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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 47: Rumo Investment Moz, S.A.
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058218, uma sociedade denominada Rumo Investment Moz, S.A.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação Rumo Investment Moz, S.A., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito de Kampfumo, Rua de Mukumbura n.º 387, Bairro da Polana Cimento e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 47: a) o desenvolvimento de actividades nas áreas de petróleo e gás, gestão de instalações petrolíferas, compra e venda de combustíveis e seus derivados;
- Número ou marcador, página 47: b) montagem e comercialização de equipamentos informáticos, incluindo assistência técnica, comercialização de mobiliário e material de escritório; c ) c o n s t r u ç ã o c i v i l , g e s t ã o imobiliária, exploração mineira, comercialização de minerais, metais preciosos e semi-preciosos, pesca, agricultura, agro-indústria, pecuária, gestão, conservação e exploração de recursos florestais e faunísticos; d)estudos de impacto ambiental, auditoria ambiental e planos de estrutura urbana e de reassentamento;
- Número ou marcador, página 47: e) rent-a-car, comercialização e aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos pesados, comercialização a grosso e a retalho de produtos de higiene, beleza e alimentícios;
- Número ou marcador, página 47: f) estudos de viabilidade, representação de firmas nacionais e estrangeiras, participação de forma directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento
- Texto do artigo, página 48: em quaisquer firmas, bem como a prestação de serviços e consultoria nas áreas de especialidade.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade exercerá ainda, desenvolvimento de projectos turísticos, como seja operação e exploração de complexos turísticos e hoteleiros, incluindo a construção de hoteis, lodges, restaurantes, campos de golfe, casas de hóspedes, transporte de mercadorias diversas, incluindo carga perigosa, gestão de transporte para exportação e reexportação, em território nacional e além fronteiras, agênciamento, consignações e comissões em quaisquer actividades decorrentes do seu objecto social, no âmbito do exercício das actividades definidas no presente artigo.
- Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade no âmbito do seu objecto social exercerá ainda a importação e exportação dos produtos e equipamentos relacionados com as actividades acima mencionadas, fazendo ainda o planeamento, implementação e execução de todas as actividades de distribuição e logística associadas, dentro e fora do País.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por mil acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Acções)
- Número ou marcador, página 48: Um) As acções são nominativas, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação da assembleia geral, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá adquirir acções
- Texto do artigo, página 48: próprias, dentro dos limites estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 48: Não haverá prestações suplementares, mas os accionistas poderão fazer suprimentos à sociedade, remunerados a uma taxa de juro a ser determinada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Orgãos sociais)
- Número ou marcador, página 48: Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 48: Três) Os membros dos órgãos da sociedade podem ser pessoas físicas ou colectivas, não sendo obrigatório que sejam accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) O mandato dos membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidos por um conselho de administração com um número de membros compreendido entre um mínimo de três, conforme deliberação da assembleia geral, um dos quais assumirá as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O conselho de administração pode delegar num ou mais administradores os seus poderes de gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
- Número ou marcador, página 48: Três) O conselho de administração pode constituir mandatários, através de procuração nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Renato Salvador Mazivila, que desde já fica nomeado presidente do Conselho de Administração, com dispensa de prestação de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 48: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 48: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites do respectivo mandato conferido pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 48: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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