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Texto do artigo · p. 5 Conchas do Norte-CH, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101350185, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Conchas do Norte-CH Limitada, constituída entre os sócios Fátima Selemane Bacar solteira, natural de Macomia, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 020608869467M, emitido a 2 de Março de 2020, residente no bairro de Muhala cidade de Nampula Chaudhry Shahid Hussain, natural de Lahore-Paquistão,
Texto do artigo · p. 5 de nacionalidade paquistanesa titular do Passaporte n.º AJ6895403, emitido a 6 de Março de 2018, residente no bairro Central, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Conchas Do Norte-Ch, Limitada, sita no posto administrativo de Nadjema distrito de Mossuril Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Venda de cereais, sementes;
Número ou marcador · p. 5 b) Comércio de crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 5 c) Produtos alimentares; e
Número ou marcador · p. 5 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% cinquenta por cento) do capital social pertencente à sócia Fátima Selemane Bacar;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Chaudhry Shahid Hussain, respectivamente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo da sócia Fátima Selemane Bacar que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 5 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção da administradora.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 9 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Conchas do Norte-CH, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101350185, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Conchas do Norte-CH Limitada, constituída entre os sócios Fátima Selemane Bacar solteira, natural de Macomia, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 020608869467M, emitido a 2 de Março de 2020, residente no bairro de Muhala cidade de Nampula Chaudhry Shahid Hussain, natural de Lahore-Paquistão,
  3. Texto do artigo, página 5: de nacionalidade paquistanesa titular do Passaporte n.º AJ6895403, emitido a 6 de Março de 2018, residente no bairro Central, cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Conchas Do Norte-Ch, Limitada, sita no posto administrativo de Nadjema distrito de Mossuril Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  10. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 5: a) Venda de cereais, sementes;
  12. Número ou marcador, página 5: b) Comércio de crustáceos e moluscos;
  13. Número ou marcador, página 5: c) Produtos alimentares; e
  14. Número ou marcador, página 5: d) Importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 5: Capital social
  18. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% cinquenta por cento) do capital social pertencente à sócia Fátima Selemane Bacar;
  20. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Chaudhry Shahid Hussain, respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo da sócia Fátima Selemane Bacar que desde já é nomeada administradora.
  24. Número ou marcador, página 5: Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  25. Número ou marcador, página 5: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  26. Número ou marcador, página 5: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção da administradora.
  27. Texto do artigo, página 5: Nampula, 9 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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