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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 53: STE Soluções Tecno Eléctricas, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057857, uma sociedade denominada STE Soluções Tecno Eléctricas, Limitada.
- Texto do artigo, página 53: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 53: Eduardo Vasco Wate de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102482989B, pelos Serviços da Cidade de Maputo, solteiro
- Texto do artigo, página 53: maior, NUIT 140578541 e residente Bairro de Polana Caniço casa 110, Quarteirão 27, Cidade de Maputo, Distrito de Kamaxaquene,
- Texto do artigo, página 53: Eusia Casimiro Sitoe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101780005B, pelos Serviços da Cidade de Maputo, solteira maior, NUIT 131851111 residente Bairro de Maxaquene – C, Quarteirão 31, Casa n.º 35, Cidade de Maputo Distrito de Kamaxaquene.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade adota a denominação STE Soluçoes Tecno Eléctricas, Limitada sita na Avenida Eduardo Mondlane, Prédio n.º 14, 1.º andar esquerdo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Duração)
- Texto do artigo, página 53: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Objecto)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 53: a) fornecimento e prestação de serviços na área de eletricidade;
- Número ou marcador, página 53: b) gestão de tecnologia de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 53: c) terceirização e gestão de projectos exclusivos;
- Número ou marcador, página 53: d) venda de equipamentos informático e elétricos;
- Número ou marcador, página 53: e) desenho de projecto, fornecimento e serviços de sistema de climatização, gráfica;
- Número ou marcador, página 53: f) importação e exportação de equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 53: g) fornecimento de produtos de limpeza e serviços; h)sistema de segurança eletrónica CCTV, e a sociedade poderá adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exercam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Capital social)
- Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT
- Texto do artigo, página 53: (sessenta mil meticais) dividido em duas quotas desiguais, assim divididas:
- Número ou marcador, página 53: a) Eduardo Vasco Wate - 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais);
- Número ou marcador, página 53: b) Eusia Casimiro Sitoe- 12.000,00MT (doze mil meticais).
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Gerência)
- Número ou marcador, página 53: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Eduardo Vasco Wate nomeado gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 53: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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