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Texto do artigo · p. 40 Nicaro Agro Farmas, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação , que no dia vinte de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105054701, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nicaro Agro Farmas, Limitada. Constituída entre os sócios: Miguel António Mussa, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030701244034C, emitido aos 16 de Maio de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Ratane, Distrito de Meconta. António Alberto Moçambique, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100003920N, emitido a 19 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Guava, Distrito de Marracuene, Província de Maputo . É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Nicaro Agro Farmas, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Meconta, Barro Ratane, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral , abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 40 .......................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 40 a) comércio de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 40 b) processamento de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 40 c) fomento, produção e comercialização, com importação e exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 40 d) importação e comercialização de equipamentos e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 40 e) em parceria ou articulação com instituições vocacionadas, investigação, multiplicação e comercialização de sementes agrícola;
Número ou marcador · p. 40 f) promoção de uma cultura empreendedora na área da agropecuária ao nível das comunidades e disseminação de boas práticas agrícolas;
Número ou marcador · p. 41 g) promoção e instalação de unidades de agro-processamento;
Número ou marcador · p. 41 h) construção de sistemas de conservação dos produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 41 i) prestação de serviços nas área de gestão e ambiente;
Número ou marcador · p. 41 j) consultoria na elaboração de projectos e planos de negócios;
Número ou marcador · p. 41 k) pesquisa e estudos de viabilidades, consultoria em agronegócios e gestão ambiental.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 41 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Miguel António Mossa;
Número ou marcador · p. 41 b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (vinte cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Alberto Moçam bique, respectivamente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 41 .......................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Miguel António Mossa, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 41 a) o administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração;
Número ou marcador · p. 41 b) o administrador terá também em renumeração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 41 Nampula, 21 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Nicaro Agro Farmas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação , que no dia vinte de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105054701, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nicaro Agro Farmas, Limitada. Constituída entre os sócios: Miguel António Mussa, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030701244034C, emitido aos 16 de Maio de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Ratane, Distrito de Meconta. António Alberto Moçambique, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100003920N, emitido a 19 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Guava, Distrito de Marracuene, Província de Maputo . É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Nicaro Agro Farmas, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Meconta, Barro Ratane, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral , abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  9. Texto do artigo, página 40: .......................................................................
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 40: a) comércio de insumos agrícolas;
  14. Número ou marcador, página 40: b) processamento de produtos agrícolas;
  15. Número ou marcador, página 40: c) fomento, produção e comercialização, com importação e exportação de produtos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 40: d) importação e comercialização de equipamentos e insumos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 40: e) em parceria ou articulação com instituições vocacionadas, investigação, multiplicação e comercialização de sementes agrícola;
  18. Número ou marcador, página 40: f) promoção de uma cultura empreendedora na área da agropecuária ao nível das comunidades e disseminação de boas práticas agrícolas;
  19. Número ou marcador, página 41: g) promoção e instalação de unidades de agro-processamento;
  20. Número ou marcador, página 41: h) construção de sistemas de conservação dos produtos agrícolas;
  21. Número ou marcador, página 41: i) prestação de serviços nas área de gestão e ambiente;
  22. Número ou marcador, página 41: j) consultoria na elaboração de projectos e planos de negócios;
  23. Número ou marcador, página 41: k) pesquisa e estudos de viabilidades, consultoria em agronegócios e gestão ambiental.
  24. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo:
  28. Número ou marcador, página 41: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Miguel António Mossa;
  29. Número ou marcador, página 41: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (vinte cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Alberto Moçam bique, respectivamente.
  30. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  31. Texto do artigo, página 41: .......................................................................
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Miguel António Mossa, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 41: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  36. Número ou marcador, página 41: a) o administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração;
  37. Número ou marcador, página 41: b) o administrador terá também em renumeração que lhe for fixada pela sociedade.
  38. Texto do artigo, página 41: Nampula, 21 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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