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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: DMM Importação & Exportação, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101377431, uma entidade denominada DMM Importação & Exportação, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: João Rafael Boca, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Mafalala, quarteirão 9, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100605101B, emitido a 27 de Julho de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Melissa Ozibias Antonio, solteiro, natural de Maputo, residente no Município de Boane, bairro de Campoane, quarteirão 9, casa n.º 704/705, rés-do-chão, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478050B, emitido a 27 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Mirela Ozibias António, solteiro, natural de Maputo, residente no Município de Boane bairro de Campoane, quarteirão 9, casa n.º 704/705, rés-do-chão, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100201984570A, emitido a 27 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Delmar Emamo Ozibias António, solteiro, natural de Maputo, residente no Município de Boane, bairro de Campoane, quarteirão 9, casa n.º 704705, rés-do-chão, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108872937N, emitido a 4 de Março de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Que, pelo presente instrumento constitui a sociedade DMM Importação & Exportação Limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Designação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adoptada a denominação Sociedade DMM Importação & Exportação Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem sede na província de Maputo, Município de Boane, bairro de Campoane, quarteira 9, casa n.º 704705, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de comércio a grosso e retalho de produtos diveros com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que totaliza 100%, estes divididos pelos sócios:
- Texto do artigo, página 11: João Rafael Boca, com 10.000,00MT, equivalente a 10%; Melissa Ozibias António, com 30.000,00MT equivalente a 30%;
- Texto do artigo, página 11: Mirela Ozibias António, com 30.000,00MT equivalente a 30%; e Delmar Emamo Ozibias António, com 30.000,00MT equivalente a (30%).
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Texto do artigo, página 11: Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão, alienação e a transmissão)
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial das quotas deverá ter consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio João Rafael Boca.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Resultados)
- Texto do artigo, página 11: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 30% são para fundo de reserva e o restante será repartido entre os sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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