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Texto do artigo · p. 51 Smarttech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105056086, denominada Smarttech – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Domingos Tolentino Saíde Daniel que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adota a denominação Smarttech – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente por ST, SU, Lda.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade rege-se pelo presente estatuto e, nos casos omissos, pela legislação em vigor aplicável às Sociedades Comerciais em Moçambique.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Sede social)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sede da sociedade está localizada na Avenida 16 de Junho, Bairro de Ingonane,
Texto do artigo · p. 52 Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá criar filiais, sucursais, agências ou representações em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 52 a) comércio eletrónico (e-commerce): compras e vendas on-line de produtos e serviços digitais, incluindo eletrônicos, cursos, assinaturas de plataformas digitais e softwares; b)arbitragem de ativos digitais: mediação e resolução legal de questões relacionadas a activos digitais e tecnologias emergentes;
Número ou marcador · p. 52 c) consultoria tecnológica: apoio técnico e estratégico em inovação digital, transformação digital e serviços de TI.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade é constituída com fins lucrativos, visando a criação de valor económico e financeiro através do desenvolvimento de suas atividades.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e inicia as suas atividades a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Sócio único)
Texto do artigo · p. 52 O sócio único da sociedade é o senhor Domingos Tolentino Saíde Daniel, que exerce também a função de fundador e diretor executivo (CEO).
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Órgãos de gestão e representação)
Número ou marcador · p. 52 Um) A gestão da sociedade é assegurada pelo sócio único, que exerce todos os poderes de administração e representação da empresa, ativa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O director executivo poderá nomear procuradores ou delegar competências, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 52 A responsabilidade do sócio único é limitada ao valor das suas quotas no capital social.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 (Resultados e aplicação de lucros)
Número ou marcador · p. 52 Um) O resultado líquido do exercício, depois de deduzidos os encargos fiscais e legais, terá a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 52 a) constituição da reserva legal, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 52 b) distribuição ao sócio único, na proporção da sua participação.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O sócio único poderá deliberar sobre a aplicação de lucros em investimentos estratégicos da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 52 O exercício social corresponde ao ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 52 Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Pemba, 12 de Setembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Smarttech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105056086, denominada Smarttech – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Domingos Tolentino Saíde Daniel que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 51: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 51: A sociedade adota a denominação Smarttech – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente por ST, SU, Lda.
  6. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 51: (Natureza jurídica)
  8. Texto do artigo, página 51: A sociedade rege-se pelo presente estatuto e, nos casos omissos, pela legislação em vigor aplicável às Sociedades Comerciais em Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 51: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 51: Um) A sede da sociedade está localizada na Avenida 16 de Junho, Bairro de Ingonane,
  12. Texto do artigo, página 52: Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá criar filiais, sucursais, agências ou representações em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, por deliberação do sócio único.
  14. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 52: a) comércio eletrónico (e-commerce): compras e vendas on-line de produtos e serviços digitais, incluindo eletrônicos, cursos, assinaturas de plataformas digitais e softwares; b)arbitragem de ativos digitais: mediação e resolução legal de questões relacionadas a activos digitais e tecnologias emergentes;
  18. Número ou marcador, página 52: c) consultoria tecnológica: apoio técnico e estratégico em inovação digital, transformação digital e serviços de TI.
  19. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade é constituída com fins lucrativos, visando a criação de valor económico e financeiro através do desenvolvimento de suas atividades.
  20. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 52: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e inicia as suas atividades a partir da data da sua constituição legal.
  23. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 52: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo sócio único.
  26. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 52: (Sócio único)
  28. Texto do artigo, página 52: O sócio único da sociedade é o senhor Domingos Tolentino Saíde Daniel, que exerce também a função de fundador e diretor executivo (CEO).
  29. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 52: (Órgãos de gestão e representação)
  31. Número ou marcador, página 52: Um) A gestão da sociedade é assegurada pelo sócio único, que exerce todos os poderes de administração e representação da empresa, ativa e passivamente, em juízo e fora dele.
  32. Número ou marcador, página 52: Dois) O director executivo poderá nomear procuradores ou delegar competências, mediante procuração.
  33. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 52: (Responsabilidade)
  35. Texto do artigo, página 52: A responsabilidade do sócio único é limitada ao valor das suas quotas no capital social.
  36. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 52: (Resultados e aplicação de lucros)
  38. Número ou marcador, página 52: Um) O resultado líquido do exercício, depois de deduzidos os encargos fiscais e legais, terá a seguinte aplicação:
  39. Número ou marcador, página 52: a) constituição da reserva legal, nos termos da lei;
  40. Número ou marcador, página 52: b) distribuição ao sócio único, na proporção da sua participação.
  41. Número ou marcador, página 52: Dois) O sócio único poderá deliberar sobre a aplicação de lucros em investimentos estratégicos da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 52: (Exercício social)
  44. Texto do artigo, página 52: O exercício social corresponde ao ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 52: (Disposições finais)
  47. Texto do artigo, página 52: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 52: Pemba, 12 de Setembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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