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Texto do artigo · p. 41 NJ Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057694, uma sociedade denominada NJ Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o seguinte contrato de acordo com artigo 90, por:
Texto do artigo · p. 41 Ndayirata Janvier, casado no regime de comunhão de bens, natural de DRC - UVIRA, de nacionalidade ruandesa, residente na Matola, Bairro Malhampsene, portador do Passaporte n.º PC662719, emitido aos três de Novembro de dois mil e vinte e um.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominações, sede e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação NJ Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Bairro Malhanpsene, n.º 19, R\C, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) venda de sucatas e demais produtos metálicos;
Número ou marcador · p. 41 b) fabricação de açúcar, milho amarelo, trigo e muitos outros, papel A4, e papelaria, fraldas, alumínio de géneros e produtos diversos de todo o tipo de consumo humano e acessórios;
Número ou marcador · p. 41 c) comércio geral;
Número ou marcador · p. 41 d) fornecimento de equipamentos eletrónicos e equipamentos de escritório;
Número ou marcador · p. 41 e) consultoria de bens de consumo, agência ou comércio de compra e venda;
Número ou marcador · p. 41 f) troca e transmissão para qualquer tipo de negócio por atacado ou mercadorias em lojas e armazéns;
Número ou marcador · p. 41 g) fornecimento e distribuição de mercadorias correctas com quaisquer pessoas físicas, jurídicas e públicas, privadas e mistas;
Número ou marcador · p. 41 h) bottle store;
Número ou marcador · p. 41 i) representação de marcas e empresas;
Número ou marcador · p. 41 j) venda de tabaco;
Número ou marcador · p. 41 k) consultoria geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de um milhão de meticais, correspondente a uma quota, equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio Ndayirata Janvier.
Texto do artigo · p. 42 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 42 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 42 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio único Ndayirata Janvier com dispensa de caução. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não a sociedade devendo o instrumento de delegação indicar o âmbito e extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça ao preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos, serão regulados pela Lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: NJ Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057694, uma sociedade denominada NJ Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: É celebrado o seguinte contrato de acordo com artigo 90, por:
  4. Texto do artigo, página 41: Ndayirata Janvier, casado no regime de comunhão de bens, natural de DRC - UVIRA, de nacionalidade ruandesa, residente na Matola, Bairro Malhampsene, portador do Passaporte n.º PC662719, emitido aos três de Novembro de dois mil e vinte e um.
  5. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 41: (Denominações, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação NJ Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Bairro Malhanpsene, n.º 19, R\C, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 41: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 41: a) venda de sucatas e demais produtos metálicos;
  13. Número ou marcador, página 41: b) fabricação de açúcar, milho amarelo, trigo e muitos outros, papel A4, e papelaria, fraldas, alumínio de géneros e produtos diversos de todo o tipo de consumo humano e acessórios;
  14. Número ou marcador, página 41: c) comércio geral;
  15. Número ou marcador, página 41: d) fornecimento de equipamentos eletrónicos e equipamentos de escritório;
  16. Número ou marcador, página 41: e) consultoria de bens de consumo, agência ou comércio de compra e venda;
  17. Número ou marcador, página 41: f) troca e transmissão para qualquer tipo de negócio por atacado ou mercadorias em lojas e armazéns;
  18. Número ou marcador, página 41: g) fornecimento e distribuição de mercadorias correctas com quaisquer pessoas físicas, jurídicas e públicas, privadas e mistas;
  19. Número ou marcador, página 41: h) bottle store;
  20. Número ou marcador, página 41: i) representação de marcas e empresas;
  21. Número ou marcador, página 41: j) venda de tabaco;
  22. Número ou marcador, página 41: k) consultoria geral.
  23. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de um milhão de meticais, correspondente a uma quota, equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio Ndayirata Janvier.
  27. Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 42: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
  31. Texto do artigo, página 42: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio único Ndayirata Janvier com dispensa de caução. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não a sociedade devendo o instrumento de delegação indicar o âmbito e extensão desses poderes.
  32. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 42: (Herdeiros)
  34. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça ao preceituado na lei.
  35. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos, serão regulados pela Lei aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 42: Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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