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Texto do artigo · p. 30 Huang Comercial-Pemba, de Xianda Huang, EI
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de três de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma empresa em nome individual, matriculada sob NUEL 105057810 por Xianda Huang, constitui uma empresa em nome individual denominada Huang ComercialPemba, de Xianda Huang, EI que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 30 A empresa tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 30 A empresa tem por objecto: actividade principal - 47591- cómercio a retalho de electrodomésticos em estabelecimentos especializados. Nos termos do Alvará n.° 5332/02/01/RT/2025, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de agosto.
Texto do artigo · p. 30 Usa a denominação acima lançada e iniciou a sua actividade aos doze de Junho de dois mil e nove.
Texto do artigo · p. 30 Documentos: requerimento, Alvará n.° 5332/02/01/RT/2025, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto; início de actividade, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 30 Conservatória dos Registos de Pemba, 3 de Outubro de 20205. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Huang Comercial-Pemba, de Xianda Huang, EI
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de três de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma empresa em nome individual, matriculada sob NUEL 105057810 por Xianda Huang, constitui uma empresa em nome individual denominada Huang ComercialPemba, de Xianda Huang, EI que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 30: A empresa tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  4. Texto do artigo, página 30: A empresa tem por objecto: actividade principal - 47591- cómercio a retalho de electrodomésticos em estabelecimentos especializados. Nos termos do Alvará n.° 5332/02/01/RT/2025, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de agosto.
  5. Texto do artigo, página 30: Usa a denominação acima lançada e iniciou a sua actividade aos doze de Junho de dois mil e nove.
  6. Texto do artigo, página 30: Documentos: requerimento, Alvará n.° 5332/02/01/RT/2025, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto; início de actividade, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  7. Texto do artigo, página 30: Conservatória dos Registos de Pemba, 3 de Outubro de 20205. — A Técnica, Ilegível.
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