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Texto do artigo · p. 15 AT Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cartoze de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada com NUEL 105058753, entre Aron Gelvas Muiambo, de nacionalidade moçambicana e Titos Venâncio Muiambo Júnior, de nacionalidade moçambicana, é constituída uma sociedade por quotas que se rege pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação AT Engenharia e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede legal)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Tchumene, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo ser transferida dentro do mesmo conselho ou para qualquer conselho limitrose, por simples deliberação da gerência, em todo território moçambicano ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro de fornecimento de material de construção e relacionados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 15 b) serviços de transporte de inertes; c)aluguer de equipamentos de construção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É da competência dos sócios deliberarem sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT(cem
Texto do artigo · p. 15 mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo que 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Aron Gelvas Muiambo, e o remanescente ao sócio Titos Venâncio Muiambo Júnior.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução, pelos lucros, reservas e prestações suplementares com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Relativamente às prestações suplementares de capital, estas não poderão exceder um valor máximo de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), e serão regidas pelo disposto do Código Comercial vigente no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A divisão, cessão total ou parcial da quota dos sócios, fica condicionada à deliberação da sociedade e deverá estar devidamente lançada, registada e assinada.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Titos Venâncio Muiambo Júnior, que fica desde já nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efetivamente as funções do seu cargo, nomear mandatário, para o exercício de funções de mero expediente ou outras específicas que lhe convier.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao sócio-gerente representar a sociedade em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas pelo mandatário nomeado para este fim, ou substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Exceptuando-se o estipulado no número dois acima, a sociedade ficará obrigada a assinatura do sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 15 Matola, 16 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: AT Engenharia e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cartoze de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada com NUEL 105058753, entre Aron Gelvas Muiambo, de nacionalidade moçambicana e Titos Venâncio Muiambo Júnior, de nacionalidade moçambicana, é constituída uma sociedade por quotas que se rege pelos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 15: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação AT Engenharia e Serviços, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Sede legal)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Tchumene, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo ser transferida dentro do mesmo conselho ou para qualquer conselho limitrose, por simples deliberação da gerência, em todo território moçambicano ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro de fornecimento de material de construção e relacionados.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 15: a) consultoria em construção civil;
  15. Número ou marcador, página 15: b) serviços de transporte de inertes; c)aluguer de equipamentos de construção.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) É da competência dos sócios deliberarem sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Duração da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT(cem
  24. Texto do artigo, página 15: mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo que 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Aron Gelvas Muiambo, e o remanescente ao sócio Titos Venâncio Muiambo Júnior.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução, pelos lucros, reservas e prestações suplementares com ou sem admissão de novos sócios.
  26. Número ou marcador, página 15: Três) Relativamente às prestações suplementares de capital, estas não poderão exceder um valor máximo de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), e serão regidas pelo disposto do Código Comercial vigente no território moçambicano.
  27. Número ou marcador, página 15: Quatro) A divisão, cessão total ou parcial da quota dos sócios, fica condicionada à deliberação da sociedade e deverá estar devidamente lançada, registada e assinada.
  28. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Titos Venâncio Muiambo Júnior, que fica desde já nomeado sócio-gerente.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efetivamente as funções do seu cargo, nomear mandatário, para o exercício de funções de mero expediente ou outras específicas que lhe convier.
  33. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao sócio-gerente representar a sociedade em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas pelo mandatário nomeado para este fim, ou substabelecer advogado.
  34. Número ou marcador, página 15: Quatro) Exceptuando-se o estipulado no número dois acima, a sociedade ficará obrigada a assinatura do sócio-gerente.
  35. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 15: (Liquidação da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 15: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  39. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  43. Texto do artigo, página 15: Matola, 16 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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