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Texto do artigo · p. 42 NM PriMan Sociedade de Contabilistas Certificados, S.A.
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105057551, uma sociedade denominada NM PriMan Sociedade de Contabilistas Certificados, S.A.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado e reciprocamente aceite, livre e de boa-fé ao abrigo do disposto no artigo 320.º e seguintes do Código Comercial, conjugado com o artigo 980, do Código Civil, o contrato de sociedade anónima, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a firma NM PriMan Sociedade de Contabilistas Certificados , S.A., ou abreviadamente NM PriMan SCC, S.A., e reveste a forma jurídica de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Largo Heróis da Fé, n.º 148, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, ser transferida para qualquer outro ponto do território da República de Moçambique, bem como criar delegações, agências, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) prestação de serviços de contabilidade, fiscalidade, consultoria e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 42 b) gestão documental e de arquivo;
Número ou marcador · p. 42 c) controlo interno e auditoria; e
Número ou marcador · p. 42 d) qualquer outra actividade complementar ou conexa com as anteriores, desde que legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data do registo definitivo na conservatória competente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social e acções)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se integralmente subscrito e realizado em numerário, representado por 200 (duzentas) acções ordinárias com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação unânime dos accionistas, com as alterações devidamente registadas conforme a lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Natureza das acções)
Número ou marcador · p. 42 Um) As acções são nominativas e registadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A transmissão entre vivos está sujeita ao direito de preferência dos restantes accionistas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, composta por todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Reúne ordinariamente uma vez por ano para aprovação do relatório e contas.
Número ou marcador · p. 42 Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes, salvo quando a lei ou os estatutos exigirem maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e fiscalização)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e fiscalização da sociedade está estruturada em Conselho de Administração e Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os administradores poderão ser remunerados nos termos fixados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) A fiscalização compete ao Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) O primeiro Fiscal Único será designado por deliberação da Assembleia Geral até trinta (30) dias após o registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) O Conselho de Administração será presidido por um Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O Presidente do Conselho de Administração será eleito de entre os membros do Conselho de Administração, por maioria dos seus votos.
Número ou marcador · p. 42 Três) O mandato do presidente coincide com o do Conselho de Administração que integra, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) O Presidente do Conselho de Administração terá funções de convocação, organização e coordenação das reuniões, bem como de representação formal do conselho junto a terceiros e às demais instâncias sociais.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos seus membros em exercício. Será necessário o quórum mínimo de três membros para instalação válida das reuniões e deliberação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração composto por três (3) membros, os quais podem ser ou não accionistas, designados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador é eleito por um período de três (03) anos, renovável por iguais períodos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Primeira Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A primeira administração da sociedade será composta pelas seguintes pessoas:
Número ou marcador · p. 42 a) Prince Cândido Zandamela, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102294296J, emitido na Cidade da Matola, residente na
Texto do artigo · p. 43 Avenida Marien Nguabi, Casa n.° 1094, Bairro da Mafalala, Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 43 b) Nélio António Mangueze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101953485S, válido até 17 de Maio de 2027, emitido na Cidade de Maputo, residente no Bairro da George Dimitrov, Q. 92, Casa n.º 51, Kamubucuana, Cidade de Maputo; c)Jéssica Celeste de Aldevina Zandamela Mangueze, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102318858J, válido até 17 de Maio de 2027, emitido na Cidade de Maputo, residente no Bairro da George Dimitrov, Q. 92, Casa n.º 51, Kamubucuana , Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 43 d) Olga Miquidade Zandamela, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263946A, válido até 3 de Março de 2026, emitido na Cidade da Matola, residente na Avenida Marien Nguabi, Casa n.º 1094, Bairro da Mafalala, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O mandato da primeira administração é de três (03) anos, contados a partir da data do registo definitivo na conservatória competente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade será representada, em juízo e fora dele, pelo Presidente do Conselho de Administração, o qual poderá, na sua ausência e sem necessidade de deliberação prévia, delegar essa representação a qualquer dos restantes administradores ou ao director-geral ou director executivo da sociedade, mediante simples comunicação escrita.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Secretário da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) O Conselho de Administração pode nomear um secretário da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O secretário da sociedade pode ou não ser accionista.
Número ou marcador · p. 43 Três) A duração de mandato do secretário da sociedade coincide com o mandato da administração, podendo renovar-se por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) O secretário da sociedade será remunerado nos termos fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Governação corporativa)
Número ou marcador · p. 43 Um) A governação corporativa da sociedade será regulada por documento próprio, designado
Texto do artigo · p. 43 Regulamento de Governação Corporativa, o qual será aprovado pela Assembleia Geral, mediante deliberação tomada por maioria qualificada de, pelo menos, três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O referido regulamento definirá, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 43 a) a composição, funcionamento e competências dos comités de apoio (como os de compliance, finanças ou recursos humanos);
Número ou marcador · p. 43 b) as regras internas de funcionamento do Conselho de Administração, incluindo convocatórias, deliberações e registo de actas;
Número ou marcador · p. 43 c) os princípios de conduta e ética empresarial aplicáveis aos órgãos sociais, colaboradores e representantes da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 d) as medidas de prevenção e resolução de conflitos de interesse; e
Número ou marcador · p. 43 e) os procedimentos de transparência, controlo e supervisão interna.
Número ou marcador · p. 43 Três) O Regulamento de Governação Corporativa será vinculativo para todos os órgãos da sociedade, sem prejuízo das normas legais e estatutárias aplicáveis.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições finais e casos omissos)
Número ou marcador · p. 43 Um) Os accionistas obrigam-se, enquanto vigorar a presente sociedade a não exercer, directa ou indirectamente, actividade concorrente com a sociedade NM PriMan SCC, S.A., nem a participar, por qualquer forma, em empresa ou actividade com objecto semelhante ou que possa prejudicar os interesses da sociedade, salvo autorização escrita e expressa da totalidade dos restantes accionistas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Caso alguma disposição deste contrato venha a ser declarada inválida por um tribunal de jurisdição competente, tal disposição ter-se-á por não escrita em nada prejudicando a validade das restantes disposições.
Número ou marcador · p. 43 Três) Em tudo quanto não se encontre expressamente previsto no presente contrato, aplicar-se-á o disposto no Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: NM PriMan Sociedade de Contabilistas Certificados, S.A.
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105057551, uma sociedade denominada NM PriMan Sociedade de Contabilistas Certificados, S.A.
  3. Texto do artigo, página 42: É celebrado e reciprocamente aceite, livre e de boa-fé ao abrigo do disposto no artigo 320.º e seguintes do Código Comercial, conjugado com o artigo 980, do Código Civil, o contrato de sociedade anónima, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 42: (Firma e sede)
  6. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a firma NM PriMan Sociedade de Contabilistas Certificados , S.A., ou abreviadamente NM PriMan SCC, S.A., e reveste a forma jurídica de sociedade anónima.
  7. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Largo Heróis da Fé, n.º 148, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, ser transferida para qualquer outro ponto do território da República de Moçambique, bem como criar delegações, agências, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 42: a) prestação de serviços de contabilidade, fiscalidade, consultoria e recursos humanos;
  12. Número ou marcador, página 42: b) gestão documental e de arquivo;
  13. Número ou marcador, página 42: c) controlo interno e auditoria; e
  14. Número ou marcador, página 42: d) qualquer outra actividade complementar ou conexa com as anteriores, desde que legalmente permitida.
  15. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data do registo definitivo na conservatória competente.
  18. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 42: (Capital social e acções)
  20. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se integralmente subscrito e realizado em numerário, representado por 200 (duzentas) acções ordinárias com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada.
  21. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação unânime dos accionistas, com as alterações devidamente registadas conforme a lei.
  22. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 42: (Natureza das acções)
  24. Número ou marcador, página 42: Um) As acções são nominativas e registadas em livro próprio.
  25. Número ou marcador, página 42: Dois) A transmissão entre vivos está sujeita ao direito de preferência dos restantes accionistas.
  26. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 42: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, composta por todos os accionistas.
  29. Número ou marcador, página 42: Dois) Reúne ordinariamente uma vez por ano para aprovação do relatório e contas.
  30. Número ou marcador, página 42: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes, salvo quando a lei ou os estatutos exigirem maioria qualificada.
  31. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 42: (Administração e fiscalização)
  33. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e fiscalização da sociedade está estruturada em Conselho de Administração e Fiscal Único.
  34. Número ou marcador, página 42: Dois) Os administradores poderão ser remunerados nos termos fixados pela Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 42: Três) A fiscalização compete ao Fiscal Único.
  36. Número ou marcador, página 42: Quatro) O primeiro Fiscal Único será designado por deliberação da Assembleia Geral até trinta (30) dias após o registo da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 42: (Conselho de Administração)
  39. Número ou marcador, página 42: Um) O Conselho de Administração será presidido por um Presidente do Conselho de Administração.
  40. Número ou marcador, página 42: Dois) O Presidente do Conselho de Administração será eleito de entre os membros do Conselho de Administração, por maioria dos seus votos.
  41. Número ou marcador, página 42: Três) O mandato do presidente coincide com o do Conselho de Administração que integra, podendo ser reeleito.
  42. Número ou marcador, página 42: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração terá funções de convocação, organização e coordenação das reuniões, bem como de representação formal do conselho junto a terceiros e às demais instâncias sociais.
  43. Número ou marcador, página 42: Cinco) As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos seus membros em exercício. Será necessário o quórum mínimo de três membros para instalação válida das reuniões e deliberação.
  44. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 42: (Composição do Conselho de Administração)
  46. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração composto por três (3) membros, os quais podem ser ou não accionistas, designados por deliberação da Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador é eleito por um período de três (03) anos, renovável por iguais períodos.
  48. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 42: (Primeira Administração)
  50. Número ou marcador, página 42: Um) A primeira administração da sociedade será composta pelas seguintes pessoas:
  51. Número ou marcador, página 42: a) Prince Cândido Zandamela, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102294296J, emitido na Cidade da Matola, residente na
  52. Texto do artigo, página 43: Avenida Marien Nguabi, Casa n.° 1094, Bairro da Mafalala, Cidade de Maputo;
  53. Número ou marcador, página 43: b) Nélio António Mangueze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101953485S, válido até 17 de Maio de 2027, emitido na Cidade de Maputo, residente no Bairro da George Dimitrov, Q. 92, Casa n.º 51, Kamubucuana, Cidade de Maputo; c)Jéssica Celeste de Aldevina Zandamela Mangueze, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102318858J, válido até 17 de Maio de 2027, emitido na Cidade de Maputo, residente no Bairro da George Dimitrov, Q. 92, Casa n.º 51, Kamubucuana , Cidade de Maputo;
  54. Número ou marcador, página 43: d) Olga Miquidade Zandamela, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263946A, válido até 3 de Março de 2026, emitido na Cidade da Matola, residente na Avenida Marien Nguabi, Casa n.º 1094, Bairro da Mafalala, Cidade de Maputo.
  55. Número ou marcador, página 43: Dois) O mandato da primeira administração é de três (03) anos, contados a partir da data do registo definitivo na conservatória competente.
  56. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 43: (Representação da sociedade)
  58. Texto do artigo, página 43: A sociedade será representada, em juízo e fora dele, pelo Presidente do Conselho de Administração, o qual poderá, na sua ausência e sem necessidade de deliberação prévia, delegar essa representação a qualquer dos restantes administradores ou ao director-geral ou director executivo da sociedade, mediante simples comunicação escrita.
  59. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 43: (Secretário da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho de Administração pode nomear um secretário da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 43: Dois) O secretário da sociedade pode ou não ser accionista.
  63. Número ou marcador, página 43: Três) A duração de mandato do secretário da sociedade coincide com o mandato da administração, podendo renovar-se por uma ou mais vezes.
  64. Número ou marcador, página 43: Quatro) O secretário da sociedade será remunerado nos termos fixados pelo Conselho de Administração.
  65. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 43: (Governação corporativa)
  67. Número ou marcador, página 43: Um) A governação corporativa da sociedade será regulada por documento próprio, designado
  68. Texto do artigo, página 43: Regulamento de Governação Corporativa, o qual será aprovado pela Assembleia Geral, mediante deliberação tomada por maioria qualificada de, pelo menos, três quartos do capital social.
  69. Número ou marcador, página 43: Dois) O referido regulamento definirá, nomeadamente:
  70. Número ou marcador, página 43: a) a composição, funcionamento e competências dos comités de apoio (como os de compliance, finanças ou recursos humanos);
  71. Número ou marcador, página 43: b) as regras internas de funcionamento do Conselho de Administração, incluindo convocatórias, deliberações e registo de actas;
  72. Número ou marcador, página 43: c) os princípios de conduta e ética empresarial aplicáveis aos órgãos sociais, colaboradores e representantes da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 43: d) as medidas de prevenção e resolução de conflitos de interesse; e
  74. Número ou marcador, página 43: e) os procedimentos de transparência, controlo e supervisão interna.
  75. Número ou marcador, página 43: Três) O Regulamento de Governação Corporativa será vinculativo para todos os órgãos da sociedade, sem prejuízo das normas legais e estatutárias aplicáveis.
  76. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 43: (Disposições finais e casos omissos)
  78. Número ou marcador, página 43: Um) Os accionistas obrigam-se, enquanto vigorar a presente sociedade a não exercer, directa ou indirectamente, actividade concorrente com a sociedade NM PriMan SCC, S.A., nem a participar, por qualquer forma, em empresa ou actividade com objecto semelhante ou que possa prejudicar os interesses da sociedade, salvo autorização escrita e expressa da totalidade dos restantes accionistas.
  79. Número ou marcador, página 43: Dois) Caso alguma disposição deste contrato venha a ser declarada inválida por um tribunal de jurisdição competente, tal disposição ter-se-á por não escrita em nada prejudicando a validade das restantes disposições.
  80. Número ou marcador, página 43: Três) Em tudo quanto não se encontre expressamente previsto no presente contrato, aplicar-se-á o disposto no Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 43: Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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