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Texto do artigo · p. 37 MGA Agropecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto 2025, Foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105055213, uma sociedade denominada Mga Agropecuária, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial: Edson Armando Eduardo Magaia, maior, casado
Texto do artigo · p. 37 com Rosita Daniel Muthambe Magaia, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901633B, emitido a 12 de Junho 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, válidade até 11 de Junho de 2028, com residência em Zintava, Casa B2 Q. 4 Marracuene – Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Herman Eduardo Magaia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901634B, emitido a 14 de Abril de 2022, pelo Arquivo de identificação civil da Cidade da Matola, válidade até 13 de Abril 2027, com residência em Albazine Casa 21 Q. 09 Kumubukwana – Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação MGA Agropecuária, Limitada; designada abreviadamente KGA Agropecuária, Limitada, constituída sob a forma de uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A MGA Agropecuária, Limitada, tem a sua sede na Av. 24 de Julho, n.º 797 1º andar,
Texto do artigo · p. 38 Kampfumo – Cidade de Maputo, e o campo de trabalho situado no posto de Condene, distrito de Moamba, na Província de Maputo; podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 38 a) agronegócio, horticultura, culturas alimentares e indústrias e assistência veterinária;
Número ou marcador · p. 38 b) fornecimento de insumos;
Número ou marcador · p. 38 c) montagem de estufas, montagem de sistemas de irrigação;
Número ou marcador · p. 38 d) consultoria agraria, elaboração de inquéritos agrários, pesquisas de desenvolvimento sócio económico, desenho e implementação de projectos agrários.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas, quer no território nacional quer no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), divididas em 2 (dois) quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota no valor nominal de 325.000MT (trezentos e vinte e cinco mil meticais) correspondente a 65% pertencente a Edson Armando Eduardo Magaia;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota no valor nominal de 175.000MT (cento e setenta e cinco mil meticais) correspondente a 35% pertencente a Herman Eduardo Magaia.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade será administrada por 2 (dois) administradores, sendo que para vincular a sociedade e necessária a intervenção de um dos administradores, pelo que que ficam já nomeados os administradores: Edson Armando Eduardo Magaia e Herman Eduardo Magaia.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 38 A MGA Agropecuária, Limitada, dissolvese nos termos fixados pela Lei e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor no País.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: MGA Agropecuária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto 2025, Foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105055213, uma sociedade denominada Mga Agropecuária, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial: Edson Armando Eduardo Magaia, maior, casado
  4. Texto do artigo, página 37: com Rosita Daniel Muthambe Magaia, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901633B, emitido a 12 de Junho 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, válidade até 11 de Junho de 2028, com residência em Zintava, Casa B2 Q. 4 Marracuene – Província de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 37: Herman Eduardo Magaia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901634B, emitido a 14 de Abril de 2022, pelo Arquivo de identificação civil da Cidade da Matola, válidade até 13 de Abril 2027, com residência em Albazine Casa 21 Q. 09 Kumubukwana – Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação MGA Agropecuária, Limitada; designada abreviadamente KGA Agropecuária, Limitada, constituída sob a forma de uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 37: A MGA Agropecuária, Limitada, tem a sua sede na Av. 24 de Julho, n.º 797 1º andar,
  12. Texto do artigo, página 38: Kampfumo – Cidade de Maputo, e o campo de trabalho situado no posto de Condene, distrito de Moamba, na Província de Maputo; podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 38: a) agronegócio, horticultura, culturas alimentares e indústrias e assistência veterinária;
  17. Número ou marcador, página 38: b) fornecimento de insumos;
  18. Número ou marcador, página 38: c) montagem de estufas, montagem de sistemas de irrigação;
  19. Número ou marcador, página 38: d) consultoria agraria, elaboração de inquéritos agrários, pesquisas de desenvolvimento sócio económico, desenho e implementação de projectos agrários.
  20. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  21. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas, quer no território nacional quer no Estrangeiro.
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), divididas em 2 (dois) quotas desiguais:
  25. Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor nominal de 325.000MT (trezentos e vinte e cinco mil meticais) correspondente a 65% pertencente a Edson Armando Eduardo Magaia;
  26. Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor nominal de 175.000MT (cento e setenta e cinco mil meticais) correspondente a 35% pertencente a Herman Eduardo Magaia.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  29. Texto do artigo, página 38: A sociedade será administrada por 2 (dois) administradores, sendo que para vincular a sociedade e necessária a intervenção de um dos administradores, pelo que que ficam já nomeados os administradores: Edson Armando Eduardo Magaia e Herman Eduardo Magaia.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  32. Texto do artigo, página 38: A MGA Agropecuária, Limitada, dissolvese nos termos fixados pela Lei e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  35. Texto do artigo, página 38: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor no País.
  36. Texto do artigo, página 38: Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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