SL Restaurante e Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
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SL Restaurante e Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 51: SL Restaurante e Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia treze de Junho do ano de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105050019, uma entidade denominada SL Restaurante e Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Forma, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação SL Restaurante e Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 576, Distrito Municipal de Kampfumo
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Objeto)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 51: a) prestação de serviços de restauração;
- Número ou marcador, página 51: b) prestação de serviços de catering, organização de feiras gastronómicas
- Número ou marcador, página 51: c) organização de eventos, espetáculos; d)aluguer de material e equipamento para eventos, ornamentação;
- Número ou marcador, página 51: e) pizzarias, panificação, sorvetarias, exploração de salões de eventos;
- Número ou marcador, página 51: f) serviços de consultoria na área de eventos, formação em gastronomia, doces e salgados.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Duração)
- Texto do artigo, página 51: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição Legal.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), representado por uma única quota pertencente a sócia Sandra Leia Cumbane.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 51: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Sandra Leia Cumbane, que desde já fica nomeada directora-geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura da directora-geral, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 1 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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