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Texto do artigo · p. 36 Mega Motores, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057933, uma sociedade denominada Mega Motores, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro: Divyasree Patibandla, casada, natural de Tangutur, Andhra Pradesh, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Mão Tse Tung n.º 57, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º Z7849405, emitido em Maputo, a 9 de Julho de 2024 e válido até 8 de Julho de 2034;
Texto do artigo · p. 36 Segundo: Madhu Nallaballe, solteiro, natural de Kithapalle, Andhra Pradesh, de nacionalidade indiana, residente actualmente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º C8680179, emitido em Maputo, a 13 de Fevereiro de 2025 e válido até 12 de Fevereiro de 2035;
Texto do artigo · p. 36 Terceiro: Ramesh Nallaballe, casado, natural de Hyderabad, de Nacionalidade Moçambicana, residente no Condomínio Vila Olímpica Bloco 20, Bairro Zimpeto, Distrito Municipal Kamubucuana, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100107781S, emitido a 18 de Julho de 2023 e válido até 17 de Julho de 2028.
Texto do artigo · p. 36 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Mega Motores, Limitada, sedeada, na Avenida
Texto do artigo · p. 36 de Angola, n.º 26875, rés-do-chão, Bairro Aeroporto, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) produção e fabrico de equipamentos e máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 36 b) montagem e manutenção de equipamentos e máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 36 c) importação e exportação de matériaprima para produção e fabricação de todo o tipo de equipamentos e máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 36 d) venda de todo o tipo de equipamentos e máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 36 e) prestação de serviços na área de d i a g n ó s t i c o , m o n t a g e m , manutenção e reparação de todo o tipo de equipamentos e máquinas pesadas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor nominal de cento e sessenta e seis mil e setecentos meticais, pertencente a sócia Divyasree Patibandla, correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor nominal de cento e sessenta e seis mil e sescentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Madhu Nallaballe, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 c) uma quota no valor nominal de cento e sessenta e seis mil e sescentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Ramesh Nallaballe, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 37 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Madhu Nallaballe.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 37 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Mega Motores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057933, uma sociedade denominada Mega Motores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Primeiro: Divyasree Patibandla, casada, natural de Tangutur, Andhra Pradesh, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Mão Tse Tung n.º 57, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º Z7849405, emitido em Maputo, a 9 de Julho de 2024 e válido até 8 de Julho de 2034;
  5. Texto do artigo, página 36: Segundo: Madhu Nallaballe, solteiro, natural de Kithapalle, Andhra Pradesh, de nacionalidade indiana, residente actualmente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º C8680179, emitido em Maputo, a 13 de Fevereiro de 2025 e válido até 12 de Fevereiro de 2035;
  6. Texto do artigo, página 36: Terceiro: Ramesh Nallaballe, casado, natural de Hyderabad, de Nacionalidade Moçambicana, residente no Condomínio Vila Olímpica Bloco 20, Bairro Zimpeto, Distrito Municipal Kamubucuana, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100107781S, emitido a 18 de Julho de 2023 e válido até 17 de Julho de 2028.
  7. Texto do artigo, página 36: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Mega Motores, Limitada, sedeada, na Avenida
  12. Texto do artigo, página 36: de Angola, n.º 26875, rés-do-chão, Bairro Aeroporto, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 36: a) produção e fabrico de equipamentos e máquinas pesadas;
  20. Número ou marcador, página 36: b) montagem e manutenção de equipamentos e máquinas pesadas;
  21. Número ou marcador, página 36: c) importação e exportação de matériaprima para produção e fabricação de todo o tipo de equipamentos e máquinas pesadas;
  22. Número ou marcador, página 36: d) venda de todo o tipo de equipamentos e máquinas pesadas;
  23. Número ou marcador, página 36: e) prestação de serviços na área de d i a g n ó s t i c o , m o n t a g e m , manutenção e reparação de todo o tipo de equipamentos e máquinas pesadas.
  24. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de cento e sessenta e seis mil e setecentos meticais, pertencente a sócia Divyasree Patibandla, correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de cento e sessenta e seis mil e sescentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Madhu Nallaballe, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 37: c) uma quota no valor nominal de cento e sessenta e seis mil e sescentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Ramesh Nallaballe, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 37: (Aumento e redução do capital)
  34. Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 37: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  39. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Madhu Nallaballe.
  43. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 37: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  45. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  49. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  50. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos herdeiros
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 37: (Herdeiros)
  53. Texto do artigo, página 37: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  54. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  56. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  57. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 37: Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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