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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 53: Sufiana Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057797, uma sociedade denominada Sufiana Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 53: Hélder Ali Ussemane Sufiana, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, no Bairro Nkobe, Quarteirão n.º 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100480314B, emitido no dia sete de Março de dois mil e vinte e quatro, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 108497981.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adapta a denominação Sufiana Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro de Nkobe, Quarteirão 5J, Casa n.º 366, na Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectiva contrato social.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no País, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: (Objecto)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por principal objecto:
- Número ou marcador, página 54: a) venda de equipamentos de construção;
- Número ou marcador, página 54: b) venda de material de construção; c)venda de diverso material de construção civil.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Capital social)
- Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se por uma e única quota pertencente a Hélder Ali Ussemane Sufiana, correspondente a 100% (cem por cento) do capital.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: (Cessão e alienação)
- Número ou marcador, página 54: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exerce-lo colectivamente.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: (Administração)
- Número ou marcador, página 54: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas por uma administradora única.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A administradora terá os poderes gerais atribuídos por Lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos mesmos.
- Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura, do sócio e administrador único, senhor Hélder Ali Ussemane Sufiana.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 54: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 54: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 54: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 54: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 54: Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a assembleia geral ordinária ate trinta e um de Março de cada ano seguinte.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O administrador deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 54: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 54: Os casos omissos são regulados pela legislação comercial e subsidiária aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 54: Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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