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Texto do artigo · p. 62 Kealyn Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 62 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053857, uma sociedade denominada Kealyn Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 62 É celebrado o presente contrato de sociedade por Márcia da Glória Miguel Massingue, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300016512J, emitido a 19 de Setembro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 62 pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 62 A sociedade adopta a denominação Kealyn Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem como sua sede no Zimpeto Square, Distrito Municipal de KaMubukuane, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir delegações, sucursais ou quaisquers outras formas de represantação dentro ou fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 (Objecto)
Texto do artigo · p. 62 A sociedade tem como objecto principal a venda de produtos de beleza, prestação de serviços, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Capital social)
Texto do artigo · p. 62 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota, pertencente ao sócio único, correspondendo a 100 % do capital social.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 (Gerência)
Texto do artigo · p. 62 A gerência, administração e assinatura das contas bancárias da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica obrigada pela assinatura da administradora, Márcia da Glória Miguel Massingue, ou procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 63 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 63 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 63 Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 62: Kealyn Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053857, uma sociedade denominada Kealyn Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 62: É celebrado o presente contrato de sociedade por Márcia da Glória Miguel Massingue, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300016512J, emitido a 19 de Setembro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 62: pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  5. Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 62: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 62: A sociedade adopta a denominação Kealyn Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem como sua sede no Zimpeto Square, Distrito Municipal de KaMubukuane, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir delegações, sucursais ou quaisquers outras formas de represantação dentro ou fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 62: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 62: A sociedade tem como objecto principal a venda de produtos de beleza, prestação de serviços, importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 62: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 62: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota, pertencente ao sócio único, correspondendo a 100 % do capital social.
  14. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 62: (Gerência)
  16. Texto do artigo, página 62: A gerência, administração e assinatura das contas bancárias da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica obrigada pela assinatura da administradora, Márcia da Glória Miguel Massingue, ou procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  17. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 63: (Casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 63: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 63: Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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