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- Texto do artigo, página 5: Conchas do Norte-CH, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101350185, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Conchas do Norte-CH Limitada, constituída entre os sócios Fátima Selemane Bacar solteira, natural de Macomia, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 020608869467M, emitido a 2 de Março de 2020, residente no bairro de Muhala cidade de Nampula Chaudhry Shahid Hussain, natural de Lahore-Paquistão,
- Texto do artigo, página 5: de nacionalidade paquistanesa titular do Passaporte n.º AJ6895403, emitido a 6 de Março de 2018, residente no bairro Central, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Conchas Do Norte-Ch, Limitada, sita no posto administrativo de Nadjema distrito de Mossuril Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Venda de cereais, sementes;
- Número ou marcador, página 5: b) Comércio de crustáceos e moluscos;
- Número ou marcador, página 5: c) Produtos alimentares; e
- Número ou marcador, página 5: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% cinquenta por cento) do capital social pertencente à sócia Fátima Selemane Bacar;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Chaudhry Shahid Hussain, respectivamente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo da sócia Fátima Selemane Bacar que desde já é nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 5: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção da administradora.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 9 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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