Ayronia Catering e Serviços, Limitada
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Ayronia Catering e Serviços, Limitada
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- Texto do artigo, página 16: Ayronia Catering e Serviços, Limitada
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Ayronia Catering e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Rua 29, n.º 110, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade terá a duração indeterminada, iniciando as suas actividades a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços de catering e restauração; b)organização e gestão de eventos sociais, corporativos e institucionais;
- Número ou marcador, página 16: c) fornecimento de refeições prontas a empresas, instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 16: d) exploração de actividades de hotelaria, turismo e alimentação;
- Número ou marcador, página 16: e) comércio, por grosso e a retalho, de produtos alimentares, bebidas, utensílios de cozinha, materiais descartáveis, equipamentos de restauração e outros bens relacionados com a actividade principal; f)exercício de quaisquer outras actividades conexas, complementares ou acessórias que, por deliberação dos sócios, se mostrem convenientes ou necessárias à prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social é de 810.000,00MT (oitocentos e dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado, sendo composto por:
- Número ou marcador, página 16: a) Maria Zito Armando, com uma quota no valor de 405.000,00MT (50% do capital social);
- Número ou marcador, página 16: b) Cremildo Joseph Magimoto, com uma quota no valor de 405.000,00MT (50% do capital social).
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada por dois ou mais gestores.
- Número ou marcador, página 16: Dois) São designados, desde já, como gestores da sociedade: Maria Zito Armando e Cremildo Joseph Magimoto, com poderes de representação geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos seus gestores, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia reúne-se sempre que convocada por qualquer sócio ou por deliberação dos gestores.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 16: Os lucros líquidos serão distribuídos proporcionalmente às quotas, salvo deliberação em contrário da assembleia de sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos nestes estatutos regem-
- Texto do artigo, página 16: -se pelo Código Comercial de Moçambique e legislação complementar.
- Texto do artigo, página 16: Pemba, 1 de Outubro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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