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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: HYDRA, S.A.
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038928, uma sociedade denominada HYDRA, S.A.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o contrato de sociedade anónima nos termos do artigo 74 do Código Comercial que será regido pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta denominação HYDRA, S.A., e tem sua sede na Cidade de Maputo, Av. Fernão Magalhães, n.º 182, 1.º andar. Podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações ou sucursais em todo território nacional e no estrageiro. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 31: a) construção civil; b) comercialização de pedras preciosas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiarias as suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral, e que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital)
- Texto do artigo, página 31: O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1000 (mil) acções de valor nominal de cem meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) membros, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito administrador.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Agostinho João Sitoe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem pleno poder para nomear mandatário a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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