Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Bambela Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legai sob NUEL 105058102, uma sociedade denominada Bambela Ivestimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade por Imeld Figurão Macuvela, maior, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 080100981710C, emitido a 19 de Junho de 2023, na Cidade de Maputo. Resolve constituir uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, ao abrigo do disposto no Código Comercial vigente em Moçambique, que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Bambela Ivestimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Rua João Raposo Ribeirão, n.º 329, Polana Cimento, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 (Início das actividades e prazo de duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade iniciará suas actividades na data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais e seu prazo de duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades económicas:
Número ou marcador · p. 17 a) fornecimento de material de ferragem, b)fornecimento de material de construção civil,
Número ou marcador · p. 17 c) fornecimento de equipamentos industriais,
Número ou marcador · p. 17 d) fornecimento de material de escritório,
Número ou marcador · p. 17 e) fornecimento de implementos agrícolas,
Número ou marcador · p. 17 f) fornecimentos de produtos químicos e outros bens de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Imeld Figurão Macuvela, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Bambela Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legai sob NUEL 105058102, uma sociedade denominada Bambela Ivestimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade por Imeld Figurão Macuvela, maior, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 080100981710C, emitido a 19 de Junho de 2023, na Cidade de Maputo. Resolve constituir uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, ao abrigo do disposto no Código Comercial vigente em Moçambique, que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Bambela Ivestimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Rua João Raposo Ribeirão, n.º 329, Polana Cimento, Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 17: (Início das actividades e prazo de duração)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade iniciará suas actividades na data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais e seu prazo de duração é indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades económicas:
  12. Número ou marcador, página 17: a) fornecimento de material de ferragem, b)fornecimento de material de construção civil,
  13. Número ou marcador, página 17: c) fornecimento de equipamentos industriais,
  14. Número ou marcador, página 17: d) fornecimento de material de escritório,
  15. Número ou marcador, página 17: e) fornecimento de implementos agrícolas,
  16. Número ou marcador, página 17: f) fornecimentos de produtos químicos e outros bens de interesse da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 17: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Imeld Figurão Macuvela, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.