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- Texto do artigo, página 46: Pemba Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105056964, denominada Pemba Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Marcelo Cleiton Tarmamad Abdul. que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 46: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta o nome Pemba MultiService – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 46: (Sede)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Cemitério, rés-do-chão, Bairro Cimento, Cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro
- Texto do artigo, página 46: do território nacional e a gerência poderá criar sucursais, escritórios de representação ou delegações, no território nacional.
- Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 46: (Objecto)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços diversos, venda de produtos alimentares, de higiene, material escolar e materiais informáticos.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social subscrito, é de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento, correspondente à uma quota do sócio único Marcelo Cleiton Tarmamad Abdul.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios e poderão fazer suprimentos à caixa, por decisão unânime do sócio desde que esteja dentro da lei.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 46: (Administração)
- Número ou marcador, página 46: Um) A gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Marcelo Cleiton Tarmamad Abdul, nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A gerência têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 46: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 46: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceito nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Pemba, 22 de Setembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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