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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: MGA Agropecuária, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto 2025, Foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105055213, uma sociedade denominada Mga Agropecuária, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial: Edson Armando Eduardo Magaia, maior, casado
- Texto do artigo, página 37: com Rosita Daniel Muthambe Magaia, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901633B, emitido a 12 de Junho 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, válidade até 11 de Junho de 2028, com residência em Zintava, Casa B2 Q. 4 Marracuene – Província de Maputo;
- Texto do artigo, página 37: Herman Eduardo Magaia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901634B, emitido a 14 de Abril de 2022, pelo Arquivo de identificação civil da Cidade da Matola, válidade até 13 de Abril 2027, com residência em Albazine Casa 21 Q. 09 Kumubukwana – Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação MGA Agropecuária, Limitada; designada abreviadamente KGA Agropecuária, Limitada, constituída sob a forma de uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Texto do artigo, página 37: A MGA Agropecuária, Limitada, tem a sua sede na Av. 24 de Julho, n.º 797 1º andar,
- Texto do artigo, página 38: Kampfumo – Cidade de Maputo, e o campo de trabalho situado no posto de Condene, distrito de Moamba, na Província de Maputo; podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 38: a) agronegócio, horticultura, culturas alimentares e indústrias e assistência veterinária;
- Número ou marcador, página 38: b) fornecimento de insumos;
- Número ou marcador, página 38: c) montagem de estufas, montagem de sistemas de irrigação;
- Número ou marcador, página 38: d) consultoria agraria, elaboração de inquéritos agrários, pesquisas de desenvolvimento sócio económico, desenho e implementação de projectos agrários.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas, quer no território nacional quer no Estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), divididas em 2 (dois) quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor nominal de 325.000MT (trezentos e vinte e cinco mil meticais) correspondente a 65% pertencente a Edson Armando Eduardo Magaia;
- Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor nominal de 175.000MT (cento e setenta e cinco mil meticais) correspondente a 35% pertencente a Herman Eduardo Magaia.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade será administrada por 2 (dois) administradores, sendo que para vincular a sociedade e necessária a intervenção de um dos administradores, pelo que que ficam já nomeados os administradores: Edson Armando Eduardo Magaia e Herman Eduardo Magaia.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 38: A MGA Agropecuária, Limitada, dissolvese nos termos fixados pela Lei e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Omissões)
- Texto do artigo, página 38: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor no País.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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