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Texto do artigo · p. 39 Mundo da Moda, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia quinze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105056371, denominada Mundo da Moda, Limitada pelos sócios Abudo Sena Amade e Amedi Canheva, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como sua denominação Mundo da Moda, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada. tendo a sua Sede na Rua/Avenida Alberto Joaquim
Texto do artigo · p. 39 Chipande, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da sua lavrarão da respetiva Escritura pelo Notariado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) comércio de vestuário em estabelecimento especializados;
Número ou marcador · p. 39 b) comércio de calcados e de artigos de couro, em estabelecimento especializados;
Número ou marcador · p. 39 c) comércio de produtos cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 39 d) comércio de relógios, artigo de ourivesaria e joalharia; e
Número ou marcador · p. 39 e) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por Lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 39 a)Abudo Sena Amade, são 25.000,00MT corresp ondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Amedi Canheva, são 25.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 40 a) as mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma; b)os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 40 a) apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 40 b) divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade é gerido pelos dois sócios podendo estas nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) São indicados os senhores Abudo Sena Amade e Amedi Canheva como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Competências)
Número ou marcador · p. 40 Um) Compete os sócios Abudo Sena Amade e Amedi Canheva, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 40 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por Lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 40 Pemba, 23 de Setembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Mundo da Moda, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia quinze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105056371, denominada Mundo da Moda, Limitada pelos sócios Abudo Sena Amade e Amedi Canheva, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como sua denominação Mundo da Moda, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada. tendo a sua Sede na Rua/Avenida Alberto Joaquim
  6. Texto do artigo, página 39: Chipande, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  7. Número ou marcador, página 39: Dois) Podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  11. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 39: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da sua lavrarão da respetiva Escritura pelo Notariado.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 39: a) comércio de vestuário em estabelecimento especializados;
  17. Número ou marcador, página 39: b) comércio de calcados e de artigos de couro, em estabelecimento especializados;
  18. Número ou marcador, página 39: c) comércio de produtos cosméticos e de higiene;
  19. Número ou marcador, página 39: d) comércio de relógios, artigo de ourivesaria e joalharia; e
  20. Número ou marcador, página 39: e) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por Lei.
  21. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  25. Texto do artigo, página 39: a)Abudo Sena Amade, são 25.000,00MT corresp ondente a 50% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 39: b) Amedi Canheva, são 25.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 39: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
  33. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
  34. Número ou marcador, página 40: a) as mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma; b)os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  35. Número ou marcador, página 40: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  36. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  39. Número ou marcador, página 40: a) apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  40. Número ou marcador, página 40: b) divisão sobre a aplicação dos resultados.
  41. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  42. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 40: (Gerência e representação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é gerido pelos dois sócios podendo estas nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 40: Dois) São indicados os senhores Abudo Sena Amade e Amedi Canheva como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  46. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 40: (Competências)
  48. Número ou marcador, página 40: Um) Compete os sócios Abudo Sena Amade e Amedi Canheva, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 40: (Distribuição de resultados)
  52. Texto do artigo, página 40: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e transformação da sociedade)
  55. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por Lei.
  56. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  59. Texto do artigo, página 40: Pemba, 23 de Setembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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