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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 48: SA Phama Agropec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101821994, uma sociedade denominada SA PHAMA Agropec- Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 48: Celestina Moniz, solteira maior, agropecuarista, empreendedora e acadêmica, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100315561J, emitido em Maputo, a 31 de Março de 2016, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação SA PHAMA Agropec – Sociedade Unipessoal, Limtada. com sede no Distrito de Alto Molocuê, Posto Administrativo de Nauéla, R 655.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem como objecto o exercício de actividades de: agricultura, pecuária, comércio e serviços.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social da sociedade, S.A. PHAMA Agropec – Sociedade Unipessoal, Limitada. é de 1.000,00MT (mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e subscrito pela única sócia, perfazendo 100% da sua participação na quota da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sócia única poderá admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Administração e competências)
- Texto do artigo, página 48: A administração da sociedade será feita pela sócia única, senhora Celestina Moniz a quem lhe compete planificar, administrar, gerir, controlar as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Fundos, património e balanço)
- Número ou marcador, página 48: Um) O fundo da sociedade provém da contribuição da sócia única, podendo aceitar de outros membros que poderão integrar o SA PHAMA Agropec – Sociedade Unipessoal, Limitada. auxílios, contribuições ou doações, bem como firmar convênios
- Texto do artigo, página 49: (nacionais ou internacionais) com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação à compromissos e interesses que conflitem com seus objectivos e finalidades ou arrisquem sua dependência.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Constitui património da sociedade, todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela sócia única ou doados por membros que venham fazer parte da sociedade ou outras pessoas singulares ou colectivas.
- Número ou marcador, página 49: Três) O material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pelo SA PHAMA Agropec – Sociedade Unipessoal, Lda. através de convênios, projectos, doações ou similares, são bens permanentes da sociedade e inalienáveis.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil, assim como o balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a Trinta e Um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Morte, omissões e entrada em vigor)
- Número ou marcador, página 49: Um) Em caso de morte da sócia única, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Os casos omissos serão regulados por deliberação da sócia única e na sua falta, por disposições legais aplicáveis, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 49: Três) O presente contrato de sociedade entra em vigor na data de assinatura da escritura pública.
- Texto do artigo, página 49: Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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