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Texto do artigo · p. 58 Ulimi Consultancy and Services, Limtada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma Sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105054094, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Ulimi Consultancy and Services, Limitada constituída pelos sócios: Carlos António Pedro Muananamuale, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Milange, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102650933Q, emitido a 1 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane residente em Gurué Sede, Bairro Cimento, Distrito de Gurué, Província da Zambézia. e Zeca Carlos Gomade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Milange, portador do Bilhete de Identidade n.º 040105394843B, emitido a 17 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Q. 12, Casa 7, Bairro da Machaquene B Cidade de Maputo. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade adopta a denominação Ulimi Consultancy and Services, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro de Muhala, próximo da Escola Secundária de Nampula, Cidade de Nampula podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 58 a)fornecimento de serviços de consultoria nas áreas de agricultura, gestão ambiental, recursos naturais, agroprocessamento e comércio de bens;
Número ou marcador · p. 58 b) avaliação do impacto ambiental; c)mapeamento dos solos e sua adequação;
Número ou marcador · p. 58 d) gestão ambiental e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 58 e) formação de curta, media duração em diferentes áreas;
Número ou marcador · p. 58 f) condução de estudos sociais e científicos;
Número ou marcador · p. 58 g) investigação agrícola e de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 58 h) importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 58 i) e outras actividades complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Capital social)
Texto do artigo · p. 58 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo: uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos António Pedro Muananamuale; uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zeca Carlos Gomade, respetivamente.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 (Administração)
Número ou marcador · p. 58 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Carlos António Pedro Muananamuale, que desde já fica nomeado administrador. O administrador tem todos poderes necessários
Texto do artigo · p. 59 de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
Texto do artigo · p. 59 Nampula, 10 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 58: Ulimi Consultancy and Services, Limtada
  2. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma Sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105054094, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Ulimi Consultancy and Services, Limitada constituída pelos sócios: Carlos António Pedro Muananamuale, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Milange, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102650933Q, emitido a 1 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane residente em Gurué Sede, Bairro Cimento, Distrito de Gurué, Província da Zambézia. e Zeca Carlos Gomade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Milange, portador do Bilhete de Identidade n.º 040105394843B, emitido a 17 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Q. 12, Casa 7, Bairro da Machaquene B Cidade de Maputo. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 58: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a denominação Ulimi Consultancy and Services, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro de Muhala, próximo da Escola Secundária de Nampula, Cidade de Nampula podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 58: (Objecto da sociedade)
  8. Texto do artigo, página 58: A sociedade tem como objecto:
  9. Texto do artigo, página 58: a)fornecimento de serviços de consultoria nas áreas de agricultura, gestão ambiental, recursos naturais, agroprocessamento e comércio de bens;
  10. Número ou marcador, página 58: b) avaliação do impacto ambiental; c)mapeamento dos solos e sua adequação;
  11. Número ou marcador, página 58: d) gestão ambiental e desenvolvimento rural;
  12. Número ou marcador, página 58: e) formação de curta, media duração em diferentes áreas;
  13. Número ou marcador, página 58: f) condução de estudos sociais e científicos;
  14. Número ou marcador, página 58: g) investigação agrícola e de desenvolvimento;
  15. Número ou marcador, página 58: h) importação e exportação de bens e serviços;
  16. Número ou marcador, página 58: i) e outras actividades complementares ao objecto principal.
  17. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 58: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 58: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo: uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos António Pedro Muananamuale; uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zeca Carlos Gomade, respetivamente.
  20. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 58: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 58: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Carlos António Pedro Muananamuale, que desde já fica nomeado administrador. O administrador tem todos poderes necessários
  23. Texto do artigo, página 59: de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  24. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
  25. Texto do artigo, página 59: Nampula, 10 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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