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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 56: Tercon Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia treze de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105047299, denominada Tercon Construções, Limitada, pelos sócios Josefina Lourenço Constantino Makanga e Mário João Paulo que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a forma de sociedade de responsabilidade limitada e a firma denominada Tercon Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: (Sede)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Escritório, Bairro Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 57: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Duração)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva Escritura pelo Notariado.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: (Objecto)
- Número ou marcador, página 57: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 57: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 57: b) serviço de limpeza em edifícios, higiene, plantação e conservação de jardins;
- Número ou marcador, página 57: c) serviço de manutenção de edifícios, pinturas, serrilharia, e instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 57: d) fornecimento de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 57: e) fornecimento de aparelhos de ar condicionados; f)fornecimento de material de escritórios;
- Número ou marcador, página 57: g) fornecimento de mobiliários de escritórios;
- Número ou marcador, página 57: h) manutenção e reparação de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 57: i) manutenção de aparelhos de ar condicionados;
- Número ou marcador, página 57: j) execução de fotocópias, preparação de documentos e actividade especializada de apoio administrativo;
- Número ou marcador, página 57: k) comércio a retalho e por grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
- Número ou marcador, página 57: l) comércio a retalho e por grosso de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: (Capital social)
- Número ou marcador, página 57: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito é realizado em dinheiro,
- Texto do artigo, página 57: é de 500.000,00MT, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 57: a) Josefina Lourenço Constantino Makanga, detentora de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 57: b) Mário João Paulo, detentor de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 57: (Administração)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade será administrada por dois sócios administradores, nomeando-se desde já, a sócio Mário João Paulo - sócio gerente, e Josefina Lourenço Constantino Makanga – directora executiva.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A administrador exerce o seu cargo por 10 anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 57: Três) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 57: (Competências)
- Texto do artigo, página 57: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 57: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 57: a)pela assinatura da única administradora, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
- Número ou marcador, página 57: b) pelas assinaturas conjuntas do administrador e de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 57: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: Dois) O sócio diligenciará para que seja executado todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 57: (Omissões)
- Texto do artigo, página 57: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 57: Pemba, 14 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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