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Texto do artigo · p. 31 HYDRA, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038928, uma sociedade denominada HYDRA, S.A.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o contrato de sociedade anónima nos termos do artigo 74 do Código Comercial que será regido pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta denominação HYDRA, S.A., e tem sua sede na Cidade de Maputo, Av. Fernão Magalhães, n.º 182, 1.º andar. Podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações ou sucursais em todo território nacional e no estrageiro. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) construção civil; b) comercialização de pedras preciosas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiarias as suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral, e que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1000 (mil) acções de valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) membros, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Agostinho João Sitoe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem pleno poder para nomear mandatário a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: HYDRA, S.A.
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038928, uma sociedade denominada HYDRA, S.A.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o contrato de sociedade anónima nos termos do artigo 74 do Código Comercial que será regido pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta denominação HYDRA, S.A., e tem sua sede na Cidade de Maputo, Av. Fernão Magalhães, n.º 182, 1.º andar. Podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações ou sucursais em todo território nacional e no estrageiro. A sua duração é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  10. Número ou marcador, página 31: a) construção civil; b) comercialização de pedras preciosas.
  11. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiarias as suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral, e que esteja devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: (Capital)
  14. Texto do artigo, página 31: O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1000 (mil) acções de valor nominal de cem meticais cada uma.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  17. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) membros, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito administrador.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Agostinho João Sitoe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem pleno poder para nomear mandatário a sociedade.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 31: Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 31: Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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