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Texto do artigo · p. 10 DMM Importação & Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101377431, uma entidade denominada DMM Importação & Exportação, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 João Rafael Boca, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Mafalala, quarteirão 9, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100605101B, emitido a 27 de Julho de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Melissa Ozibias Antonio, solteiro, natural de Maputo, residente no Município de Boane, bairro de Campoane, quarteirão 9, casa n.º 704/705, rés-do-chão, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478050B, emitido a 27 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Mirela Ozibias António, solteiro, natural de Maputo, residente no Município de Boane bairro de Campoane, quarteirão 9, casa n.º 704/705, rés-do-chão, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100201984570A, emitido a 27 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Delmar Emamo Ozibias António, solteiro, natural de Maputo, residente no Município de Boane, bairro de Campoane, quarteirão 9, casa n.º 704705, rés-do-chão, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108872937N, emitido a 4 de Março de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Que, pelo presente instrumento constitui a sociedade DMM Importação & Exportação Limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Designação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adoptada a denominação Sociedade DMM Importação & Exportação Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem sede na província de Maputo, Município de Boane, bairro de Campoane, quarteira 9, casa n.º 704705, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de comércio a grosso e retalho de produtos diveros com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que totaliza 100%, estes divididos pelos sócios:
Texto do artigo · p. 11 João Rafael Boca, com 10.000,00MT, equivalente a 10%; Melissa Ozibias António, com 30.000,00MT equivalente a 30%;
Texto do artigo · p. 11 Mirela Ozibias António, com 30.000,00MT equivalente a 30%; e Delmar Emamo Ozibias António, com 30.000,00MT equivalente a (30%).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão, alienação e a transmissão)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial das quotas deverá ter consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio João Rafael Boca.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Resultados)
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 30% são para fundo de reserva e o restante será repartido entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: DMM Importação & Exportação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101377431, uma entidade denominada DMM Importação & Exportação, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: João Rafael Boca, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Mafalala, quarteirão 9, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100605101B, emitido a 27 de Julho de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 10: Melissa Ozibias Antonio, solteiro, natural de Maputo, residente no Município de Boane, bairro de Campoane, quarteirão 9, casa n.º 704/705, rés-do-chão, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478050B, emitido a 27 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 10: Mirela Ozibias António, solteiro, natural de Maputo, residente no Município de Boane bairro de Campoane, quarteirão 9, casa n.º 704/705, rés-do-chão, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100201984570A, emitido a 27 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 10: Delmar Emamo Ozibias António, solteiro, natural de Maputo, residente no Município de Boane, bairro de Campoane, quarteirão 9, casa n.º 704705, rés-do-chão, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108872937N, emitido a 4 de Março de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 10: Que, pelo presente instrumento constitui a sociedade DMM Importação & Exportação Limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: (Designação)
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade adoptada a denominação Sociedade DMM Importação & Exportação Limitada.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem sede na província de Maputo, Município de Boane, bairro de Campoane, quarteira 9, casa n.º 704705, rés-do-chão.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objectivo)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de comércio a grosso e retalho de produtos diveros com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  18. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 11: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que totaliza 100%, estes divididos pelos sócios:
  20. Texto do artigo, página 11: João Rafael Boca, com 10.000,00MT, equivalente a 10%; Melissa Ozibias António, com 30.000,00MT equivalente a 30%;
  21. Texto do artigo, página 11: Mirela Ozibias António, com 30.000,00MT equivalente a 30%; e Delmar Emamo Ozibias António, com 30.000,00MT equivalente a (30%).
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 11: Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Cessão, alienação e a transmissão)
  27. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial das quotas deverá ter consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  32. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio João Rafael Boca.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente designado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 11: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  35. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  36. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 11: (Resultados)
  41. Texto do artigo, página 11: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 30% são para fundo de reserva e o restante será repartido entre os sócios.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  44. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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