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Texto do artigo · p. 30 HY Tronic, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056045, uma sociedade denominada HY Tronic, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro ortorgante: Elisabethe Carmona Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na U.C. Nhamabira Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, portador do B.I. n.º 050102855543C, emitido a 5 de Julho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 111661545.
Texto do artigo · p. 30 Segundo ortorgante: Arnaldo José Augusto Sabonte, casado, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro U.C. Francisco Manyanga, Cidade de Tete, portador do B.I. n.º 070101544598F, emitido a 22 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 102630041.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação HY Tronic, Limitada. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem sua sede na Rua do Intaka, Q. 4, Casa n.º 264, Província de Maputo. A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do País, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) venda de equipamentos eléctricos e mecânicos;
Número ou marcador · p. 30 b) exportação e importação de equipamento, bens, maquinária;
Número ou marcador · p. 30 c) logística e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT, (quatrocentos mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 30 a) Arnaldo José Augusto Sabonte, com uma quota no valor de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Elisabethe Carmona Nhantumbo, com uma quota no valor de 160.000,00MT, (cento e sessenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Arnaldo José Augusto Sabonte, que desde já fica nomeado administrador. Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura dos sócios. Os actos de mero expediente serão assinados por este sócio ou um representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e conta do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigem para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo unânime dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 6 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: HY Tronic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056045, uma sociedade denominada HY Tronic, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Primeiro ortorgante: Elisabethe Carmona Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na U.C. Nhamabira Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, portador do B.I. n.º 050102855543C, emitido a 5 de Julho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 111661545.
  5. Texto do artigo, página 30: Segundo ortorgante: Arnaldo José Augusto Sabonte, casado, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro U.C. Francisco Manyanga, Cidade de Tete, portador do B.I. n.º 070101544598F, emitido a 22 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 102630041.
  6. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: (Dominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação HY Tronic, Limitada. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem sua sede na Rua do Intaka, Q. 4, Casa n.º 264, Província de Maputo. A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do País, observando os requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto:
  16. Número ou marcador, página 30: a) venda de equipamentos eléctricos e mecânicos;
  17. Número ou marcador, página 30: b) exportação e importação de equipamento, bens, maquinária;
  18. Número ou marcador, página 30: c) logística e outras actividades afins.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT, (quatrocentos mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, assim distribuído:
  22. Número ou marcador, página 30: a) Arnaldo José Augusto Sabonte, com uma quota no valor de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 30: b) Elisabethe Carmona Nhantumbo, com uma quota no valor de 160.000,00MT, (cento e sessenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital)
  26. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  29. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Arnaldo José Augusto Sabonte, que desde já fica nomeado administrador. Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura dos sócios. Os actos de mero expediente serão assinados por este sócio ou um representante legalmente constituído.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e conta do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigem para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo unânime dos sócios quando assim o entenderem.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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