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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: NJ Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057694, uma sociedade denominada NJ Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o seguinte contrato de acordo com artigo 90, por:
- Texto do artigo, página 41: Ndayirata Janvier, casado no regime de comunhão de bens, natural de DRC - UVIRA, de nacionalidade ruandesa, residente na Matola, Bairro Malhampsene, portador do Passaporte n.º PC662719, emitido aos três de Novembro de dois mil e vinte e um.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominações, sede e duração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação NJ Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Bairro Malhanpsene, n.º 19, R\C, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 41: a) venda de sucatas e demais produtos metálicos;
- Número ou marcador, página 41: b) fabricação de açúcar, milho amarelo, trigo e muitos outros, papel A4, e papelaria, fraldas, alumínio de géneros e produtos diversos de todo o tipo de consumo humano e acessórios;
- Número ou marcador, página 41: c) comércio geral;
- Número ou marcador, página 41: d) fornecimento de equipamentos eletrónicos e equipamentos de escritório;
- Número ou marcador, página 41: e) consultoria de bens de consumo, agência ou comércio de compra e venda;
- Número ou marcador, página 41: f) troca e transmissão para qualquer tipo de negócio por atacado ou mercadorias em lojas e armazéns;
- Número ou marcador, página 41: g) fornecimento e distribuição de mercadorias correctas com quaisquer pessoas físicas, jurídicas e públicas, privadas e mistas;
- Número ou marcador, página 41: h) bottle store;
- Número ou marcador, página 41: i) representação de marcas e empresas;
- Número ou marcador, página 41: j) venda de tabaco;
- Número ou marcador, página 41: k) consultoria geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de um milhão de meticais, correspondente a uma quota, equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio Ndayirata Janvier.
- Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 42: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 42: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio único Ndayirata Janvier com dispensa de caução. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não a sociedade devendo o instrumento de delegação indicar o âmbito e extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça ao preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos, serão regulados pela Lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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