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Texto do artigo · p. 55 Tarita Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia de 23 de Abril de dois mil e doze, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL100287439, denominada Tarita Resourcesc – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio, Jinwu Feng, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Tarita Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Sede)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, no Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Duração)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto)
Número ou marcador · p. 55 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades mineiras nas áreas de:
Número ou marcador · p. 55 a) prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 55 b) exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 55 c) comercialização de recursos minerais; e;
Número ou marcador · p. 55 d) serviços.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividade conexas com seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidade competentes.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedade para a presecução de objectivos comercial no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por única quota é subscritor o titular: Jinwu Feng, como 20.000MT (vinte mil meticais) que corresponde a quota de 100%.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente são conferidas ao sócio Jinwu Feng com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente por um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 55 Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 55 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 55 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecidos, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 (Omissões)
Texto do artigo · p. 55 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 55 Pemba, 6 de Outubro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 55: Tarita Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia de 23 de Abril de dois mil e doze, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL100287439, denominada Tarita Resourcesc – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio, Jinwu Feng, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 55: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Tarita Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 55: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, no Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 55: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 55: A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 55: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 55: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades mineiras nas áreas de:
  15. Número ou marcador, página 55: a) prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  16. Número ou marcador, página 55: b) exploração de recursos minerais;
  17. Número ou marcador, página 55: c) comercialização de recursos minerais; e;
  18. Número ou marcador, página 55: d) serviços.
  19. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividade conexas com seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidade competentes.
  20. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedade para a presecução de objectivos comercial no âmbito ou não do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 55: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 55: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por única quota é subscritor o titular: Jinwu Feng, como 20.000MT (vinte mil meticais) que corresponde a quota de 100%.
  24. Número ou marcador, página 55: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
  25. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 55: (Administração e representação)
  27. Número ou marcador, página 55: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente são conferidas ao sócio Jinwu Feng com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  28. Número ou marcador, página 55: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente por um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 55: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do sócio.
  31. Número ou marcador, página 55: Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, finanças, avales ou abonações.
  32. Número ou marcador, página 55: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  33. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 55: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 55: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 55: (Disposições finais)
  38. Texto do artigo, página 55: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecidos, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 55: (Omissões)
  41. Texto do artigo, página 55: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
  42. Texto do artigo, página 55: Pemba, 6 de Outubro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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