Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Auto ND de Nnandi Donald Anyanwu, EI
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma empresa em nome individual matriculada sob NUEL 105056922, por Nnandi Donald Anyanwu
Texto do artigo · p. 15 Constitui uma empresa em nome individual denominada Auto ND de Nnandi Donald Anyanwu, EI que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 15 Tem a sua sede na Av. do Aeroporto, Bairro de Cariaco, Cidade de Pemba. E tem por objecto: comércio a retalho com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes XI ( só peças e sobressalente) XII ( só óleos e lubrificantes) do regulamento de licenciamento de actividades comerciais, aprovado pelo Decreto n.º 49/2004, de 17 de Novembro. Nos termos do Alvará n.° 029/02/01/RT/09, aprovado pelo Decreto n.° 49/2004, de 17 de Novembro.
Texto do artigo · p. 15 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 15 Iniciou a sua actividade a 1 de Setembro de 2009.
Texto do artigo · p. 15 Documentos: requerimento, Alvará n.° 029/02/01/RT/09, aprovado pelo Decreto n.° 49/2004, de 17 de Novembro, Início de actividade, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 15 Conservatória dos Registos de Pemba, 22 de Setembro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Auto ND de Nnandi Donald Anyanwu, EI
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma empresa em nome individual matriculada sob NUEL 105056922, por Nnandi Donald Anyanwu
  3. Texto do artigo, página 15: Constitui uma empresa em nome individual denominada Auto ND de Nnandi Donald Anyanwu, EI que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Texto do artigo, página 15: Tem a sua sede na Av. do Aeroporto, Bairro de Cariaco, Cidade de Pemba. E tem por objecto: comércio a retalho com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes XI ( só peças e sobressalente) XII ( só óleos e lubrificantes) do regulamento de licenciamento de actividades comerciais, aprovado pelo Decreto n.º 49/2004, de 17 de Novembro. Nos termos do Alvará n.° 029/02/01/RT/09, aprovado pelo Decreto n.° 49/2004, de 17 de Novembro.
  5. Texto do artigo, página 15: Usa como firma a denominação acima lançada.
  6. Texto do artigo, página 15: Iniciou a sua actividade a 1 de Setembro de 2009.
  7. Texto do artigo, página 15: Documentos: requerimento, Alvará n.° 029/02/01/RT/09, aprovado pelo Decreto n.° 49/2004, de 17 de Novembro, Início de actividade, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  8. Texto do artigo, página 15: Conservatória dos Registos de Pemba, 22 de Setembro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.