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Texto do artigo · p. 47 RSI Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057362, uma sociedade denominada RSI Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Ramiz Mohamad Sabir Ibrahimo Issa, casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, maior de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300121153A, emitido a 4 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 3 de Dezembro de 2025, residente no Bairro de Alto Maé, r/c n.º 2890 na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 47 Aasiyah Issé Bay Adamo, casada, natural de Beira de nacionalidade moçambicana, maior de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100065990I, emitido a 5 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 4 de Fevereiro de 2029, residente no Bairro de Alto Maé, r/c n.º 2890 na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 47 É constituída, por este instrumento particular, uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes e, nos casos omissos, pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adota a denominação RSI Imobiliária, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro de Magoanine, Parcela n.º 5612, talhão 2/1B, podendo por deliberação dos sócios abrir filiais, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 47 a) a intermediação imobiliária, gestão imobiliária, consultoria imobiliária;
Número ou marcador · p. 47 b) venda e arrendamento de imóveis, reabilitação e urbanização de imóveis.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades na data do registo definitivo.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas de igual valor, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 47 a) Ramiz Mohamad Sabir Ibrahimo Issa – uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 47 b) Aasiyah Issé Bay Adamo – uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais) correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 47 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração da sociedade será exercida de forma solidária pelos dois sócios Ramiz Mohamad Sabir Ibrahimo Issa e Aasiyah Issé Bay Adamo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura solidária de cada dos sócios em quaisquer actos ou contratos, perante quaisquer entidades públicas, privadas, instituições bancárias ou outras.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 47 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 47 Os lucros serão distribuídos proporcionalmente à participação de cada sócio no capital social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 47 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e será composta por todos os sócios, sendo as suas deliberações tomadas por maioria de votos, salvo nos casos que a lei exigir unanimidade ou maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 47 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 47 A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento unânime dos sócios e deve constar de documento escrito, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Em tudo o que for omisso neste contrato, aplicam-se as disposições constantes do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável às sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: RSI Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057362, uma sociedade denominada RSI Imobiliária, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 47: Ramiz Mohamad Sabir Ibrahimo Issa, casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, maior de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300121153A, emitido a 4 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 3 de Dezembro de 2025, residente no Bairro de Alto Maé, r/c n.º 2890 na Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 47: Aasiyah Issé Bay Adamo, casada, natural de Beira de nacionalidade moçambicana, maior de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100065990I, emitido a 5 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 4 de Fevereiro de 2029, residente no Bairro de Alto Maé, r/c n.º 2890 na Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 47: É constituída, por este instrumento particular, uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes e, nos casos omissos, pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 47: (Denominação e natureza jurídica)
  8. Texto do artigo, página 47: A sociedade adota a denominação RSI Imobiliária, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro de Magoanine, Parcela n.º 5612, talhão 2/1B, podendo por deliberação dos sócios abrir filiais, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 47: a) a intermediação imobiliária, gestão imobiliária, consultoria imobiliária;
  16. Número ou marcador, página 47: b) venda e arrendamento de imóveis, reabilitação e urbanização de imóveis.
  17. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades na data do registo definitivo.
  20. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 47: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas de igual valor, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 47: a) Ramiz Mohamad Sabir Ibrahimo Issa – uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 47: b) Aasiyah Issé Bay Adamo – uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais) correspondente a 20% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SEXTA
  26. Texto do artigo, página 47: (Administração e representação)
  27. Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade será exercida de forma solidária pelos dois sócios Ramiz Mohamad Sabir Ibrahimo Issa e Aasiyah Issé Bay Adamo.
  28. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura solidária de cada dos sócios em quaisquer actos ou contratos, perante quaisquer entidades públicas, privadas, instituições bancárias ou outras.
  29. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SÉTIMA
  30. Texto do artigo, página 47: (Distribuição de lucros)
  31. Texto do artigo, página 47: Os lucros serão distribuídos proporcionalmente à participação de cada sócio no capital social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA OITAVA
  33. Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 47: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e será composta por todos os sócios, sendo as suas deliberações tomadas por maioria de votos, salvo nos casos que a lei exigir unanimidade ou maioria qualificada.
  35. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA NONA
  36. Texto do artigo, página 47: (Cessão de quotas)
  37. Texto do artigo, página 47: A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento unânime dos sócios e deve constar de documento escrito, nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA DÉCIMA
  39. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 47: Em tudo o que for omisso neste contrato, aplicam-se as disposições constantes do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável às sociedades comerciais.
  41. Texto do artigo, página 47: Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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