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Texto do artigo · p. 52 SOJO Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia dez de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105056171, denominada SOJO Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio, Sorte Crisanto Raul, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade adopta a firma SOJO Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Pemba, no Bairro de Alto Gingone, no Mercado de Gingone.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da gerência, criar sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de venda de roupa originais, podendo, no entanto, dedicar-se a outras atividades relacionadas ou complementares, desde que autorizadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social é de valor 25.000,00MT (vinte e cinco mil maticais), integralmente realizado em dinheiro/espécie, e representado por uma quota de igual valor, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio único, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 52 Um) A gerência e representação da sociedade compete ao sócio único, podendo este nomear um gerente para o representar, com os poderes que lhe forem delegados.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O gerente nomeado poderá exercer todos os actos de gestão e representação da sociedade, incluindo a celebração de contratos, abertura de contas bancárias, etc., de acordo com o objecto social.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Duração e dissolução)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem duração por tempo indeterminado, iniciando a sua atividade a partir da data da escritura pública e do seu registo.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade pode ser dissolvida por deliberação do sócio único, nos termos da lei, ou por outras causas previstas no Código Civil.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 52 Um) O presente estatuto entra em vigor na data da sua assinatura e publicação.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Qualquer dúvida ou omissão no presente estatuto será resolvida pelo sócio único, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Dúvidas na interpretação)
Texto do artigo · p. 52 Em todo o omisso regularão as disposições do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Pemba, 24 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: SOJO Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia dez de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105056171, denominada SOJO Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio, Sorte Crisanto Raul, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a firma SOJO Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Pemba, no Bairro de Alto Gingone, no Mercado de Gingone.
  6. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da gerência, criar sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de venda de roupa originais, podendo, no entanto, dedicar-se a outras atividades relacionadas ou complementares, desde que autorizadas pelo sócio único.
  10. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social é de valor 25.000,00MT (vinte e cinco mil maticais), integralmente realizado em dinheiro/espécie, e representado por uma quota de igual valor, pertencente ao sócio único.
  13. Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio único, nos termos da lei.
  14. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 52: (Gerência e representação)
  16. Número ou marcador, página 52: Um) A gerência e representação da sociedade compete ao sócio único, podendo este nomear um gerente para o representar, com os poderes que lhe forem delegados.
  17. Número ou marcador, página 52: Dois) O gerente nomeado poderá exercer todos os actos de gestão e representação da sociedade, incluindo a celebração de contratos, abertura de contas bancárias, etc., de acordo com o objecto social.
  18. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 52: (Duração e dissolução)
  20. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem duração por tempo indeterminado, iniciando a sua atividade a partir da data da escritura pública e do seu registo.
  21. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade pode ser dissolvida por deliberação do sócio único, nos termos da lei, ou por outras causas previstas no Código Civil.
  22. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 52: (Disposições finais)
  24. Número ou marcador, página 52: Um) O presente estatuto entra em vigor na data da sua assinatura e publicação.
  25. Número ou marcador, página 52: Dois) Qualquer dúvida ou omissão no presente estatuto será resolvida pelo sócio único, de acordo com a lei.
  26. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 52: (Dúvidas na interpretação)
  28. Texto do artigo, página 52: Em todo o omisso regularão as disposições do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 52: Pemba, 24 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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