AXISPOINT, Limitada
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AXISPOINT, Limitada
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- Texto do artigo, página 15: AXISPOINT, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação, que por acto de 18 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 105054392, com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada AXISPOINT, Limitada. Tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Rua de Manyikeni, n.°44, R/C, que se segue pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adapta a denominação AXISPOINT, Limitada. Tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Rua de Manyikeni, n.° 44, R/C. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) aquisição, comercialização, distribuição e venda de mobiliário ergonómico;
- Número ou marcador, página 16: b) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: c) comércio geral (venda de eletrodomésticos, material de escritório, equipamentos industriais, material de construção e ferragem, dispositivos e equipamentos mecánicos de elevação, equipamentos agrícolas e electrónicos).
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas: Fauso Hassane Mussá, com uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social; Momed Cassamo Dossá, com uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade fica a cargo dos sócios Fauso Hassane Mussá e Momed Cassamo Dossá, que desde já ficam nomeados administradores, com plenos poderes para gerir os negócios da sociedade. A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só é dissolvida nos termos estabelecidos por lei ou de comum acordo dos sócios quando assim o desejarem.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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