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Texto do artigo · p. 48 SA Phama Agropec – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101821994, uma sociedade denominada SA PHAMA Agropec- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 Celestina Moniz, solteira maior, agropecuarista, empreendedora e acadêmica, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100315561J, emitido em Maputo, a 31 de Março de 2016, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação SA PHAMA Agropec – Sociedade Unipessoal, Limtada. com sede no Distrito de Alto Molocuê, Posto Administrativo de Nauéla, R 655.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem como objecto o exercício de actividades de: agricultura, pecuária, comércio e serviços.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social da sociedade, S.A. PHAMA Agropec – Sociedade Unipessoal, Limitada. é de 1.000,00MT (mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e subscrito pela única sócia, perfazendo 100% da sua participação na quota da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sócia única poderá admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e competências)
Texto do artigo · p. 48 A administração da sociedade será feita pela sócia única, senhora Celestina Moniz a quem lhe compete planificar, administrar, gerir, controlar as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Fundos, património e balanço)
Número ou marcador · p. 48 Um) O fundo da sociedade provém da contribuição da sócia única, podendo aceitar de outros membros que poderão integrar o SA PHAMA Agropec – Sociedade Unipessoal, Limitada. auxílios, contribuições ou doações, bem como firmar convênios
Texto do artigo · p. 49 (nacionais ou internacionais) com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação à compromissos e interesses que conflitem com seus objectivos e finalidades ou arrisquem sua dependência.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Constitui património da sociedade, todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela sócia única ou doados por membros que venham fazer parte da sociedade ou outras pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 49 Três) O material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pelo SA PHAMA Agropec – Sociedade Unipessoal, Lda. através de convênios, projectos, doações ou similares, são bens permanentes da sociedade e inalienáveis.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil, assim como o balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a Trinta e Um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Morte, omissões e entrada em vigor)
Número ou marcador · p. 49 Um) Em caso de morte da sócia única, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os casos omissos serão regulados por deliberação da sócia única e na sua falta, por disposições legais aplicáveis, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 49 Três) O presente contrato de sociedade entra em vigor na data de assinatura da escritura pública.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: SA Phama Agropec – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101821994, uma sociedade denominada SA PHAMA Agropec- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 48: Celestina Moniz, solteira maior, agropecuarista, empreendedora e acadêmica, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100315561J, emitido em Maputo, a 31 de Março de 2016, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRMEIRO
  5. Texto do artigo, página 48: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação SA PHAMA Agropec – Sociedade Unipessoal, Limtada. com sede no Distrito de Alto Molocuê, Posto Administrativo de Nauéla, R 655.
  7. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem como objecto o exercício de actividades de: agricultura, pecuária, comércio e serviços.
  11. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 48: (Capital social e quotas)
  13. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social da sociedade, S.A. PHAMA Agropec – Sociedade Unipessoal, Limitada. é de 1.000,00MT (mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e subscrito pela única sócia, perfazendo 100% da sua participação na quota da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 48: Dois) A sócia única poderá admitir a entrada de um ou mais sócios.
  15. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 48: (Administração e competências)
  17. Texto do artigo, página 48: A administração da sociedade será feita pela sócia única, senhora Celestina Moniz a quem lhe compete planificar, administrar, gerir, controlar as actividades da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 48: (Fundos, património e balanço)
  20. Número ou marcador, página 48: Um) O fundo da sociedade provém da contribuição da sócia única, podendo aceitar de outros membros que poderão integrar o SA PHAMA Agropec – Sociedade Unipessoal, Limitada. auxílios, contribuições ou doações, bem como firmar convênios
  21. Texto do artigo, página 49: (nacionais ou internacionais) com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação à compromissos e interesses que conflitem com seus objectivos e finalidades ou arrisquem sua dependência.
  22. Número ou marcador, página 49: Dois) Constitui património da sociedade, todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela sócia única ou doados por membros que venham fazer parte da sociedade ou outras pessoas singulares ou colectivas.
  23. Número ou marcador, página 49: Três) O material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pelo SA PHAMA Agropec – Sociedade Unipessoal, Lda. através de convênios, projectos, doações ou similares, são bens permanentes da sociedade e inalienáveis.
  24. Número ou marcador, página 49: Quatro) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil, assim como o balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a Trinta e Um de Dezembro de cada ano.
  25. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 49: (Morte, omissões e entrada em vigor)
  27. Número ou marcador, página 49: Um) Em caso de morte da sócia única, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  28. Número ou marcador, página 49: Dois) Os casos omissos serão regulados por deliberação da sócia única e na sua falta, por disposições legais aplicáveis, na República de Moçambique.
  29. Número ou marcador, página 49: Três) O presente contrato de sociedade entra em vigor na data de assinatura da escritura pública.
  30. Texto do artigo, página 49: Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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