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Texto do artigo · p. 50 Seaowl Energy Services Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, por acta da reunião da assembleia da geral extraordinária de vinte de Maio de dois mil e vinte e cinco, Seaowl Energy Services Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, edifício Millennium Park, n.º 174, 1.º andar, na Cidade de Maputo, e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101066886, procedeu-se na sociedade em epigrafe a alteração parcial da administração e por conseguinte o artigo décimo sétimo dos estatutos, o qual passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 50 ..............................................................
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Administração)
Número ou marcador · p. 50 Um) (…).
Número ou marcador · p. 50 Dois) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Horácio Ezequias Vilanculo podendo o mesmo fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 50 Três) Faltando temporariamente ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar actos de caracter urgente.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Texto do artigo · p. 50 Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 50 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 50: Seaowl Energy Services Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, por acta da reunião da assembleia da geral extraordinária de vinte de Maio de dois mil e vinte e cinco, Seaowl Energy Services Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, edifício Millennium Park, n.º 174, 1.º andar, na Cidade de Maputo, e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101066886, procedeu-se na sociedade em epigrafe a alteração parcial da administração e por conseguinte o artigo décimo sétimo dos estatutos, o qual passa a ter nova redacção seguinte:
  3. Texto do artigo, página 50: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 50: (Administração)
  6. Número ou marcador, página 50: Um) (…).
  7. Número ou marcador, página 50: Dois) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Horácio Ezequias Vilanculo podendo o mesmo fazer-se representar no exercício das suas funções.
  8. Número ou marcador, página 50: Três) Faltando temporariamente ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar actos de caracter urgente.
  9. Número ou marcador, página 50: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  10. Texto do artigo, página 50: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social anterior.
  11. Texto do artigo, página 50: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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