SL Restaurante e Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada

Texto extraído + documento associado

SL Restaurante e Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 51 SL Restaurante e Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia treze de Junho do ano de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105050019, uma entidade denominada SL Restaurante e Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação SL Restaurante e Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 576, Distrito Municipal de Kampfumo
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Objeto)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 51 a) prestação de serviços de restauração;
Número ou marcador · p. 51 b) prestação de serviços de catering, organização de feiras gastronómicas
Número ou marcador · p. 51 c) organização de eventos, espetáculos; d)aluguer de material e equipamento para eventos, ornamentação;
Número ou marcador · p. 51 e) pizzarias, panificação, sorvetarias, exploração de salões de eventos;
Número ou marcador · p. 51 f) serviços de consultoria na área de eventos, formação em gastronomia, doces e salgados.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição Legal.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), representado por uma única quota pertencente a sócia Sandra Leia Cumbane.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 51 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Sandra Leia Cumbane, que desde já fica nomeada directora-geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura da directora-geral, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 1 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: SL Restaurante e Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia treze de Junho do ano de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105050019, uma entidade denominada SL Restaurante e Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 51: (Forma, denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação SL Restaurante e Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 576, Distrito Municipal de Kampfumo
  6. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 51: (Objeto)
  8. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objectivo:
  9. Número ou marcador, página 51: a) prestação de serviços de restauração;
  10. Número ou marcador, página 51: b) prestação de serviços de catering, organização de feiras gastronómicas
  11. Número ou marcador, página 51: c) organização de eventos, espetáculos; d)aluguer de material e equipamento para eventos, ornamentação;
  12. Número ou marcador, página 51: e) pizzarias, panificação, sorvetarias, exploração de salões de eventos;
  13. Número ou marcador, página 51: f) serviços de consultoria na área de eventos, formação em gastronomia, doces e salgados.
  14. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 51: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição Legal.
  18. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), representado por uma única quota pertencente a sócia Sandra Leia Cumbane.
  21. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 51: (Administração e representação da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 51: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Sandra Leia Cumbane, que desde já fica nomeada directora-geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura da directora-geral, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  24. Texto do artigo, página 51: Maputo, 1 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.