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Texto do artigo · p. 34 Kwetu Kumo Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e tres de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105005455, denominada Kwetu Kumo Investments, Limitada, pelo sócio Delfina Cornélio João Mandanda, Dylan Witsel Mandanda Ustá e Derick Raycard Mandanda Ustá que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Kwetu Kumo Investments, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das Entidades Legais do Notariado
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços em:
Número ou marcador · p. 34 a) consultoria;
Número ou marcador · p. 34 b) serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 34 c) procurrement;
Número ou marcador · p. 34 d) logística,
Número ou marcador · p. 34 e) contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 34 f) actividade turística;
Número ou marcador · p. 34 g) limpeza de edifícios e jardinagem e imobiliária; h)comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas pela lei e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 34 a) 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Delfina Cornélio João Mandanda;
Número ou marcador · p. 34 b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao Dylan Witsel Mandanda Ustá;
Número ou marcador · p. 34 c) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao Derick Reycard Mandanda Ustá.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 34 a) as mesmas forem objecto de arresto ou penhora de qualquer forma; b)os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou coletivas os serviços cuja prática se rege pela Lei Moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) Fica desde já nomeada para o cargo de sócia-gerente, administradora a senhora: Delfina Cornélio João Mandanda, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia.
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete à sócia a gerência, exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 b) representar a sociedade em juízo ou fora dela;
Número ou marcador · p. 35 c) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 d) conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 35 e) zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 35 f) para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da gerente ou administradora, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 Desde já é designada como sócia-gerente a Delfina Cornélio João Mandanda, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete a sócia-gerente representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 35 Pemba, 23 de Setembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Kwetu Kumo Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e tres de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105005455, denominada Kwetu Kumo Investments, Limitada, pelo sócio Delfina Cornélio João Mandanda, Dylan Witsel Mandanda Ustá e Derick Raycard Mandanda Ustá que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Kwetu Kumo Investments, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do País.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 34: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das Entidades Legais do Notariado
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços em:
  13. Número ou marcador, página 34: a) consultoria;
  14. Número ou marcador, página 34: b) serviços administrativos;
  15. Número ou marcador, página 34: c) procurrement;
  16. Número ou marcador, página 34: d) logística,
  17. Número ou marcador, página 34: e) contabilidade e auditoria;
  18. Número ou marcador, página 34: f) actividade turística;
  19. Número ou marcador, página 34: g) limpeza de edifícios e jardinagem e imobiliária; h)comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas pela lei e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
  23. Número ou marcador, página 34: a) 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Delfina Cornélio João Mandanda;
  24. Número ou marcador, página 34: b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao Dylan Witsel Mandanda Ustá;
  25. Número ou marcador, página 34: c) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao Derick Reycard Mandanda Ustá.
  26. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 34: (Cessação de quotas)
  29. Número ou marcador, página 34: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  33. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  34. Número ou marcador, página 34: a) as mesmas forem objecto de arresto ou penhora de qualquer forma; b)os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou coletivas os serviços cuja prática se rege pela Lei Moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  35. Número ou marcador, página 34: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 34: Um) Fica desde já nomeada para o cargo de sócia-gerente, administradora a senhora: Delfina Cornélio João Mandanda, com dispensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia.
  40. Número ou marcador, página 35: Três) Compete à sócia a gerência, exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  41. Número ou marcador, página 35: a) executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  42. Número ou marcador, página 35: b) representar a sociedade em juízo ou fora dela;
  43. Número ou marcador, página 35: c) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
  44. Número ou marcador, página 35: d) conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  45. Número ou marcador, página 35: e) zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
  46. Número ou marcador, página 35: f) para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da gerente ou administradora, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 35: (Gerência da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 35: Desde já é designada como sócia-gerente a Delfina Cornélio João Mandanda, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  52. Número ou marcador, página 35: Um) Compete a sócia-gerente representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  54. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  56. Texto do artigo, página 35: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
  57. Texto do artigo, página 35: Pemba, 23 de Setembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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