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Texto do artigo · p. 38 Mozambique Sisal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por matricula de dezanove de Agosto de dois mil e quinze, inscrito sob o número dois mil e vinte e três à folhas duzentos e um do livro C traço cinco e número dois mil trezentos sessenta e quatro a folhas quarenta e nove verso do livro E traço catorze, perante mim, Diamantino da Silva, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mozambique Sisal, Limitada, pelos sócios Wenda Wu, Meng Chen, Xuehui Shi, Fangxiong Yu e Daoyan Xiao, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 38 Mozambique Sisal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, na Cidade de Pemba, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local, a abertura ou encerramento, no território nacional ou estrangeiro, de agência e filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, depois de devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem como objecto prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 38 a) plantio, fabrico e comercialização de sisal;
Número ou marcador · p. 38 b) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 38 a) Wenda Wu, com a quota de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Daoyan Xiao, com a quota de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
Número ou marcador · p. 38 c) Fangxiong Yu, com uma quota de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
Número ou marcador · p. 38 d) Meng Chen, com uma quota de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), equivalente a doze vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social;
Número ou marcador · p. 38 e) Xuehui Shi, com uma quota de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), equivalente a doze vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O sócio que pretender alienar a sua quota afirmara a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Gozam do direito de preferência, na divisão, cessão, os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 38 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Morte ou incapacidade de algum sócio)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou incapacidade de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) No caso de morte, ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente
Texto do artigo · p. 39 constituídos exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por meio de carta registada ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 39 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade, dispensada de caução será exercida por um conselho de administração composto pelos sócios, ficando nomeados administradores, e obriga-se em todos actos e contratos, pela assinatura deles.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio Wenda Wu, é o Presidente do conselho de administração, podendo este achando conveniênte, delegar seus poderes a qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Três) A administração será remunerada conforme vier a ser deliberada pelos sócios, podendo constituir em participação nos lucros, se assim vier a ser definido.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) O administrador pode dentro dos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos a sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultado
Texto do artigo · p. 39 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Lucros)
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Cartório Notarial de Pemba-Baú, 7 de Outubro de 2025. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Mozambique Sisal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por matricula de dezanove de Agosto de dois mil e quinze, inscrito sob o número dois mil e vinte e três à folhas duzentos e um do livro C traço cinco e número dois mil trezentos sessenta e quatro a folhas quarenta e nove verso do livro E traço catorze, perante mim, Diamantino da Silva, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mozambique Sisal, Limitada, pelos sócios Wenda Wu, Meng Chen, Xuehui Shi, Fangxiong Yu e Daoyan Xiao, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: (Denominação social e duração)
  5. Texto do artigo, página 38: Mozambique Sisal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, na Cidade de Pemba, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local, a abertura ou encerramento, no território nacional ou estrangeiro, de agência e filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, depois de devidamente autorizadas.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como objecto prestação de serviços nas áreas de:
  13. Número ou marcador, página 38: a) plantio, fabrico e comercialização de sisal;
  14. Número ou marcador, página 38: b) importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), assim distribuídos:
  18. Número ou marcador, página 38: a) Wenda Wu, com a quota de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
  19. Número ou marcador, página 38: b) Daoyan Xiao, com a quota de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
  20. Número ou marcador, página 38: c) Fangxiong Yu, com uma quota de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
  21. Número ou marcador, página 38: d) Meng Chen, com uma quota de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), equivalente a doze vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social;
  22. Número ou marcador, página 38: e) Xuehui Shi, com uma quota de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), equivalente a doze vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 38: Um) O sócio que pretender alienar a sua quota afirmara a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  26. Número ou marcador, página 38: Dois) Gozam do direito de preferência, na divisão, cessão, os restantes sócios.
  27. Número ou marcador, página 38: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 38: (Morte ou incapacidade de algum sócio)
  30. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou incapacidade de qualquer um dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 38: Dois) No caso de morte, ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente
  32. Texto do artigo, página 39: constituídos exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  33. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  36. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 39: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por meio de carta registada ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  39. Número ou marcador, página 39: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  40. Número ou marcador, página 39: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 39: (Administração da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução será exercida por um conselho de administração composto pelos sócios, ficando nomeados administradores, e obriga-se em todos actos e contratos, pela assinatura deles.
  44. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio Wenda Wu, é o Presidente do conselho de administração, podendo este achando conveniênte, delegar seus poderes a qualquer dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 39: Três) A administração será remunerada conforme vier a ser deliberada pelos sócios, podendo constituir em participação nos lucros, se assim vier a ser definido.
  46. Número ou marcador, página 39: Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 39: Cinco) O administrador pode dentro dos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos a sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
  48. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 39: (Contas e aplicação de resultados)
  50. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultado
  51. Texto do artigo, página 39: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 39: (Lucros)
  54. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  55. Número ou marcador, página 39: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 39: (Disposições diversas)
  58. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  59. Número ou marcador, página 39: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 39: Três) Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 39: Cartório Notarial de Pemba-Baú, 7 de Outubro de 2025. — O Notário, Ilegível.
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