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- Texto do artigo, página 15: Auto ND de Nnandi Donald Anyanwu, EI
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma empresa em nome individual matriculada sob NUEL 105056922, por Nnandi Donald Anyanwu
- Texto do artigo, página 15: Constitui uma empresa em nome individual denominada Auto ND de Nnandi Donald Anyanwu, EI que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 15: Tem a sua sede na Av. do Aeroporto, Bairro de Cariaco, Cidade de Pemba. E tem por objecto: comércio a retalho com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes XI ( só peças e sobressalente) XII ( só óleos e lubrificantes) do regulamento de licenciamento de actividades comerciais, aprovado pelo Decreto n.º 49/2004, de 17 de Novembro. Nos termos do Alvará n.° 029/02/01/RT/09, aprovado pelo Decreto n.° 49/2004, de 17 de Novembro.
- Texto do artigo, página 15: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 15: Iniciou a sua actividade a 1 de Setembro de 2009.
- Texto do artigo, página 15: Documentos: requerimento, Alvará n.° 029/02/01/RT/09, aprovado pelo Decreto n.° 49/2004, de 17 de Novembro, Início de actividade, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 15: Conservatória dos Registos de Pemba, 22 de Setembro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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