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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 55: Taste Food Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049616, uma sociedade denominada Taste Food Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 55: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Enzo Gomes da Fonseca, maior, solteiro, natural de Maputo, filho de Alfredo Gomes Bazar da Fonseca e de Lídia Eulália Domingos Bule, nascido a 8 de Janeiro de 2006, residente no Bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine, n.° PH7, 2229, segundo andar, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100852021A.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação Taste Food Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro da Sommerschield, Avenida Julius Nyerere, Caixa Postal n.° 1840, Universidade Eduardo Mondlane, Imprensa Universitária.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: (Duração)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Objecto)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 55: a) restauração e similares; b)fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviço de refeições;
- Número ou marcador, página 55: c) cantina, refeitório;
- Número ou marcador, página 55: d) centro social e catering.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, com vista a melhorar o seu rendimento, desde que seja permitida pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: (Capital social)
- Texto do artigo, página 55: O capital social é integralmente avaliado e realizado em bens, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a cem por cento do capital social, subscrita pelo sócio.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 56: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que os associados deliberem sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Os associados, por deliberação, poderão admitir a entrada de um novo sócio ou ceder a sua quota a quem desejar, desde que esteja na sociedade.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 56: (Administração)
- Número ou marcador, página 56: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Berta De Jesus Gabriel Gonzaga Fumo, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 56: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 56: Um) A deliberação de dissolução da sociedade deve ser tomada pelo veto conjunto dos associados.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Pagos todos os passivos e solvidos os demais encargos da sociedade, far-se-á a partilha do remanescente de igual pelos sócios na proporção da sua participação social.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 56: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 56: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 56: Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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