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- Texto do artigo, página 60: Workzone, Limitada
- Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e vinte dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101792064 uma entidade denominada Workzone, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 60: Primeiro: Wona Capital-SGPS, Lda empresa do direito moçambicano, com sede na Rua dos Cavalos n° 4523, Bairro Triunfo, Cidade de Maputo, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101783251, representado pela sócia administradora, o Wiston Bicho Julião Muhacha.
- Texto do artigo, página 60: Segundo: Kwid – Sociedade Unipessoal, Limitada empresa do direito moçambicano, com sede no Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, com sucursal em Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1199 registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100933101, representado pelo sócio administrador, o Wiston Bicho Julião Muhacha.
- Texto do artigo, página 60: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Workzone, Limitada, abreviadamente designada por “Workzone” ou Sociedade” que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis:
- Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 60: Dos tipo, firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 60: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 60: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada Workzone, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 60: (Sede)
- Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 417, Bairro Sommerschield, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 61: Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais serão objecto de registo junto das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 61: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 61: a) implementação e manutenção de sistemas de gestão de qualidade e ambiental;
- Número ou marcador, página 61: b) prestação de serviços de saúde ocupacional e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 61: c) capacitação e treinamentos especializados em áreas multidisciplinares; d)inspeções e verificações independentes assim como devidas certificações;
- Número ou marcador, página 61: e) análise, identificação e gestão estratégica de riscos corporativos;
- Número ou marcador, página 61: f) implementação e auditoria de conformidade e sustentabilidade;
- Número ou marcador, página 61: g) consultorias técnicas, científicas e multidisciplinares;
- Número ou marcador, página 61: h) prestação de serviços de desenvolvimento de capacidade institucional e serviços atuariais;
- Número ou marcador, página 61: i) estudos de bases, monitoria e avaliação, pesquisas de mercado e desenvolvimentos de modelos operacionais; j)provisão de recursos humanos incluindo outsourcing e gestão de mobilidade.
- Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade tem por objecto secundário: desenvolvimento e gestão de projectos imobiliária.
- Número ou marcador, página 61: Três) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 61: (Capital social)
- Número ou marcador, página 61: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas (2) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 61: a) uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil
- Texto do artigo, página 61: meticais), correspondente a 90% noventa por cento do capital social, pertencente a sócia WONA CAPITAL-SGPS, LDA;
- Número ou marcador, página 61: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 30% trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Kwid – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 61: Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 61: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
- Texto do artigo, página 61: Mediante a deliberação da assembleiageral, poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por le
- Número ou marcador, página 61: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 61: (Administração)
- Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade será administrada pelos administradores eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
- Número ou marcador, página 61: Três) O administrador é dispensado de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 61: Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração do administrador.
- Número ou marcador, página 61: Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
- Número ou marcador, página 61: a) cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a nomeação;
- Número ou marcador, página 61: b) renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
- Número ou marcador, página 61: c) sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
- Número ou marcador, página 61: d) for destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 61: Seis) Fica desde já nomeado administrador da sociedade o senhor Wiston Bicho Julião Muhacha.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 61: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade ficará obrigada: a) pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 61: b) pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 61: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo dos administrador.
- Número ou marcador, página 61: Três) Em caso algum poderá o administrador, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 61: Quatro) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
- Número ou marcador, página 61: Cinco) O administrador responde para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 61: (Omissões)
- Texto do artigo, página 61: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 61: Maputo, 14 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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