Flat 4/Dt, Cidade de Maputo, sob NUEL 100039273, emitido a 30 de Outubro de 2024, pela Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Conservatória das Entidades Legais, titular do NUIT 700074099; Victor Miguel, solteiro, natural da Cidade de Maputo, residente na Av. Lucas Luali n.º 543, 9.º andar F.45, Bairro Alto-Maé, Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110103990336P, emitido a 18 de Janeiro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo, titular do NUIT 100148285, contactável pelo n.º 841304855/823207360, que outorga neste acto por si; Justino Muchanga, casado, natural de Marracuene, residente no Distrito Municipal 5, Magoanine, Q. 11, Casa n.º 1, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100434705C, emitido a 4 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo, titular do NUIT 104930301, contactável pelo n.º 848924975/878924975, que outorga neste acto por si; Tânia Tatiana Simone Boane, casada, natural de Maputo, residente na Rua dos Alumínios n.º 175/A, Cidade de Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110102267227B, emitido a 19 de Março de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação de Cidade de Maputo, titular do NUIT 100531542, contactável pelo n.º 823015370/872191121, que outorga neste acto por si; Dinis dos Santos, casado, natural de Maputo, residente na Rua da Agricultura n.º 397, R/C, Bairro de Jardim, Distrito Municipal KaMubucuane, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100142138Q, emitido a 17 de Outubro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo, titular do NUIT 300006523, contactável pelo n.º 823005290/843005290, que outorga neste acto por si; Nasser Ahmad Mussagy, divorciado, natural de Chibuto, residente no Condom, Premier C.5, Cidade
  4. Texto do artigo, página 12: de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110101035970I, emitido a 18 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Maputo, titular do NUIT 300070779, contactável pelo n.º 863182480/843182480, que outorga neste acto por si; Lino Mondlane, divorciado, natural de Manjacaze, residente no Bairro de Campoane, Q. 2, Casa n.º 28/29, Distrito de Boane, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 100100838356I, emitido a 9 de Junho de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade da Matola, titular do NUIT 102609271, contactável 843206520/863280145, que outorga neste acto por si, e que se rege pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação AMOPÃO – Participações, Limitada, que se rege pelo presente contrato de sociedade e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 12: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sede legal localiza-se na Av. 24 de Julho n.º 3302, 2.º andar, Flat 4/Dt, Cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral da AMOPÃO-Participações, Limitada.
  15. Número ou marcador, página 12: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Âmbito)
  18. Texto do artigo, página 12: O presente contrato de sociedade estabelece os artigos a que deve obedecer o processo de constituição do presente contrato de sociedade.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  22. Número ou marcador, página 12: a) gestão de participações;
  23. Número ou marcador, página 12: b) prestação de serviços;
  24. Número ou marcador, página 12: c) formação profissional;
  25. Número ou marcador, página 12: d) outras actividades subsidiárias e afins a actividades supra, desde que não contrárias a legislação moçambicana, após deliberação do conselho de administração.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que
  27. Texto do artigo, página 12: o conselho de administração decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e está dividido e representado em cem por cento de quotas.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstas, mediante deliberação da assembleia geral da AMOPÃO- Participações, Limitada, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrentes.
  32. Número ou marcador, página 12: Três) O capital social corresponde a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e encontra-se representado por 100% (cem por cento) de quotas, distribuído pelos sócios fundadores da seguinte forma:
  33. Texto do artigo, página 12: a)AMOPÃO - Associação Moçambicana dos Panificadores com uma quota no valor nominal de 93.000,00MT (noventa e três mil meticais), correspondente a 62% (sessenta e dois por cento) do capital social;
  34. Número ou marcador, página 12: b) Victor Miguel, com uma quota no valor nominal de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), correspondente a 7% (sete por cento) do capital social;
  35. Número ou marcador, página 12: c) Justino Muchanga, com uma quota no valor nominal de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), correspondente a 7% (sete por cento) do capital social;
  36. Número ou marcador, página 12: d) Tânia Tatiana Simone Boane, com uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
  37. Número ou marcador, página 12: e) Dinis dos Santos, com uma quota no valor nominal de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), correspondente a 7% (sete por cento) do capital social;
  38. Número ou marcador, página 13: f) Nasser Ahmad Mussagy, com uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 6% (seis por cento) do capital social;
  39. Número ou marcador, página 13: g) Lino Mondlane, com uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 6% (seis porcento) do capital social.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 13: (Transmissão de quota)
  42. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a transmissão de quota entre os sócios devendo, contudo, ser observado, quanto aos sócios fundadores, o estatuído no número três do artigo sexto.
  43. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de transmissão das quotas, os sócios não cedentes em primeiro lugar, e a sociedade, gozam do direito de preferência relativamente as quotas que os respectivos detentores pretendem negociar. E entre os primeiros gozam de preferência os sócios fundadores.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  46. Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos sócios com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  50. Número ou marcador, página 13: Dois) Tem direito a voto todo o sócio que reúna, cumulativamente, as seguintes condições:
  51. Número ou marcador, página 13: a) ser titular de mil meticais de quotas, no mínimo;
  52. Número ou marcador, página 13: b) por cada mil meticais que preencham os requisitos indicados no número anterior, conta-se um voto.
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 13: (Mesa da assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 13: Um) A mesa da assembleia é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos dentre sócios ou não, para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  56. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao presidente convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei e ainda:
  57. Número ou marcador, página 13: a) dirigir as reuniões;
  58. Número ou marcador, página 13: b) verificar a regularidade das representações voluntárias e legais;
  59. Número ou marcador, página 13: c) proceder à abertura e encerramento das reuniões;
  60. Número ou marcador, página 13: d) dar posse aos membros do conselho de administração, conselho fiscal e lavrar os respctivos termos de posse no livro de actas apropriado;
  61. Número ou marcador, página 13: e) assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia e do conselho.
  62. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 13: (Reuniões da assembleia geral)
  64. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, até o dia trinta e um de Março de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas do exercício anterior e, extraordinariamente sempre que o conselho de administração ou o conselho fiscal o julguem necessário, ou quando requerida por sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  65. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
  66. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 13: (Convocação da assembleia geral)
  68. Número ou marcador, página 13: Um) O aviso convocatório deve ser publicado com, pelo menos, trinta dias de antecedência relativamente à data da assembleia e só pode funcionar, em primeira convocação, desde que esteja presente ou representada, pelo menos, metade mais um do número total de sócios com direito de participação.
  69. Número ou marcador, página 13: Dois) Não se verificando as presenças referidas no número anterior, a assembleia geral funcionará, em segunda convocatória, trinta minutos depois da hora marcada, com qualquer número de sócios presentes.
  70. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 13: (Representação de sócios na assembleia geral)
  72. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo da representação regulada no número dois do artigo trezentos e oito do Código Comercial, o sócio pode ainda fazerse representar por mandatário constituído nos termos do número cinco do artigo quatrocentos e três do citado Código.
  73. Número ou marcador, página 13: Dois) O presidente da mesa da assembleia pode exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
  74. Número ou marcador, página 13: Três) O representante legal do incapaz ou de pessoa colectiva pode constituir mandatário nos termos do número cinco do artigo quatrocentos e três do Código Comercial.
  75. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 13: (Quórum)
  77. Número ou marcador, página 13: Um) Em primeira convocação, a assembleia pode deliberar com um número de sócios presentes ou representados que reúnam, pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
  78. Número ou marcador, página 13: Dois) Em segunda convocação a assembleia pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
  79. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 13: (Deliberações da assembleia geral)
  81. Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações são tomadas por maioria de votos presentes ou representados, salvo aos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  82. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  83. Número ou marcador, página 13: Três) Uma vez tomada a deliberação nos termos do número anterior, o presidente da mesa da assembleia geral ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os sócios.
  84. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  86. Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo do estabelecido por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  87. Número ou marcador, página 13: a) alteração do estatuto;
  88. Número ou marcador, página 13: b) aumento e redução do capital social;
  89. Número ou marcador, página 13: c) discussão do relatório do conselho de administração, aprovação do balanço e as contas e deliberação sobre os resultados;
  90. Número ou marcador, página 13: d) eleição e substituição dos membros da mesa da assemnleia geral, do conselho de administração e do conselho fiscal;
  91. Número ou marcador, página 13: e) fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  92. Número ou marcador, página 13: f) aprovação das contas liquidadárias;
  93. Número ou marcador, página 13: g) aquisição de participações sociais noutras sociedades comerciais;
  94. Número ou marcador, página 13: h) definir as políticas gerais da sociedade.
  95. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 13: (Composição do conselho de administração)
  97. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração composto por três a cinco membros, que podem ser ou não sócios, eleitos em assembleia geral para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  98. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete à assembleia geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  99. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral designa, de entre os membros do conselho de administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade.
  100. Número ou marcador, página 14: Quatro) É permitida a representação entre os administradores para participar nas reuniões, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
  101. Número ou marcador, página 14: Cinco) O conselho de administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
  102. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 14: (Competências do conselho de administração)
  104. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao conselho de administração, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 14: Dois) Em especial, compete ao conselho de administração:
  106. Número ou marcador, página 14: a) elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, bem assim a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da assembleia geral;
  107. Número ou marcador, página 14: b) alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, bem como adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
  108. Número ou marcador, página 14: c) contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei ou por deliberação da assembleia geral; d)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  109. Número ou marcador, página 14: e) prestar cauções e garantias pela sociedade;
  110. Número ou marcador, página 14: f) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processos;
  111. Número ou marcador, página 14: g) delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes os repectivos limites.
  112. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  113. Texto do artigo, página 14: (Composição do conselho fiscal e competência)
  114. Número ou marcador, página 14: Um) O conselho fiscal é composto por dois a três membros, que podem ser ou não sócios, eleitos em assembleia geral para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos uma vez
  115. Texto do artigo, página 14: ou mais. E é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  116. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao conselho fiscal:
  117. Número ou marcador, página 14: a) executar permanentemente as funções de fiscalização e auditoria de todos os órgãos sociais da AMOPÃO – Participações, Limitada;
  118. Número ou marcador, página 14: b) velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e regulamentares;
  119. Número ou marcador, página 14: c) emitir parecer relativamente aos assuntos para os quais for consultado e chamar a atenção do conselho de administração sobre qualquer assunto que entenda dever ser ponderado;
  120. Número ou marcador, página 14: d) emitir parecer sobre relatórios e contas a submeter à assembleia geral e examinar a escrita, documentação e os serviços de contabilidade/ tesouraria sempre que julgue necessário;
  121. Número ou marcador, página 14: e) requerer a convocação da assembleia geral nos termos do presente contrato e demais instrumentos aplicáveis;
  122. Número ou marcador, página 14: f) exercer todas as demais atribuições que lhe sejam cometidas pela lei, ou pelos demais instrumentos aplicáveis.
  123. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉGIMO
  124. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento)
  125. Texto do artigo, página 14: O conselho fiscal reúne, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente, designadamente para apreciação e verificação das contas, documentos e valores com, pelo menos quarenta e oito horas de antecedência.
  126. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar a sociedade)
  128. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pelos seguintes assinantes:
  129. Número ou marcador, página 14: a) assinatura do presidente do conselho de administração e;
  130. Número ou marcador, página 14: b) assinatura do administrador da sociedade nos assuntos correntes, ou do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  131. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
  133. Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas legais ou deliberadas pela assembleia geral, são distribuídos nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 14: Dois) Sob proposta do conselho de administração, a assembleia geral delibera sobre a conveniência e a oportunidade de constituição, reforço ou diminuição de reservas sem prejuízo do que a lei sobre a distribuição de dividendos.
  135. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  137. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  138. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito permitidos.
  139. Número ou marcador, página 14: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles são seus liquidatários.
  140. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  142. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  143. Texto do artigo, página 14: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e devem ser aprovados pela assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  146. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que não estiver expressamente estabelecido neste contrato de sociedade, aplicar-se-á supletiva e sucessivamente o disposto no Código Comercial quanto as sociedades de carácter lucrativa e de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 14: Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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