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Texto do artigo · p. 10 Discovery Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101124258, uma entidade denominada Discovery Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Eduarda de Paula Gonçalves Meque, divorciada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 7 0100324536I, emitido a 26 de Maio de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Beira, avenida 24 de Julho, n.º 720, 6.º andar, Esturro.
Texto do artigo · p. 10 Que, por força de aplicação do artigo 82.º do Código Comercial actualmente em vigor, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta denominação de Discovery Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que tem fixado o seu domicílio na cidade de Maputo, bairro Polana, rua Aloé Vera n.º 75, rés-do-chão Moçambique. Não obstante, é constituída por tempo indeterminado cujos efeitos passam a produzir a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em diversas áreas tais como:
Número ou marcador · p. 10 a) Importação, venda e aluguer de viaturas protocolares e de viaturas comuns;
Número ou marcador · p. 10 b) Gestão imobiliária (compra, venda, arrendamento e restauração de imoveis para fins comerciais);
Número ou marcador · p. 10 c) Consultoria nas áreas de gestão, contabilidade e finanças;
Número ou marcador · p. 10 d) Venda de equipamentos industriais para diversos e diversificados afins, entre outras.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para além do estabelecido nas alíneas do numero anterior, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiarias ou complementares do seu objecto, desde que permitidas por lei e obtidas às autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que, corresponde a uma única quota detida pela sócia, Eduarda de Paula Gonçalves Meque.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Administração, gerência e representação
Texto do artigo · p. 10 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Emanuel Meque António, que desde já fica nomeado ao cargo de administrador e director-gral, com plenos poderes e com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Balanço
Texto do artigo · p. 10 Anualmente serão dados um balanço com data de trinta e um de Dezembro, sendo que, os meios líquidos apurados para cada exercício, depois de deduzidos pelo menos 5 (cinco) por cento para o fundo de reserva legal e, feitas quaisquer outras deduções que a sociedade achar conveniente, será o dividendo percebido pelo sócio na proporção da respetiva quota.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Lei competente
Texto do artigo · p. 10 O presente contrato reger-se-á e será interpretado de acordo com as Leis da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Por traduzir a mais fiel manifestação de sua vontade, aceita conteúdo do presente contrato de sociedade, cujo é feito em 2 (dois) exemplares, ambos valendo como originais, por isso vai assinar.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Discovery Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101124258, uma entidade denominada Discovery Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Eduarda de Paula Gonçalves Meque, divorciada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 7 0100324536I, emitido a 26 de Maio de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Beira, avenida 24 de Julho, n.º 720, 6.º andar, Esturro.
  4. Texto do artigo, página 10: Que, por força de aplicação do artigo 82.º do Código Comercial actualmente em vigor, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta denominação de Discovery Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que tem fixado o seu domicílio na cidade de Maputo, bairro Polana, rua Aloé Vera n.º 75, rés-do-chão Moçambique. Não obstante, é constituída por tempo indeterminado cujos efeitos passam a produzir a partir da data da assinatura do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: Objecto
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em diversas áreas tais como:
  11. Número ou marcador, página 10: a) Importação, venda e aluguer de viaturas protocolares e de viaturas comuns;
  12. Número ou marcador, página 10: b) Gestão imobiliária (compra, venda, arrendamento e restauração de imoveis para fins comerciais);
  13. Número ou marcador, página 10: c) Consultoria nas áreas de gestão, contabilidade e finanças;
  14. Número ou marcador, página 10: d) Venda de equipamentos industriais para diversos e diversificados afins, entre outras.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) Para além do estabelecido nas alíneas do numero anterior, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiarias ou complementares do seu objecto, desde que permitidas por lei e obtidas às autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 10: Capital social
  18. Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que, corresponde a uma única quota detida pela sócia, Eduarda de Paula Gonçalves Meque.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 10: Administração, gerência e representação
  21. Texto do artigo, página 10: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Emanuel Meque António, que desde já fica nomeado ao cargo de administrador e director-gral, com plenos poderes e com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 10: Balanço
  24. Texto do artigo, página 10: Anualmente serão dados um balanço com data de trinta e um de Dezembro, sendo que, os meios líquidos apurados para cada exercício, depois de deduzidos pelo menos 5 (cinco) por cento para o fundo de reserva legal e, feitas quaisquer outras deduções que a sociedade achar conveniente, será o dividendo percebido pelo sócio na proporção da respetiva quota.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 10: Lei competente
  27. Texto do artigo, página 10: O presente contrato reger-se-á e será interpretado de acordo com as Leis da República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 10: Por traduzir a mais fiel manifestação de sua vontade, aceita conteúdo do presente contrato de sociedade, cujo é feito em 2 (dois) exemplares, ambos valendo como originais, por isso vai assinar.
  29. Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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