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Texto do artigo · p. 56 Tercon Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia treze de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105047299, denominada Tercon Construções, Limitada, pelos sócios Josefina Lourenço Constantino Makanga e Mário João Paulo que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade adopta a forma de sociedade de responsabilidade limitada e a firma denominada Tercon Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Sede)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Escritório, Bairro Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 57 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Duração)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva Escritura pelo Notariado.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Objecto)
Número ou marcador · p. 57 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 57 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 57 b) serviço de limpeza em edifícios, higiene, plantação e conservação de jardins;
Número ou marcador · p. 57 c) serviço de manutenção de edifícios, pinturas, serrilharia, e instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 57 d) fornecimento de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 57 e) fornecimento de aparelhos de ar condicionados; f)fornecimento de material de escritórios;
Número ou marcador · p. 57 g) fornecimento de mobiliários de escritórios;
Número ou marcador · p. 57 h) manutenção e reparação de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 57 i) manutenção de aparelhos de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 57 j) execução de fotocópias, preparação de documentos e actividade especializada de apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 57 k) comércio a retalho e por grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 57 l) comércio a retalho e por grosso de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Capital social)
Número ou marcador · p. 57 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito é realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 57 é de 500.000,00MT, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 57 a) Josefina Lourenço Constantino Makanga, detentora de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 57 b) Mário João Paulo, detentor de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Administração)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade será administrada por dois sócios administradores, nomeando-se desde já, a sócio Mário João Paulo - sócio gerente, e Josefina Lourenço Constantino Makanga – directora executiva.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A administrador exerce o seu cargo por 10 anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 57 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 (Competências)
Texto do artigo · p. 57 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 57 a)pela assinatura da única administradora, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
Número ou marcador · p. 57 b) pelas assinaturas conjuntas do administrador e de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 57 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O sócio diligenciará para que seja executado todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 57 (Omissões)
Texto do artigo · p. 57 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Pemba, 14 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 56: Tercon Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia treze de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105047299, denominada Tercon Construções, Limitada, pelos sócios Josefina Lourenço Constantino Makanga e Mário João Paulo que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 56: (Forma e firma)
  5. Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a forma de sociedade de responsabilidade limitada e a firma denominada Tercon Construções, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 56: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Escritório, Bairro Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 56: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 57: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  11. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 57: (Duração)
  13. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 57: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva Escritura pelo Notariado.
  15. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 57: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 57: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 57: a) construção civil;
  19. Número ou marcador, página 57: b) serviço de limpeza em edifícios, higiene, plantação e conservação de jardins;
  20. Número ou marcador, página 57: c) serviço de manutenção de edifícios, pinturas, serrilharia, e instalação eléctrica;
  21. Número ou marcador, página 57: d) fornecimento de equipamentos informáticos;
  22. Número ou marcador, página 57: e) fornecimento de aparelhos de ar condicionados; f)fornecimento de material de escritórios;
  23. Número ou marcador, página 57: g) fornecimento de mobiliários de escritórios;
  24. Número ou marcador, página 57: h) manutenção e reparação de equipamentos informáticos;
  25. Número ou marcador, página 57: i) manutenção de aparelhos de ar condicionados;
  26. Número ou marcador, página 57: j) execução de fotocópias, preparação de documentos e actividade especializada de apoio administrativo;
  27. Número ou marcador, página 57: k) comércio a retalho e por grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  28. Número ou marcador, página 57: l) comércio a retalho e por grosso de produtos alimentares.
  29. Número ou marcador, página 57: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  30. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 57: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 57: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito é realizado em dinheiro,
  33. Texto do artigo, página 57: é de 500.000,00MT, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  34. Número ou marcador, página 57: a) Josefina Lourenço Constantino Makanga, detentora de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  35. Número ou marcador, página 57: b) Mário João Paulo, detentor de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  36. Número ou marcador, página 57: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  37. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 57: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade será administrada por dois sócios administradores, nomeando-se desde já, a sócio Mário João Paulo - sócio gerente, e Josefina Lourenço Constantino Makanga – directora executiva.
  40. Número ou marcador, página 57: Dois) A administrador exerce o seu cargo por 10 anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  41. Número ou marcador, página 57: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  42. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 57: (Competências)
  44. Texto do artigo, página 57: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 57: (Vinculação da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 57: A sociedade obriga-se:
  48. Texto do artigo, página 57: a)pela assinatura da única administradora, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
  49. Número ou marcador, página 57: b) pelas assinaturas conjuntas do administrador e de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  50. Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 57: (Dissolução)
  52. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 57: Dois) O sócio diligenciará para que seja executado todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  54. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 57: (Omissões)
  56. Texto do artigo, página 57: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 57: Pemba, 14 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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